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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaEmenda aditiva ao PLO de nº 11/2025
native_id3718

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição aprovada U
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T07:01:44.972394-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº07/2025 Ao Projeto de Lei Municipal nº 11/2025 de 11 de julho de 2025.
mara Municipal de Querênc
Un
PROTOCOLO Gi “ i i ici
ERO EE era oe, Autoriza Prefeitura . Municipal de
Legisiativo Querência/MT Ceder, Mediante Cessão de Uso,
Imóvel Público a Agropecuária de Querência”.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido projeto:
Art. 1º Altera-se o artigo 3º e acrescenta-se os artigos 5º, 6º, 7º e 8º do Projeto de Lei Municipal
011/2025 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica estabelecida, como contrapartida pela cessão de uso dos imóveis destinados à instalação da
agroindústria da COOPERQUER — Cooperativa Agropecuária de Querência, a obrigação da referida
cooperativa de fornecer, sem ônus ao Município de Querência, o equivalente a 0,5% (meio por cento)
de toda a produção mensal de polpa de frutas beneficiada em sua agroindústria. A COOPERQUER
deverá realizar as entregas da polpa de frutas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da
produção, devendo as quantidades e destino serem comprovados por meio de documento protocolado
junto ao setor competente da Prefeitura.
81º O fornecimento referido no caput terá início a partir do quarto mês subsequente ao início do
funcionamento da agroindústria, sendo considerada como data de início de funcionamento aquela
constante no registro sanitário emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento
(MAPA).
$2º A destinação da polpa de frutas fornecida caberá exclusivamente ao Município, o qual definirá,
por meio de seus órgãos competentes, as instituições públicas ou entidades assistenciais beneficiadas.
$3º A COOPERQUER deverá encaminhar mensalmente à Administração Pública Municipal relatório
contendo a quantidade total de polpa produzida e o volume entregue a título de contrapartida, de forma
a garantir a transparência e o controle da obrigação assumida.
Art.5º O descumprimento das obrigações assumidas pela cessionária, inclusive quanto à entrega da
contrapartida mensal, ensejará a aplicação de penalidades administrativas, incluindo advertência, multa
e, em caso de reincidência, rescisão imediata do termo de cessão.
Art.6º Em caso de extinção da cooperativa, paralisação das atividades por mais de 12 (doze) meses
consecutivos, ou utilização do imóvel para fins diversos do estabelecido nesta Lei, o imóvel será
revertido automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de notificação ou medida
Judicial.
Art.7º O Município deverá divulgar em meio oficial e no Portal da Transparência o relatório mensal de
produção e fornecimento da polpa de frutas recebido da COOPERQUER e o nome da entidade
beneficiada, garantindo o acompanhamento pela sociedade.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
apa Keila Marques Me !
Vereadora/PSDB Vereadora PSDB cádor
anbps Vereador PRD
JUSTIFICATIVA
À presente emenda visa aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 01 1/2025, que autoriza a cessão de uso
de imóvel público à Cooperativa Agropecuária de Querência — COOPERQUER. O objetivo principal é
reforçar o interesse público, a segurança jurídica e a transparência no processo de cessão de bens
municipais.
garantindo que o retorno ao Município acompanhe o crescimento das atividades econômicas geradas a
partir do uso do imóvel público. Essas medidas alinhadas à boa governança fortalecem a finalidade
pública do projeto, asseguram maior eficiência no uso do patrimônio público e promovem benefícios
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação das presentes emendas,
convictos de que representam um aprimoramento técnico e jurídico da proposta original,
consolidando o compromisso desta Casa. Legislativa com o desenvolvimento econômico, a
transparência e a responsabilidade com o patrimônio público.
Ro o De Dm tz
Beatriz Steffel Keila Marques Mestre Dragão AuprKolling
Vercadora/PSDB Vereadora PSDB Vereador Republicanos Vereador PRD

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