] Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 007/2025
Da Educação, Ciência, Tecnologia,
Cultura e Desporto, sobre o Projeto de Lei
nº. 017/2025 do Poder Legislativo de 10
de Agosto de 2025, que “Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a
instituir o Programa Municipal de
Triagem Visual e Auditiva nas Escolas da
Câmara Municipal de Querência -MT Rede Pública de Ensino, com a finalidade
ME de identificar precocemente alterações de
Li ui ú sm tn
PROTOCOLO GERAL 888/2026 visão e audição nos alunos
Data: 0/09/2025 - Horário: 07:57 : 9
Legistativo matriculados”.
DO E |- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto,
para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência
ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo Autorizar o Poder Executivo a criar o Programa de Triagem Visual e
Auditiva em Escolas da Rede Pública de Ensino, se julgar conveniente.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa,
temos que a propositura estará apta quanto à constitucionalidade, legalidade.
Sobre o referido projeto, é notório que o mesmo tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal de Querência, a instituir um Programa Municipal de Triagem Visual e Auditiva
nas Escolas da Rede Pública de Ensino. Sendo sua principal finalidade identificar precocemente
alterações de visão e audição em alunos matriculados na rede pública.
A importância do projeto reside no fato de que a triagem precoce de deficiências
sensoriais contribui de forma decisiva para o rendimento escolar e a inclusão social. O programa,
caso seja implantado, tem como objetivos detectar alterações visuais e auditivas que possam
comprometer o desempenho acadêmico, promover o encaminhamento de alunos com suspeita de
deficiência para avaliação especializada, e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos
estudantes.
Para isso, O projeto prevê ações como a realização de avaliações visuais e auditivas
básicas por profissionais habilitados, aplicação de testes de acuidade visual e triagem auditiva, e o
encaminhamento dos casos suspeitos para consultas especializadas junto à rede pública de saúde ou
entidades conveniadas. A lei também autoriza o Poder Executivo a promover ampla divulgação do
programa e a capacitar professores e profissionais de educação para identificar sinais de alterações
sensoriais. O texto do projeto, inclusive na sua justificativa, ressalta que a proposta visa garantir
segurança jurídica e viabilidade técnica, sem impor obrigações diretas que possam caracterizar vício
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de iniciativa, respeitando a autonomia do Poder Executivo ao deixar a implementação e
regulamentação a seu critério, conforme disponibilidade orçamentária e administrativa.
Assim, eu Subtenente Hernané, Vereador e Relator dessa Comissão de Educação,
Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, opino pela Aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
É o que tenho a manifestar.
III- VOTO
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, por seus membros
infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 017/2025 de autoria do Legislativo Municipal, que:
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Triagem
Visual e Auditiva nas Escolas da Rede Pública de Ensino, com a finalidade de identificar
precocemente alterações de visão e audição nos alunos matriculados.”, e em conformidade com as
conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Subtenente Hernane, votam da seguinte
maneira:
Mestre Dragão: Aprova
Subtenente Hernane: Aprova
Adeal Carneiro: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03
(três) votos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Legislativo Municipal nº 017/2025.
E esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
à das Comissões, 28 de Agosto de 2025.
ane
R CTCD
PueA £ CABNEIeo
Adeal Carneiro
Membro da ECTC
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