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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaQue dispõe sobre a criação da comissão de intersetorial da proteção da criança e ao adolescente vitima ou testemunha de violência no âmbito do município de Querência e dá outras providências.
native_id3784

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para análise das comissões de Constituição, justiça e redação e Direitos humanos, cidadania e amparo a criança e ao adolescente na Sessão Ordinária 20-10-2025.
2025-10-16 Em cumprimento de pauta
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:34:04.190655-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAUERENTIA MS PROTOCOLO GERAL 1070/2025
: 2 a x E 07/10/2025 - Horário: 09:53
Prefeitura Municipal de Querência Legistativc
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 039/2025
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Querência -MT, a Comissão Intersetorial
de Proteção à Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, com caráter consultivo,
deliberativo e articulador, destinado a promover a integração das políticas públicas e a execução de
ações intersetoriais voltadas à proteção integral.
Art. 2º A Comissão tem por finalidade
I — Articular, acompanhar e monitorar a implementação da Lei Federal nº 13.431/2017 e demais
legislações correlatas.
H — Promover a integração entre os órgãos e entidades das áreas de assistência social, saúde,
educação, segurança pública e sistema de justiça:
HI — elaborar protocolos de atendimento intersetorial à criança e ao adolescente vítima ou
testemunha de violência;
IV — propor campanhas de prevenção e conscientização;
V— apoiar a criação e o fortalecimento de serviços especializados de atendimento;
VI- monitorar e avaliar os fluxos de encaminhamento dos casos.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes
órgãos e entidades:
I— Secretaria de assistência Social;
IH — Secretaria de Saúde
HI — Secretaria de Educação
IV — Escola Estadual de Querência
V — Secretaria de Cultura e Lazer —
VI — Escola Estadual 20 de março
VII — Escola Estadual Militar
VIII — Escola Particular CEFIQUE
XIX — Escola Particular Provincia
XX — Conselho Tutelar
XXI — CREAS — Centro Referencia Assistência Social
XXII — CRAS — Centro de Referência em Assistência Social
XXIII — Unidade de Acolhimento da Criança e Adolescente
XXIV — CAPS — Centro de Atenção Psicossocial
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - WhatsApp: (69 (65) 3500. 12187
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
XXV- CASA] — Casa de Apoio a Saúde Indígena
XXVI- Hospital Municipal de Querência — MT
XXVII- Policia Militar
XXVIII- Polícia Civil
XXIX- Ministério Público
XXX — Poder Judiciário
XXXI APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
XXXII — Associação Anjos Miguel
XXXIII — CMDCA — Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes
XXXIV — Conselho da Mulher
XXXV — Conselho da Pessoa com Deficiência
Parágrafo único. A participação na comissão será considerada serviço público relevante não
remunerada.
Art. 4º A Comissão será presidida por um de seus membros, escolhido em processo de
eleição interna, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 5º Compete à comissão:
I- Elaborar e revisar periodicamente fluxos intersetoriais de atendimento;
II - Acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à proteção das crianças e adolescentes
vitimas ou testemunhas de violências;
III — sugerir medidas ao poder público para o aprimoramento do atendimento;
IV — zelar pela implementação do atendimento em conformidade com a Lei ny 13.431/2017;
V — encaminhar relatórios periódicos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e de
Adolescentes;
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar de sua publicação.
At. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
é 1 ;
ilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto:
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores (as) Vereadores (as):
A presente proposição tem como finalidade instituir no Município de Querência -MT, a
Comissão Intersetorial de Proteção à Criança e ao Adolescente Vitima ou Testemunha de Violência
em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e a Lei nº
13.431/2017, que estabelecem o sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes, vitimas
ou testemunhas de violência.
A violência contra crianças e adolescentes é uma realidade que exige respostas rápidas,
integradas e humanizadas do poder público.
Muitas vezes, a falta de articulação entre os órgãos envolvidos no atendimento resulta em
revitimização, sobreposição de ações ou até mesmo na ausência de proteção efetiva.
A criação desta comissão possibilitará a construção de protocolos intersetoriais, garantindo
a participação de diferentes áreas: Assistencia social, saúde, educação, segurança pública, sistema
de justiça e sociedade civil — em uma atuação conjunta, visando o fortalecimento da rede de
proteção.
Trata-se de medida fundamental pra assegurar que cada criança ou adolescente vitima ou
testemunha de violência seja ouvido de forma protegida, acompanhado adequadamente e tenha
seus direitos garantidos em todas as etapas do atendimento. Também atuará como meta do
resultado sistêmico proposto pela UNICEF, para garantia do SELO UNICEF.
Assim , a aprovação desta Lei representará um avanço significativo na efetivação do
principio da proteção integral, reafirmando o compromisso do município de Querência -MT, com
defesa dos direitos da Infância e adolescência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, em 19 de setembro de 2025.
/ Gilmar Reinoldo Wentz 7
Prefeito Municipal 4
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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