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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaQUE DISPÕE SOBRE O PLANTÃO DE FUNERÁRIAS NO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-17 Proposição aprovada aguardando sanção
2017-07-04 Proposição distribuída às comissões BAIXADO PARA COMISSÃO DE CJR
2017-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: cmquerencia@bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R Ê NCIA - MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 02 2017
“Que dispõe sobre o plantão de 
funerárias no município de 
Querência-MT, e dá outras 
providências”. 
A Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato grosso por seus legítimos 
representantes aprovou, e eu Fernando Gorgen, na qualidade de Prefeito Municipal, 
SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º A escala de plantão das empresas funerárias deverá ser semanal estabelecido 
pelo Executivo Municipal através de decreto a ser elaborado anualmente, podendo 
ser alterada dependendo da necessidade plausível. 
§1º Caberá exclusivamente a empresa determinada na escala de plantão o 
atendimento dos óbitos ocorridos dentro da circunscrição do Município, exceto em 
caso de opção do responsável pelo falecido por outro estabelecimento, devidamente 
comprovada:
§2º fará parte integrante do Decreto de regulamentação a Tabela de Empresas e 
seus respectivos horários de funcionamento.
Art.2º Em caso de descumprimento da escala de Plantão, a Empresa sofrerá 
punições, conforme punições no Artigo a seguir.
Art. 3º A prática de infração aos dispositivos desta lei, para as quais não haja pena 
especifica, sujeita o infrator as seguintes penalidades, mediante regular procedimento 
administrativo, assegurado o direito de Ampla Defesa e ao contraditório:
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: cmquerencia@bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R Ê NCIA - MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão pelo prazo de até 30 dias das atividades precípuas e multa de 2 
salários Mínimos (Dois Salários Mínimos) em caso de reincidência;
Art. 4º A família tem como direito constituído no Código de Defesa do Consumidor, o 
direito de escolha, podendo optar pela funerária que lhe prestará o serviço, 
independente de qual funerária estiver de plantão, mediante expressa comunicação à 
empresa que estiver de Plantão.
Art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Neiriberto Martins S. Erthal 
Vereador – PSC
Legislatura: 2017-2021
 
 Domingos Roberti
 Vereador- PR
Legislatura: 2017-2021
 Andreilson da Silva de Souza
 Vereador- PSDC
Legislatura: 2017-2021
Keila do Carmo Marques
 Vereador- PSDC
Legislatura: 2017-2021

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