Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 38/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Lei do Legislativo nº
17 de 2025 Fica o Poder Executivo
Câmara Municipal de Querôncia - MT
ERUIOE autorizado a Instituir o Programa de
PROTOCOLO GERAL 887/2025 Triagem Visual Auditiva nas Escolas da
Data: 01/09/2025 - Horário: 07:58 al o . .
Legislativo Rede pública de ensino, com a finalidade
de identificar precocemente alterações de
' visão e audição nos alunos matriculados.
|- RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025, de autoria da Vereadora
Beatriz Steffen, tem como finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa
Municipal de Triagem Visual e Auditiva nas escolas da rede pública de ensino.
A proposta busca promover a identificação precoce de deficiências visuais e
auditivas entre estudantes, permitindo o encaminhamento dos casos suspeitos para atendimento
especializado, contribuindo assim para a melhoria do desempenho escolar e da qualidade de vida dos
alunos.
1|-* ANÁLISE
Em análise juntamente com o parecer N. 52/2025 da Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
O projeto não apresenta vício de iniciativa, uma vez que se limita a autorizar O
Poder Executivo a implementar o programa, sem impor obrigação ou criar despesa compulsória.
Trata-se, portanto, de norma de caráter autorizativo, o que está em conformidade com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A proposição respeita a competência do Município prevista nos arts. 23, Ile 30,
VII da Constituição Federal, que asseguram a competência comum e suplementar para legislar e
atuar na área da saúde e da educação.
Do ponto de vista social, a proposta é meritória, pois trata da saúde preventiva
dos alunos, favorecendo melhores condições de aprendizagem e qualidade de vida. Contudo, cabe ao
Poder Executivo decidir quanto à conveniência de sua implantação, diante da disponibilidade
orçamentária e administrativa.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
a Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 17/2025 de autoria do Poder Legislativo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 17/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Fica o
Poder Executivo autorizado a Instituir o Programa de Triagem Visual Auditiva nas Escolas da Rede
pública de ensino, com a finalidade de identificar precocemente alterações de visão e audição nos
alunos matriculados.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora
Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 17/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 29 de agosto de 2025.
Beatriz Steffen
Presi e da CCJR
Keila Marques
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066