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materia nº 39/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaParecer da comissão CJR de nº 27/2025
native_id3754

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição arquivada
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº39/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei Ordinária nº
27 de 2025, Institui a bonificação por
Câmara licio al de Querência - MT
ENE Resultados aos professores do fundamental
MRE: mn 1 das unidades Educacionais de Rede Pública
Pia 78098 Morri a Municipal do Ensino de Querência MT e dá
ativo Sat
Page outras providências.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Municipal (PL) nº 027/2025, de autoria do Poder Executivo,
busca instituir a Bonificação por Resultados para os professores unidocentes do Ensino Fundamental |
da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência. A bonificação, de caráter eventual e desvinculado
dos vencimentos, será paga anualmente em parcela única no mês de dezembro. A elegibilidade para
o recebimento depende do cumprimento de um índice agregado de metas de no mínimo 70% e da
participação em pelo menos 2/3 do período de avaliação. O projeto também revoga a Lei Municipal
nº 1.587/2024.
A Procuradoria Jurídica Legislativa emitiu um parecer jurídico (nº 44/2025) que,
embora considerasse o projeto constitucional e legal em seus aspectos formais, de competência e
iniciativa, apontou uma pendência crucial. Faltavam a Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro e a Declaração do Ordenador da Despesa, documentos exigidos pelo Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Em resposta, o Poder Executivo encaminhou a documentação solicitada. A
estimativa fiscal detalha um custo anual de R$ 400.000,00 para a bonificação. A Declaração, assinada
pelo Prefeito Gilmar Reinoldo Wentz e pelo Contador Mauro Marcio Nunes Caldas, atesta a
adequação orçamentária e financeira do projeto.
1 — ANÁLISE
A análise jurídica do projeto confirma sua conformidade com as normas legais e
constitucionais.
1. Técnica Legislativa: A proposta está bem estruturada, sem vícios ou incorreções formais que
exijam emendas.
2. Competência e Iniciativa: A matéria é de competência do Município e a iniciativa do Prefeito
está correta, pois trata de remuneração de servidores.
3. Constitucionalidade Material: O conteúdo é constitucional, pois a bonificação é classificada
como uma prestação pecuniária eventual que não se incorpora aos vencimentos e não incide
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
encargos previdenciários, o que está em alinhamento com o princípio da eficiência e a
valorização do magistério.
4. Impacto Orçamentário-Financeiro: A pendência de impacto orçamentário-financeiro foi
sanada. A documentação comprova que a despesa de R$ 400.000,00 está dentro da
capacidade do município, mantendo o índice de gastos com pessoal em 50,92%, abaixo dos
limites legais.
Diante do exposto no relatório e na análise, voto favoravelmente pela aprovação
do Projeto de Lei Municipal nº 027/2025. A proposição está em total conformidade com as
formalidades legais e regimentais, sendo um instrumento de grande importância para a valorização
dos profissionais da educação e para a melhoria dos resultados educacionais no município de
Querência. Uma vez que as pendências documentais foram devidamente sanadas, o projeto tem
condições de seguir seu regular trâmite legislativo.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 27/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a
bonificação por Resultados aos professores do fundamental 1 das unidades Educacionais de Rede
Pública Municipal do Ensino de Querência MT e dá outras providências.” e em conformidade com
as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora Keila Marques, votam da seguinte
maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, a de sete 025.
AO
Beatriz Steffen Keila Marques
Presidente CCJR Relatora CCJR Err da c R
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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