PARECER Nº 37/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Lei do Legislativo nº
16 de 2025 que Cria o "Diploma Aluno
Nota Dez" para estudantes do Ensino
Câmera Municinal de Querência .MT |. Fundamental da rede pública municipal de
, Mogi ensino e dá outras providências. º
PROTOCOLO GERAL 835/2025
Data; 18/08/2026 - Horário: 07:47
Legislativo
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
O PLL nº 16/2025, de autoria da Vereadora Keila Marques, tem como objetivo
criar o "Diploma Aluno Nota Dez" para reconhecer e incentivar o desempenho acadêmico e a boa
conduta de estudantes do Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino de Querência-
MT. A concessão do diploma requer o cumprimento cumulativo dos seguintes critérios:
* Média anual igual ou superior a 9,0 em todas as disciplinas.
e Ausência de ocorrências disciplinares graves.
e Frequência escolar mínima de 90%. .
O projeto prevê uma solenidade anual para a entrega dos diplomas. e que as despesas serão
custeadas por dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação (SME).
A Emenda Modificativa Nº 12/2025, de autoria da vereadora Beatriz Steffen, busca aprimorar o texto
original e inclui:
e Critérios de desempate: prioriza maior índice de frequência, maior número de atividades e
projetos extracurriculares e melhor média geral.
* Divulgação: autoriza a SME a divulgar a lista dos alunos premiados e promover ações de
valorização de estudantes, professores e escolas.
* “Comissão de Avaliação: detalha, que a comissão .será composta por um representante da
SME, um da direção escolar e um professor da unidade escolar.
e Parcerias: permite ao Poder Executivo firmar parcerias com a iniciativa privada, sem ônus
para o município, para custear ou apoiar os itens de premiação.
I— ANÁLISE
Em análise juntamente com o parecer. N.51/2025 da Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
O parecer conclui que o Projeto de Lei, juntamente com a Emenda
Modificativa, está em plena conformidade com a Constituição Federal de .1988 e a Constituição
Estadual.
e Competência e Iniciativa: A matéria de educação é de competência comum da União, dos
Estados e dos Municípios (Art. 23, inciso V, da CF/88). A criação do diploma insere-se na
esfera de competência do Município para "manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental" (Art. 30, inciso
VI, da CF/88). |
e Princípios da Administração Pública: O projeto está alinhado com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37 da CF/88). A criação de critérios
objetivos de seleção garante a impessoalidade e a previsão de uma comissão de avaliação e a
divulgação dos resultados fortalecem a transparência e a publicidade do processo.
* Responsabilidade Fiscal: O Art. 5º do projeto prevê que as despesas serão cobertas por
dotações orçamentárias da SME. A Emenda Modificativa, ao permitir parcerias com a
iniciativa privada sem custos para o município, reforça o compromisso com a
responsabilidade fiscal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A criação do programa, embora gere despesa, é de natureza de custeio e, se prevista no
orçamento da SME, não configura ilegalidade fiscal.
e Técnica Legislativa: A estrutura e a redação do projeto e da emenda estão em consonância
com as diretrizes da Lei Complementar nº 95/98.
e. Impactos Orçamentários e Financeiros: O impacto financeiro é minimizado pela possibilidade
de parcerias com a-iniciativa privada para custear. os prêmios. As despesas de organização e
gestão devem ser absorvidas pelo orçamento da SME.
e “Impactos Administrativos: A implementação do programa exigirá da SME a organização da
solenidade, a formação da comissão de avaliação e a gestão de parcerias.
e Impactos Sociais e Educacionais: O impacto é considerado altamente positivo, pois visa
valorizar o esforço dos estudantes, incentivando a busca pela excelência acadêmica e a boa
conduta. Isso pode motivar: toda a comunidade escolar a melhorar o desempenho
educacional. . pesa
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela. aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 16/2025 de autoria do Poder Legislativo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
É HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Cria o
"Diploma Aluno Nota Dez" para estudantes do Ensino Fundamental da rede pública municipal de
ensino e dá outras providências.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela
Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira: .
Beatriz Steffen: Aprova |
Keila Marques: Aprova |
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 16/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. |
Sala das Comissões, 15 de agosto de 2025.
+ eatriz Steffen
Presidente da CCJR
Keila Marque
Relatora da Cf