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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 5º da lei Municipal nº930/2015, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
native_id3735

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição retirada pelo autor
2025-09-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para análise das comissões de Constituição, justiça e redação e Meio ambiente, recursos hídricos e minerais na Sessão Ordinária do dia 01 de setembro de 2025.
2025-09-01 Em cumprimento de pauta
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 037/2025
DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei
Municipal nº 930/2015, que dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Altera-se o artigo 5º da Lei Municipal nº 930, de 2015, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente será composto por
representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, a saber:
I- Representantes do Poder Público:
a) um representante do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento;
b) um representante do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária;
c) um representante do Poder Legislativo Municipal, designado pelos
vereadores.
II — Representantes da Sociedade Civil:
a) um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Querência-MT;
b) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência-
MT;
c) um representante dos assentamentos do município, indicado em conjunto
pelas associações dos assentamentos Canaã I, São Manoel, Brasil Novo e
dos distritos Coutinho União e Pingo D'Água;
d) um representante da Associação Comercial e Empresarial de Querência —
ACEQ;
e) um representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos de
Querência.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipat de Querência - MT Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, em 25 de agosto de 2025.
PROTOCOLO GERAL 874/2025,
* 28/08/2025 - Horário: 07:3
Dataeto Leglistativo j
ilmar Reinoldo
Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº a uadra 01, Lote 09, Setor € — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
o Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da
Lei Municipal nº 930/2015, que dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, e dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a composição do Conselho Municipal
de Meio Ambiente, prevista no artigo 5º da Lei Municipal nº 930/2015, adequando a representação
dos segmentos do Poder Público e da sociedade civil organizada à realidade atual do Município de
Querência-MT.
No âmbito do Poder Público, amplia-se a composição para incluir representante da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, reconhecendo a importância dessa pasta na
definição de políticas públicas e na integração entre planejamento.
Quanto à sociedade civil, a alteração assegura a participação de representantes dos
assentamentos do município, de forma conjunta e organizada pelas respectivas associações.
Essas mudanças visam garantir maior diversidade de vozes e experiências no Conselho,
fortalecendo sua legitimidade e capacidade de atuação na busca pelo equilíbrio entre
desenvolvimento econômico, justiça social e preservação ambiental.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à análise desta Egrégia Casa de
Leis, certos de que sua aprovação representará um importante avanço na gestão participativa e na
consolidação das políticas públicas de meio ambiente em nosso município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, em 25 de agosto de 2025.
ilmar cer idda (DA
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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