br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 34/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO de nº 11/2025
native_id3727

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição aprovada U
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T07:02:24.495429-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PARECER Nº 34/2025 |
' Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei Ordinária
Chara Matt! do Que nº 11 de 2025 Autoriza a Prefeitura
AN e Municipal de Querência MT a Ceder,
o gos acaS ear, mediante Cessão de uso, imóvel público a
egislativo
cooperativa Agropecuária de Querência.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis. |
Este parecer jurídico é uma reanálise do Projeto de Lei Municipal (PLO) nº
011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a cessão de uso de um imóvel
público à Cooperativa Agropecuária de Querência. Uma análise anterior, Parecer Jurídico nº 20/2025,
havia recomendado a inclusão de uma justificativa de interesse público para a medida, visto que a
mesma empresa já era comodatária de outro imóvel público.
A nova versão do PLO nº 011/2025, datada de 11 de julho de 2025, traz as seguintes modificações:
e Aárea do imóvel a ser cedido foi reduzida de 1.614,00m? para 484,20m?.
* O prazo da cessão foi diminuído de 20 anos para 18.anos e 7 meses.
e. Acessão, que antes não explicitava ônus, agora é definida como ''com ônus".
e Foi incluída uma contrapartida específica da cooperativa, que consiste no fornecimento
mensal e sem ônus ao Município de 0,5% de toda a. produção de polpa de frutas, com limite
máximo de 80 e por mês. - -
A "Mensagem ao Legislativo" que acompanha o projeto reitera que a cessão
visa o fortalecimento da agroindústria local, a geração de emprego e renda e a inserção de
agricultores familiares no modelo agroindustrial:
|| — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Nº 49/2025 emitido pela Procuradora Jurídica
desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa. .
A versão atual do PLO nº 011/2025 está em conformidade com a técnica
legislativa. Sua estrutura é formalmente adequada, com artigos claros e concisos, e a linguagem é
jurídica e apropriada. A ementa reflete fielmente o conteúdo do projeto. As alterações foram feitas
de forma coerente, e a inclusão do Artigo 32, que- detalha a contrapartida, está bem redigida e se
integra harmoniosamente ao texto.
e Constitucionalidade e Legalidade: A nova versão do projeto se alinha com a Constituição
Federal e com as recomendações anteriores. A cessão de bens públicos é permitida, desde
que haja interesse público e autorização legal, conforme a Lei Orgânica do Município de
Querência e o Artigo 30, inciso |, da CF/88. |
e Demonstração do Interesse Público: A principal preocupação do parecer anterior era a
ausência de justificativa para um "segundo benefício idêntico" à cooperativa. A inclusão da
contrapartida (fornecimento de polpa de frutas para destinação social) na nova versão é
crucial para demonstrar o interesse público da cessão, transformando-a em uma medida que
gera um retorno social e econômico direto ao Município. |
* Condições e Proteção ao Patrimônio Público: O projeto estabelece cláusulas que protegem o
patrimônio público, como a reversão de quaisquer benfeitorias ao Município sem
indenização. Além disso, a cessão pode ser rescindida a qualquer momento. pelo Poder
Executivo por desvio de finalidade ou por interesse público, sem direito a indenização. A
redução do prazo e da área cedida também contribui para um maior controle e proteção do |
patrimônio.
e Competência Municipal: O Município de Querência possui plena competência para legislar
sobre a matéria, seja por interesse local (Art. 30, |, CF/88) ou pela administração de seus bens
(Art. 11 da LOMO).
A nova redação do. Projeto de Lei Municipal nº 011/2025, de 11 de julho de
2025, endereçou de forma satisfatória.as preocupações. e recomendações, do Parecer Jurídico nº
20/2025. A inclusão de uma .contrapartida tangível .e a definição da cessão como "com ônus"
conferem maior legitimidade e conformidade aos princípios da Supremacia do Interesse Público e da
Indisponibilidade do Interesse Público.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente... .
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 11/2025 de autoria do Poder Executivo de acordo
como atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho.a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de. Constituição, Justiça e, Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a
Prefeitura Municipal de Querência MT a Ceder, mediante Cessão de uso, imóvel público a
cooperativa Agropecuária de Querência” .e em conformidade. com as conclusões do relatório
exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
|
|
|
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 11/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal. |
t
|
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. |
Sala das Comissões, 15 de agosto de 2025.
Beatriz Steffen
Presidente da CCJR

open original →