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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a criação de equipe de trabalho para elaboração do Plano Municipal de ações e atividades para o fortalecimento do setor comercial de Querência e dá outras providências.
native_id3764

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição arquivada Proposição arquivada despacho gabinete presidência
2025-10-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a comissão de Constituição, Justiça e Redação na Sessão Ordinária de 06-10-2025.
2025-10-03 Em cumprimento de pauta
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na Pauta e distribuição para análise das comissões.

Documents (1)

texto original #

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- Estado de Mato Grosso Ç
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 19/2025
15 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre a criação de equipe de trabalho para
elaboração do Plano Municipal de Ações e
Atividades para o fortalecimento do setor
comercial de Querência e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Querência,
estado de Mato Grosso, uma Equipe de Trabalho Intersetorial, em parceria com entidades
representativas do segmento comercial, destinada à elaboração do Plano Municipal de Ações
e Atividades para o Fortalecimento do Setor Comercial.
Art. 2º - A Equipe de Trabalho será coordenada pela Secretaria Municipal de Finanças e
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio Ciência, Tecnologia e Turismo e contará
com a participação de:
I.
HI.
HI.
Iv.
V.
VI.
Art. 3º -
I.
H.
HI.
IV.
Vv.
Art. 4º -
I.
H.
HI.
IV.
V.
representantes do Poder Executivo Municipal;
representantes do Poder Legislativo, indicados pela Câmara Municipal;
entidades de classe do comércio e da indústria;
instituições financeiras com atuação no Município;
instituições de ensino e pesquisa;
organizações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento econômico.
Compete à Equipe de Trabalho:
diagnosticar o cenário atual do comércio local;
identificar oportunidades, desafios e demandas do setor;
propor metas e estratégias para o fortalecimento do comércio;
sugerir ações de inovação, capacitação e incentivo ao empreendedorismo;
apresentar, no prazo de até 12 (doze) meses, o Plano Municipal de Ações e Atividades
para o Fortalecimento do Setor Comercial.
O Plano Municipal deverá contemplar, entre outros aspectos:
estratégias de apoio ao comércio local e regional;
propostas de incentivo à inovação, digitalização e competitividade;
integração de políticas públicas setoriais;
Câmara Municipal de Querência - MT
ER
PROTOCOLO GERAL 1
Data: asnajanaRa Morário Fá %
egia
promoção de feiras, eventos e rodadas de negócios;
mecanismos de acompanhamento e avaliação periódica.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 5º - A participação na Equipe de Trabalho será considerada de relevante interesse
público, sendo vedada qualquer remuneração adicional aos seus integrantes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência, 11 de setembro de 2.025.
Alexandra Francini Weiler
Vereadora- PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
- Estado de Mato Grosso K
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
ed
JUSTIFICATIVA
O fortalecimento do setor comercial é condição indispensável para o
desenvolvimento econômico e social do Município. Para tanto, é necessária a construção de
um planejamento estratégico participativo, envolvendo a Administração Pública e as
entidades representativas do segmento.
A elaboração de um Plano Municipal de Ações e Atividades para o
Fortalecimento do Setor Comercial possibilita pensar a cidade de forma estratégica,
antecipando desafios futuros e coordenando esforços em torno de metas comuns.
Com a participação de atores locais, poder público, entidades empresariais,
instituições financeiras, educacionais e sociedade civil, o Município terá um instrumento
moderno de gestão, capaz de orientar políticas públicas, atrair investimentos, gerar empregos
e fortalecer o comércio local de forma sustentável.
Assim, o presente Projeto de Lei busca institucionalizar esse processo,
garantindo segurança jurídica e legitimidade ao planejamento, além de consolidar o comércio
como vetor de desenvolvimento econômico de Querência.
Diante do acima exposto, contamos com o apoio dos nossos Pares para sua
aprovação.
Atenciosamente,
Querência, 11 de setembro de 2.025.
À tg ug ud Le
Alexandra Francini Weiler
Vereadora - PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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