Estado de Mato TA a
MUNICIPAL DE PE QUERÊNCIA E
PARECER Nº 20/2025
Da “Comissão Permanente De
Fiscalização e Acompanhamento da
Execução Orçamentária, sobre o Projeto
Camara Municipal de Querência - MT... de Lei nº 027/2025, que institui
Po HI bonificação para professores da rede
Det BORIS, rá Go pública municipal de ensino.
= I- RELATÓRIO |
O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 027/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
tem como finalidade instituir uma bonificação por resultados para os professores unidocentes do
Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) da Rede Pública Municipal de Ensino. A bonificação, de natureza
eventual e desvinculada dos vencimentos, será paga anualmente com base em metas de desempenho
profissional e resultados de avaliação da aprendizagem dos alunos. A proposta visa aprimorar a
qualidade da educação nas séries iniciais e incentivar o alcance de metas educacionais.
Em análise preliminar, o Parecer Jurídico nº 44/2025 desta Casa Legislativa havia apontado a
ausência da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador de despesa,
documentos indispensáveis para o cumprimento do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Contudo, a presente análise considerará a documentação complementar posteriormente encaminhada
pelo Poder Executivo para sanar tais pendências.
II- ANÁLISE
A análise da presente matéria sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei
Orgânica Municipal concentrou-se na conformidade fiscal do projeto, dada a instituição de uma nova
despesa de pessoal.
2.1. Da Sanção das Pendências Fiscais:
A documentação complementar encaminhada, em especial a "DECLARAÇÃO" datada de 11
de agosto de 2025 e assinada pelo Prefeito Municipal, Gilmar Reinoldo Wentz, e pelo Contador,
Mauro Marcio Nunes Caldas, é a peça central para a viabilidade fiscal do projeto. A declaração atesta
formalmente "que há adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e
a LDO, para o Projeto de Lei Municipal nº 027/2025".
Adicionalmente, a "ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO"
anexa detalha o custo anual da bonificação em R$ 400.000,00. A. análise demonstra que a despesa total
com pessoal do município, após a inclusão da bonificação, atingirá 50,92% da Receita Corrente
| RUA WERNER CARLOS GALLE, 265; SETOR CE FONH/FAX:(066) 3520 11105066
Líquida Ajustada, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Este percentual se situa abaixo do Limite Prudencial (51,30%) e do Limite Máximo
(54%). |
A apresentação desses documentos supre as lacunas identificadas anteriormente e garante que o
projeto atende plenamente aos requisitos do Art. 16 da LRF. |
2.2. Da Conformidade Jurídica e de Mérito:
O Parecer Jurídico nº 44/2025 concluiu que o projeto é, em princípio, constitucional e legal
quanto à competência, iniciativa e conteúdo. O projeto está em conformidade com as normas de
técnica legislativa, e a iniciativa do Prefeito Municipal é adequada por tratar de remuneração de
servidores. A natureza eventual e desvinculada da bonificação também foi considerada constitucional,
em alinhamento com o Art. 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, os aspectos formais e fiscais do projeto foram devidamente sanados.
HI - VOTO
Diante do exposto e considerando que o Poder Executivo Municipal, por meio da Declaração
“ formal do Prefeito e do Contador, atestou a adequação orçamentária e financeira do projeto, e que o
Parecer Jurídico nº 44/2025 não encontrou outros vícios que impedissem sua tramitação, esta
Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emite parecer
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 027/2025.
IV - MOTIVAÇÃO
A decisão de aprovar o presente Projeto de Lei é motivada pela plena conformidade da
matéria com a legislação fiscal vigente. A apresentação dos documentos que comprovam a existência
de dotação orçamentária e a compatibilidade do gasto com as projeções fiscais do município sanou o
único impeditivo apontado pela análise jurídica prévia. A aprovação desta proposição permitirá a
instituição de um importante mecanismo de incentivo e valorização dos professores, com potencial de
- impactar positivamente a qualidade da educação em Querência, sem comprometer a saúde financeira
do município.
Sala das Comissões, 13 de agosto de 2025.
EUA WERNER CARLOS GALLI 265; SETOR C E FONE/RAS:(066) 5520 Nona OO
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Estado de Mato Grosso
| CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Vereador Divino Goiamat, Presidente: Aprova
Vereador Mestre Dragão, Relator: Aprova
Vereadora Beatriz Steffen, Membro; Aprova
Astor
Membro da CFAEO
UROAMWERNER CARLOS GALHE/265 SETOR CLFONE/ADI (OCO SS IAG