br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 36/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL de nº 15/2025
native_id3730

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição aprovada
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T07:02:44.421650-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PARECER Nº 36/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Lei do Legislativo nº
15 de 2025 Dispõe sobre alteração de
denominação de logradouro pública Rua
Câmera Municipal de Quark G18 para Rua Celita Norma Lorenz no
om Município de Querência/MT.
data: reagem, |
Legistativo Í
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis. A proposição da lavra da vereadora Beatriz Steffen, tem
por objetivo alterar a denominação da Rua G 18 (dezoito), localizada no Setor G do Município de
Querência/MT, passando a denominar-se Rua Celita Norma Lorenz.
A proposta dispõe, ainda, sobre a obrigação do Poder Executivo em promover
a devida comunicação aos órgãos competentes e providenciar a instalação das placas indicativas da
nova denominação. ;
I— ANÁLISE
Em análise juntamente com o parecer N. /2025 da Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos
do art. 30, inciso |, da Constituição Federal. A denominação e alteração de nomes de logradouros
públicos está inserida nesta competência.
A iniciativa legislativa é legítima, visto que a matéria não é de iniciativa privativa
do Poder Executivo.
O projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara, sendo clara, objetiva e de interesse público.
Não . foram constatados vícios de constitucionalidade, legalidade ou
juridicidade.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente...
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, “juridicidade e boa técnica legislativa,
eno mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 15/2025 de autoria do Poder Legislativo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe
sobre alteração de denominação de logradouro pública Rua G18 para Rua Celita Norma Lorenz no
Município de Querência/MT.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela
Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 15/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2025.
. “Beatriz Steffen
Presidente da CCIR
Keila Marques
Relatora da é Ri

open original →