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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA 7)
CNPJ 37.465.002/0001-66 a <
/ PreFEmURA MUNICIP z
Querência
Trabalhando com a força do povo
Projeto de Lei Nº. 031/2017, de 29 de Junho de 2017.
Câmara Municipal de Querência - MT
| | | || | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit
PROTOCOLO GERAL 292 Financeiro e dá outras providências.
Data: 03/07/2017 Horário: 16:49
Legislativo -
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais) destinado
para atender a seguinte despesa:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Unidade : 003 — Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Função: 26 — Transporte
Programa: 0101 — Transporte Rodoviários
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviários
Projeto/Atividade: 1.192 - ASFALTAMENTO DE RUAS NO ASSENTAMENTO BRASIL NOVO
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0321 - Obras e Instalações R$ 144.000,00
An. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2016, conforme versa o
artigo 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64.
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário. á —
Querência/MT.. 29 de Junhoíde 2017 Í
Brg
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA A
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Querência
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT..29 de Junho de 2017.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.031/2017
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no montante de R$
R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais) em caráter de urgência e que não
prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência
pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar despesa para “Asfaltamento de Ruas no
Assentamento Brasil Novo”. A devida despesa será realizada com recurso proveniente de
Convênio do Governo do Estado de Mato Grosso.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente, Ei
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