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materia nº 4/2025

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaParecer da comissão ao PLO de nº29/2025
native_id3722

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição arquivada O PLO 29-2025 foi devolvido ao Poder Executivo.
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para análise das comissões de Constituição, justiça e redação e Urbanismo, regularização fundiária do município na Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2025. No dia 02 de setembro de 2025 veio a solicitação de retirada do PLO 29/2025. Porém, o mesmo possui parecer da Comissão de Urbanismo e regularização fundiária do município, uma vez que a solicitação deverá ser votada em Plenário na próxima Sessão Ordinária.
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para análise das comissões de Constituição, justiça e redação e Urbanismo, regularização fundiária do município na Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2025. No dia 02 de setembro de 2025 veio a solicitação de retirada do PLO 29/2025. Portanto o mesmo possui parecer da Comissão de Urbanismo e regularização fundiária do município, uma vez que a solicitação deverá ser votada em Plenário na próxima Sessão Ordinária.
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para análise das comissões de Constituição, justiça e redação e Urbanismo, regularização fundiária do município na Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2025. No dia 02 de setembro de 2025 veio a solicitação de retirada do PLO 29/2025. Portanto o mesmo possui parecer da Comissão de Urbanismo e regularização fundiária do município, uma vez que a solicitação deverá ser votada em Plenário na próxima Sessão ordinária.
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para análise das comissões de Constituição, justiça e redação e Urbanismo, regularização fundiária do município na Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2025. No dia 02 de setembro de 2025 veio a solicitação de retirada do PLO 29/2025. Portanto o mesmo possui parecer da Comissão de Urbanismo e regularização fundiária do município, uma vez que a solicitação deverá ser votada em Plenário na próxima Sessão ordinária.
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para análise das comissões de Constituição, justiça e redação e Urbanismo, regularização fundiária do município na Sessão Ordinária do dia 04 de agosto de 2025. No dia 02 de setembro de 2025 veio a solicitação de retirada do PLO 29/2025. Portanto o mesmo possui parecer da Comissão de Urbanismo e regularização fundiária do município, uma vez que a solicitação deverá ser votada em Plenário.

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PARECER 04/2025
Da Comissão Permanente de Urbanismo
e Regularização Fundiária, sobre o
Projeto de Lei nº 029/2025, que "Autoriza a
Prefeitura Municipal de Querência/MT a
ara Municipal de Querência. MT. ' x A
Gêmea E PR code Mediante Cessão de Uso, Imóvel
PROTOCOLO GERAL ss2ranas, úblico para Associação Esporte Clube
Dota: 18/08/2028 - oráio: dt: Setor B".
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 029/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
tem como objetivo autorizar a cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, de um
imóvel público municipal à Associação Esporte Clube Setor B.
O imóvel em questão é o Lote nº 1, da Quadra nº 5, do Setor B, com área total de 3.600,00 m?,
onde já se localiza o tradicional "Campo do Setor B". A finalidade da cessão é a manutenção,
conservação e promoção de atividades desportivas no local.
A Mensagem ao Legislativo justifica a proposição destacando o importante papel social
desempenhado pela associação na promoção do esporte, lazer e integração comunitária. A
formalização da cessão de uso visa dar segurança jurídica para que a entidade possa continuar suas
atividades e buscar melhorias para a infraestrutura do espaço.
H-— ANÁLISE
A análise deste Projeto de Lei abrange a legalidade, o interesse público e o mérito da matéria
sob a ótica do planejamento urbano.
2.1. Da Competência e do Interesse Público: A administração e destinação de bens públicos
para fins de interesse coletivo é matéria de competência do Município. A cessão de uso de um espaço
público para uma associação comunitária, sem fins lucrativos e com finalidade desportiva, caracteriza-
se como um ato de fomento a atividades de relevante interesse público. A medida promove a cidadania
e a qualidade de vida, em especial para crianças e jovens, alinhando-se aos deveres do poder público.
2.2. Do Mérito Urbanístico e da Legalidade: Do ponto de vista urbanístico, a proposição é
meritória, pois garante a utilização de uma, área pública para uma finalidade social consolidada,
evitando que o espaço fique ocioso e assegurando sua manutenção pela própria comunidade
beneficiada. O projeto não implica em alienação do bem, que permanece no patrimônio do Município.
EROR CS RONE/FAS (do) 3520 Noivos
E nes q
Legalmente, a proposta está bem fundamentada. O texto de lei estabelece claramente as
condições da cessão: o prazo, a gratuidade, as obrigações da cessionária (manutenção, limpeza,
pagamento de tarifas) e as hipóteses de rescisão. Tais cláusulas resguardam o interesse público e dão a
devida formalidade ao ato, em conformidade com a legislação que rege o uso de bens públicos por
particulares. ;
A documentação anexa, incluindo memorial descritivo e: dados da associação, instrui
adequadamente a matéria, não havendo óbices para sua tramitação.
HI - VOTO
Diante do exposto, e considerando o evidente interesse público, o mérito social e a legalidade
da proposição, esta Comissão, na figura de seu Relator, emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 029/2025.
Vereador Wilians da Saúde, Presidente: Aprova
Vereador Divino Goiamat, Relator: Aprova
Vereador Auri Kolling, Membro: Aprova
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.
Membro da URFM

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