Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2025
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Querência-MT, autorizado a adquirir, através de
desapropriação judicial a parte de 8.000,00m? de um total de 60.000m? (6,0000ha) do lote de
chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de oito mil
metros quadrados (8.000m?), locado sob o lote de chácara n.58-3 do setor B do Loteamento
denominado Projeto de Colonização Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: inicia o
perímetro da área junto ao M.5, cravado comum com o marco da chácara B-58-2 e comum com o
marco chácara B-59; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-59,
azimute de 90º00'02 e distância de 40,00m ( quarenta metros), chega-se ao M.SA, cravado comum
com o marco da chácara B-59 e comum com o marco chácara B-58-1 desse ponto, por uma linha
seca, com terras da chácara B-58-1, com azimute de 180º00'01" e distância de 200m (duzentos
metros), chega-se ao M.7A, cravado comum com o marco da chácara B-58-1 e junto a Rua Padre
Roque A. Ripper, desse ponto, segue com a Rua Padre Roque A. Ripper, com azimute de 270º00'02
e distância de 40,00m (quarenta metros), chega-se ao M.8, cravado junto a Rua Padre Roque A.
Ripper e comum com o marco chácara B-58-2; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a
chácara B-58-2, com azimute de 00º00'01 e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.5,
marco inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantação e
prolongamento da Avenida Mato Grosso. A área em questão já foi declarada de utjlídade pública,
conforme Decreto Municipal nº 2.822/2024 de 13 de setembro de 2024. DAL
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (9 ) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
e
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Art. 3º - O valor atribuído à referida área da desapropriação, por força da certidão de valor
venal total da área, refere-se ao preço de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliações
feita pelo departamento de Tributos e Fiscalização, conforme a Lei Complementar Municipal nº
138/2023 de 18 de dezembro de 2023, que disciplina sobre a Planta Genérica de Valores por metro
quadrado de Terreno do município.
81º. Ademais, o artigo 2º, inciso III desta lei, traz como base para desapropriação o valor venal
mencionado. O valor total dos perímetros desmembrados, são oriundos do valor da área total
dividida pelos metros quadrados das matrículas, e com o resultado multiplicado pela metragem que
será utilizada para o prolongamento da Avenida Mato Grosso.
82º. Assim, como indenização pela presente desapropriação da área, o expropriante oferece o preço
de R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos
próprios do Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 16 de setembro de 2025.
+
EC
ILMAR REINOLDO WENTZ
É Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei Municipal nº 038/2025 — de 16 de
setembro de 2025 "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir bem imóvel através de
desapropriação judicial e dá outras
providências"
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta respeitável Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
038/2025, que visa autorizar o Município de Querência a proceder à desapropriação judicial de área
de 8.000m?, localizada no lote de chácara nº 58-3, Setor B, do Projeto de Colonização Querência I,
destinada ao prolongamento da Avenida Mato Grosso, medida prevista no planejamento urbanístico
municipal para melhoria da mobilidade e integração viária da cidade.
A iniciativa se insere no escopo das ações voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável,
ampliando a infraestrutura pública, facilitando o tráfego de pessoas e veículos e assegurando
melhores condições para o escoamento da produção local e o acesso da população aos serviços
essenciais.
Cumpre registrar que a área em questão já foi formalmente declarada de utilidade pública
por meio do Decreto Municipal nº 2.822/2024, de 13 de setembro de 2024, atendendo ao que dispõe
o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e observando plenamente a legislação constitucional e municipal
referente ao instituto da desapropriação.
De acordo com o parecer jurídico exarado, o Projeto de Lei nº 038/2025 revela
conformidade com os requisitos legais e constitucionais aplicáveis, ressaltando-se apenas a
necessidade de que o valor da indenização seja justo e devidamente demonstrado mediante
avaliação técnica atualizada—o que foi atendido pela Administração.
Nesse sentido, destaca-se que a indenização ofertada pelo Município, no valor de R$
17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais), foi apurada com base na certidão de valor venal
zo seguindo
MMA
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do imóvel, conforme avaliação realizada pelo Departamento de Tributos e Fisc
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rigorosamente os critérios estabelecidos na Planta Genérica de Valores prevista na Lei
Complementar Municipal nº 138/2023.
Importa ressaltar, de forma expressa, que o valor venal utilizado para a apuração da
indenização observa a legalidade do artigo 2º da Planta Genérica de Valores, que estabelece que o
valor venal do imóvel serve de base de cálculo, entre outros procedimentos, para fins de
desapropriação, conforme disposto em seu inciso III. Assim, a indenização ofertada está plenamente
alinhada ao parâmetro legal instituído pelo próprio Município, garantindo segurança jurídica,
transparência e aderência ao valor de mercado previsto na legislação municipal.
Ademais, destaca-se que a presente desapropriação será efetivada por via judicial, ocasião
em que o Poder Judiciário exercerá o controle jurisdicional do ato, podendo aferir se o valor
ofertado pelo Município corresponde à justa indenização devida. A avaliação homologada
judicialmente assegura ainda mais segurança ao processo, garantindo às partes a verificação
imparcial do valor real do imóvel e afastando eventuais questionamentos futuros.
A proposta, portanto, atende ao princípio constitucional da justa indenização e assegura o
necessário equilíbrio entre o interesse público e os direitos do proprietário, conforme reiterado no
parecer jurídico que acompanha os autos.
Diante do exposto, e reconhecendo a relevância pública da obra a ser implantada, solicito o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição, permitindo a continuidade
regular e célere do projeto de extensão da Avenida Mato Grosso, obra de caráter essencial ao
desenvolvimento urbano do Município de Querência.
Renovo votos de elevada consideração e apreço.
Querência-MT, 16 de setembro de 2025.
il REINOLDO WENT
Prefeito Municipal de Re 1748
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ nº37.485.002/0001-86
DECRETO Nº 2822/2024
DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL,
IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
: FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado do
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
com Tundainento no inciso XXXIV, da Constituição Federal e nos artigos 2 esº, alínea “i”, do
) Lei né 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores:
, CONSIDERANDO, q dever eia necessidade da Administração Pública
em determinar a execução de obras que possibilitem:a abertura, conservação e-melhoramento de
vias públicas,
DECRETA: R
Art. 1º. Ficam declarados de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, nos termos do Devreto Lei nº 3,365, de 21/06/1941,
e alterações, os seguintes imóveis:
1 -- Área 01 - à parte do imóvel matriculado soh o nº 10.856. no Livro
2-Registro Geral, do Registro de Imóveis de Querência, com. as seguintes características.
confrontações e localização: Um lote de-chácara, situado no município de Querência, no Estado
de Meio Grosso, com. a área de oito mil imetros quadrados (8:000m?), locado sob o lote de
chácara n.58-3 dosetor B-do Loteamento denoininiado Projeto de Colonização Querência 1, cor
a seguinte descrição de perímetro: inicia o perímetro da área junto ao MS, cravado comum com
“o marco da chácara B-58-2 e comum com O marco chácara B-59; desse ponto, por uma linha
seca, onde divide com terias dá chácara B-59, azimute de 90º00'02” e distância de 40,00m (
quarenta metros), Chega-se ao MLSA, cravado comuta com o marco da chácara: B-59 e comum
cora o indtico chácara B-58-1 desse ponto, por uma tinha seca, com terras da chácara B-58-1,
com azimute de 180º00'01” e distância de 200m Cd entos metros), chega-se ao M.7A, cravado
contumi com o marco da chácara B-58-1 e junto à Rua Padre Roque A. Ripper; desse ponto,
segue com a Rua Padie Roque A. Ripper, com azimute de 2700002” & distância de 40,00m.
(quarenta metros), chega-se ao Ms, cravado junto a Rua Padre Roque À. Ripper e comum com:
o-imarco chácara B-58-2; desse ponto, por uma tinha seca, onde divide com a chácara: B-58-2,
coiii aziinute de 000001” e distância de 200m (duzentos imetros), chega-se ao MLS, março
Y — Área 02 - a parte do imóvel matriculado sob o nº 2.531, no Livro
2-Registro teral, do Registro de Imóveis de Querência, com as seguintes catavterísticas,
“ confrontações e localização: Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado
de Mato Grosso, com a área de quatro mil metros quadrados (4.0001nº), locado sob o lote de
“ ghácara n.59-A-1 do setor B do Láteamento denominado Projeto de Colonização Querência 1,
cont a seguinte deserição de perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M.8B, cravado junto à.
chácara. B-59-Á-2 e comum com o marco-da. chácara B-59; desse ponto, por ima linha seca,
qtde divide coti terras da chácara B-59, azimute de 90º00'02” e distância de 40,00m ( quarenta
metros), chega-se ao M:8A, desse ponto , por uma linhá seca, onde divide com terras da chácara
B-59A, com azimute de 1800001” g distância de 100m ( cem metros), chega-se so M.5A, desse
ponto , por tima linha seca, onde divide com terras da chácara B-58, com azimute de 270º00"02”
Avenida Gulabã, nº335, Quadra 01, Lote 09; Setor 6, Cx. Postal211, Querência— MT, CEP: 78643-000
Tel: (66) daria ta 12188 1198 - Fax: (66) 3529-12
) 98
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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e distância de 40,00m ( quarenta metros), chega-se ao M.5, desse ponto, por uma linha seca,
onde divide com a chácara B-59-A-2, com azimute de 00º00'01” e distância de 100m (cem
metros), chega-se ao M.8B, marco inicial da descrição do perímetro.
HI — Área 03 — a parte do imóvel matriculado sob o nº 6.473, no Livro
2-Registro Geral, do Registro de Imóveis de Querência, com as seguintes características,
confrontações e localização: Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado
de Mato Grosso, com a área de quatro mil metros quadrados (4.000m?), locado sob o lote de
chácara n.59-C do setor B do Loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, com
a seguinte descrição de perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M.3B, cravado junto da
Chácara B-59-D e Chácara B-60; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da
Chácara B-60, azimute de 90º00"02” e distância de 40,00m ( quarenta metros), chega-se ao
M.3A, cravado junto da Chácara B-60 e Chácara B-59; desse ponto, por uma linha seca, com
terras da chácara B-59, com azimute de 180º00'01” e distância de 100m ( cem metros), chega-se
ao M.8A, cravado junto da Chácara B-59 e Chácara B-59-A;desse ponto , por uma linha seca,
onde divide com terras da chácara B-59-A, com azimute de 270º00"02” e distância de 40,00m
(quarenta metros), chega-se ao M.8B, cravado junto da Chácara B-59-A e Chácara B-59-D;
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Chácara B-59-D, com azimute de 00º00"01”
e distância de 100m (cem metros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro.
IV — Área 04 — a parte do imóvel matriculado sob o nº 12.128, no Livro
2-Registro Geral, do Registro de Imóveis de Querência, com as seguintes características,
confrontações e localização: Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado
de Mato Grosso, com a área de vinte e quatro mil, cento e um metros quadrados (24.101m?),
locada sob o lote de chácara n.60-C do setor B do Loteamento denominado Projeto de
Colonização Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: inicia o perímetro da área junto
ao M.l, de coordenadas UTM: E: 368.576,287m e N: 8.609.245,738m, cravado junto da
Estrada R-10-B e comum com o marco da chácara B-61; desse ponto, por uma linha seca, onde
divide com terras da chácara B-61, azimute de 90º00'01” e distância de 500,00m ( quinhentos
metros), chega-se ao M.2, cravado comum com marco das chácaras B-61 e em comum com a
Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a a Estrada R-10, com azimute
de 180º00"01” e distância de 35m ( trinta e cinco metros), chega-se ao M.2A, cravado comum
com a Estrada R-10 e comum com o marco da chácara B-60A; desse ponto , por uma linha seca,
onde divide com terras da chácara B-60A, com azimute de 2700001” e distância de 88,04m
(oitenta e oito metros e quatro centímetros), chega-se ao M.2B, cravado comum com marco da
chácara B-60A e chácara B- 60 ; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a chácara B-
60, com azimute de 270º00'01” e distância de 341,96m (trezentos e quarenta e um metros e
noventa € seis centímetros), chega-se ao M.3€, cravado comum com marco da chácara B-60 :
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a chácara B-60, com azimute de 180º00'01” e
distância de 165,00m (cento e sessenta e cinco metros), c -se ao M.3A, cravado comum com
marco da chácara B-60 e com a chácara B-59 ; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com
a chácara B-59, com azimute de 270º00"02” e distância de 40,00m (quarenta metros), chega-se
ao M.3B, cravado comum com marco da chácara B-59 e com a chácara B-60-B ; desse ponto,
por uma linha seca, onde divide com a chácara B-60-B, com azimute de 00º00"01” e distância de
165,00m ( cento e sessenta e cinco metros), chega-se ao M.1A, cravado em comum com marco
da chácara B-60-B ; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a chácara B-60-B, com
azimute de 270º00"01” e distância de 30,00m (trinta metros), chega-se ao M.1B, cravado comum
com marco da chácara B-60-B e junto a Estrada R-10-B ; desse ponto, por uma linha seca, onde
divide com a Estrada R-10-B, com azimute de 00º00"01” e distância de 35,000m (trinta e cinco
metros), chega-se ao M.1A, marco inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação das
áreas 01, 02 e 03, referidas no artigo anterior para fins de prolongamento da Avenida Mato
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: il i
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ nº37.465.002/0001-66
Grosso, e a área 04, para prolongamento da Avenida Mato Grosso, para implantação do
Rodoanel Norte e sua rua paralela.
Art. 3º. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito
de imediata imissão na posse.
Art. 4º. Os recursos para cobrirem as despesas com a presente
desapropriação são os previstos no orçamento vigente
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 13 de setembro de 2024,
fándo Gorgen
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência - MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br
Da Pesquisa de Preço Para Contratação de Fornecedores Registra-
dos em Ata de Registro de Preços
Art. 18º Para contratação de fornecedores registrados, os órgãos ou en-
tidades participantes da ata de registro de preços ficam dispensados da
realização de pesquisa de preço durante o prazo de validade da ata.
Parágrafo único. Nos processos para contratação por adesão carona, o
órgão ou entidade deverá realizar a demonstração de vantajosidade da
adesão nos termos deste Decreto.
Seção VI
Da Tabela ou Informativo Oficial de Preços
Aut. 19º. Nos casos em que órgão ou entidade da Administração Pública
defina o preço de mercado de produto ou serviço por tabela ou informativo
oficial de preços, o preço estimado será aquele definido neste documento,
dispensadas pesquisas adicionais.
Parágrafo único. Incluem-se na hipótese do caput os Catálogos de Solu-
ções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC com Condições
Padronizadas, divulgados pelo Poder Executivo Federal.
Seção Vil
-Da Pesquisa de Preço Para Locação e Aquisições de imóveis
Art, 20º, O preço máximo a ser pago pela Administração Pública no pro-
cesso de locação ou aquisição de imóveis será definido por avaliação imo-
biliária oficial da Secretaria de Planejamento, indicado em laudo oficial,
" dispensada a pesquisa de preços de mercado de outros imóveis.
81º O valor indicado no laudo oficial é o preço máximo pelo qual o
contrato poderá ser firmado, devendo os órgãos e entidades da Ad-
ministração Pública se esforçarem para ajustar valores mais vantajo-
sos para o Município.
Art:21º. Nos aditivos e apostilamentos para reajuste e prorrogação contra-
tual, o preço contratual poderá ser definido mediante simples reajuste do
valor indicado no contrato, de acordo com o indice de reajuste previsto no
respectivo contrato ou, quando não previsto, pelo Índice Geral de Preços
do Mercado - IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou Indice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, o que for menor.
Parágrafo único. É vedada a definição do preço estimado mediante sim-
ples reajuste do valor indicado no laudo oficial quando este tiver cinco anos
-ou mais, na data da renovação ou prorrogação,
Art.22º Na locação de imóveis, para fins de demonstração da vantajosida-
de da contratação, a Administração deverá considerar, além-do preço es-
timado do bem, o seu estado de conservação, e os custos de adaptações,
bem como, quando imprescindíveis para à necessidade de sua utilização,
deverá observar o prazo de amortização dos investimentos.
Art. 23º. Na locação e na aquisição de imóveis, para fins de demonstração
da vantagem da contratação, a Administração deverá considerar, além do
preço estimado do bem, o seu estado de conservação, e os custos de
adaptações, bem como, quando imprescindíveis para a necessidade de
sua utilização, deverá observar o prazo de amortização dos investimentos.
Art. 24º Revoga-se o Decreto 103/2023.
Poxoréu-MT., 18 de setembro de 2024.
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipat
TERMO DE REVOGAÇÃO DO 18º ADITIVO DO CONTRATO Nº 47/
2021
TERMO DE REVOGAÇÃO DO 16º ADITIVO DO CONTRATO Nº 47/2021
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, com sede na Av. Cuiabá, nº 335, Setor
C, Estado de Mato Grosso, inscrito (a) no CNPJ sob o nº 37.485.002/
diariomunicipal.orgimtamm + www amm.org.br
404
0001-866, neste ato representado pelo Sr. FERNANDO GORGEN, Prefeito
Municipat, firmado com a empresa HABITAR SOLUÇÕES EM CONS-
TRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 25.
881.582/0001-40, estabelecida na Av. Cuiabá, Setor B, Querência - MT,
CEP: 78643-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. WYNTER FLAVIO SOUZA CARVALHO,
inscrito no CPF (MF) nº “*.166.641-**, em atendimento ao poder dis-
cricionário da administração, quanto a oportunidade e conveniência,
nos termos do Art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1990 e Súmula 473 do
Supremo Tribunal Federal.
E por estarem assim conscientes das condições desta rescisão
parcial e amigável, assinam o presente em 02 (duas)vias de igual teor e
forma.
Querência-MT, 17 de setembro de 2024.
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
a mr ms
INEXIGIBILIDADE Nº. 27/2024-THAIANE SEGHETTO
Termo de ratificação de inexigibilidade nº. 27/2024
Processo administrativo 119/2024
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO, DA CANTORA THAI-
ANE SEGHETTO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO EVANGELHO NO
DIA 26 DE OUTUBRO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA — MT"
Favorecido: THAIANE SEGHETTO DOS SANTOS DIAS, CNPJ 32,035,
710/000-43
Valor global estimado: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
Periodo/prazo: Vigência de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do
contrato.
FUNDAMENTO LEGAL. artigo 74, inciso | da Lei 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Anexa aos autos do processo de Inexigibilidade nº 03/
2024.
Ratificamos a Inexigibilidade de Licitação nº 27/2024 em consonância com
a justificativa apresentada peta Comissão Permanente de Licitação e Pa-
recer Jurídico na Processo de Licitação nº 149/2024, nos termos do artigo
74 daLeinº 14.133/21 e suas regulamentações.
Querência MT, em 17 de setembro de 2024.
Femando Gorgen
Prefeito Municipal
a e rm mr
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
DECRETO Nº 2.822/2024 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA-
ÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e com fundamento no inciso XXIV, da Constituição Federal e
nos artigos 2º e 5º, alinea “”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e:suas alterações posteriores:
CONSIDERANDO, o dever e a necessidade da Administração Pública em
determinar a execução de obras que possibilitem a abertura, conservação
8 melhoramento de vias públicas,
DECRETA:
Assinado Digitalmente
Art. 1º. Ficam declarados de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapro-
priação, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365,
de 21/06/1945, e alterações, os seguintes imóveis:
| - Área 04 — a parte do imóvel! matricutado sob o nº 10.856, no Livro
2-Registro Geral, do Registro de Imóveis de Querência, com as seguintes
características, confrontações e localização: Um lote de chácara, situado
no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de
oito mil metros quadrados (8.000m?), locado sab o lote de chácara n.58-3
do setor B do Loteamento denominado Projeto de Colonização Querên-
cia 1, com a seguinte descrição de perímetro: inicia o perimetro da área
junto ao M.5, cravado comum com o marco da chácara B-58-2 e comum
com o marco chácara B-59; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com terras da chácara B-59, azimute de 90º00'02" e distância de 40,00m
( quarenta metros), chega-se ao M.5A, cravado comum com o marco da
chácara B-59 e comum com o marco chácara B-58-1 desse ponto, por
uma linha seca, com terras da chácara B-58-1, com azimute de 180º00'01º
e distância de 200m ( duzentos metros), chega-se ao M.TA, cravado co-
mum com o marco da chácara B-58-1 e junto a Rua Padre Roque A. Rip-
per; desse ponto, segue com a Rua Padre Roque A. Ripper, com azimute
de 270º00'02" e distância de 40,00m (quarenta metros), chega-se ao M.8,
cravado junto a Rua Padre Roque A. Ripper e comum com o marco chá-
care B-58-2; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a chácara
B-58-2, com azimute de 00º00'01” e distância de 200m (duzentos metros),
chega-se ao M.5,marco inicial da descrição do perímetro.
| — Área 02 — a parte do imóvel matriculado sob o nº 2.531, no Livro
2-Registro Geral, do Registro de Imóveis de Querência, com as seguintes
características, confrontações e localização: Um lote de chácara, situado
no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de
quatro mil metros quadrados (4.000m?), locado sob o lote de chácara n.
59-A-1 do setor B do Loteamento denominado Projeto de Colonização
Querência !, com a seguinte descrição de perímetro: inicia o perímetro da
área junto ao M,8B, cravado junto à chácara B-59-A-2 e comum com o
marco da chácara B-59; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com
terras da chácara B-59, azimute de 90º00'02” e distância de 40,00m ( qua-
senta metros), chega-se ao M.8A, desse ponto , por uma linha seca, onde
divide com terras da chácara B-59A, com azimute de 180º00'01” e distân-
cia de 100m ( cem metros), chega-se ao M.5A, desse ponto , por uma linha
seca, onde divide com terras da chácara B-58, com azimute de 270º00'02"
e distância de 40,00m ( quarenta metros), chega-se ao M.5, desse ponto,
por uma linha seca, onde divide com a chácara B-59-A-2, com azimute de
000001” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao M.8B,marco ini-
cial da descrição do perímetro.
tl = Área 03 — a parte do imóvel matriculado sob o nº 6.473, no Livro
2-Registro Geral, do Registro de Imóveis de Querência, com as seguintes
caracteristicas, confrontações e localização: Um lote de chácara, situado
no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de
quatro mil metros quadrados (4.000), locado sob o lote de chácara n.
59-C do setor B do Loteamento denominado Projeto de Colonização Que-
rência [, com a seguinte descrição de perímetro; inicia o perimetro da área
junto ao M.38, cravado junto da Chácara B-59-D e Chácara B-60; desse
ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-60, azi-
mute de 90º00'02” e distância de 40,00m ( quarenta metros), chega-se ao
M.3A, cravado junto da Chácara B-60 e Chácara B-59; desse ponto, por
uma linha seca, com terras da chácara B-59, com azimute de 180º00'01"
e distância de 100m ( cem metros), chega-se ao M.8A, cravado junto da
Chácara B-59 e Chácara B-59-Ardesse ponto , por uma linha seca, onde
divide com terras da chácara B-59-A, com azimute de 270º00'02º e dis-
tância de 40,00m (quarenta metros), chega-se ao M.8B, cravado junto da
Chácara B-59-A e Chácara B-59-D; desse ponto, por uma linha seca, on-
de divide com a Chácara B-59-D, com azimute de 00º00'01" e distância de
190m (cem metros), chega-se ao M.f marco inicial da descrição do perí-
metro.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br
405
IV — Área 04 — a parte do imóvet matriculado sob o nº 12.128, no Livro
2-Registro Geral, do Registro de Imóveis de Querência, com as seguintes
características, confrontações e localização: Um lote de chácara, situado
no município de Querência, no Estado de Mato Grossa, com a área de vin-
te e quatro mil, cento e um meiros quadrados (24.101m?), locada sob o
lote de chácara n.80-C do setor B do Loteamento denominado Projeto de
Colonização Querência |, com a seguinte descrição de perímetro: inicia o
perimetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM: E: 368.576,287m
e N: 8.609.245,738m, cravado junto da Estrada R-10-B e comum com o
marco da chácara B-61; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com
terras da chácara B-61, azimute de 90º00'01" e distância de 500,00m ( qui-
nhentos metros), chega-se ao M.2, cravado comum com marco das chá-
caras B-61 e em comum com a Estrada R-10; desse ponto, por uma linha
seca, onde divide com a a Estrada R-10, com azimute de 180º00'01” e
distância de 35m ( trinta e cinco metros), chega-se ao M.2A, cravado co-
mum com a Estrada R-10 e comum com o marco da chácara B-60A; des-
se ponto . por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-B0A,
com azimute de 270º00'01” e distância de 88,04m (oitenta e oito metros
+ quatro centimetros), chega-se ao M.2B, cravado comum com marco da
chácara B-60A e chácara B- 60 ; desse ponto, por uma linha seca, on-
de divide com a chácara B-80, com azimute de 270º00'01" e distância de
341,96m (trezentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros),
chega-se ao M,3€, cravado comum com marco da chácara B-60 ; desse
ponto, por uma linha seca, onde divide com a chácara B-60, com azimute
de 180º00'01" e distância de 165,00m (cento e sessenta e cinco metros),
chega-se ao M.3A, cravado comum com marco da chácara B-60 e com a
chácara 8-59 ; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a cháca-
ra B-59, com azimuie de 270º00'02” e distância de 40,00m (quarenta me-
tros), chega-se ao M.3B, cravado comum com marco da chácara B-59 e
com a chácara B-G0-B ; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com
a chácara B-60-B, com azimute de 00º00'01" e distância de 165,00m ( cen-
to e sessenta e cinco metros), chega-se ao M.1A, cravado em comum com
marco da chácara B-60-B ; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com a chácara B-60-B, com azimute de 270º00'01” e distância de 30,00m
(itinta metros), chega-se ao M.1B, cravado comum com marco da chácara
B-60-B e junto a Estrada R-10-B ; desse ponto, por uma linha seca, on-
de divide com a Estrada R-10-B, com azimute de 00%0'04” e distância de
35,000m (trinta e cinco metros), chega-se ao M.1A, marco inicial da des-
crição do perímetro,
Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação das
áreas 01, 02 e 03, referidas no artigo anterior para fins de prolongamento
da Avenida Mato Grosso, e a área 04, para prolongamento da Avenida Ma-
to Grosso, para implantação do Rodoanel Norte e sua rua paralela.
Art. 3º, É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito
de imediata imissão na posse.
Art. 4º. Os recuísos para cobrirem as despesas com a presente desapro-
priação são os previstos no orçamento vigente
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor ne data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 13 de setembro de
2024.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 14/2024 - LEI Nº 14.133/2021
Processo Administrativo: 46-2024.
Assinado Digitalmente
Página 441
de Responsabilidade Técnica. CREA-MT ART DE OBRA/SERVIÇO
Anatação
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
MATEUS HENHA SARSTA
Titulo Profissional: ENGENHEIRO AMBIENTAL - ENGENHEIRO Crvii.
Empresa Cortratada:
CGorrratante: PREFEITURA MUNICIPAL BE QUERENGIA EPFIGNP: 87465 .002/9001-65
Rua: AVENIDA CUIABÁ Número: 335
Complemento: Baíro: SEFOR C
Contrato: t6/2025 Celabrado em: 24/09/2025
Valor: R$ 1.000,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PÚBLICO
Ação Insiitucional:
MT BRA 78.643-000 04203500.73" 5
057º127'36.21"0
“CHÁCARA 58-14
Tiço Progrietátio: PEGSDA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO Propnistáio: PREFESTURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Finalidade: DUTRO MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO PARA FINS UE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
Declarações
À acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, nº legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicatn 5s
atividaios profissionais acima relacionadas. y
9 infororações
A ART ê válida somente quando quitada, metkiante apresentação do comprovante do
ou conferência no site do Crwa.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no site yrww creamtorg.br ou
Von SONPBA rg.
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante cora o objetivo de documentar o vínculo contratual,
Em substituição a ART Nº 1220250197112
rar crente.
tel: (69/5345-5000
SP 465. 0028201-66 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CREA-MT
: oo Bo pro pura
Vajor ART: R$ 9,00 Registrada em 05/1042025 Valor Pago: R$50,00. Isento.conicime Rasojução 1.887/2015
Página 14
= ' annica à ART DE OBRA/SERVIÇO
ariain 406 der de demmbrode tor! EM 0250206527
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
Titulo Profissional ENGENHEIRO AMBIENTAL « ENGENHEIRO CIVIL
Empresa Contratada.
2. Dados do Contrato
Controtante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA GPFICNPI: 37.455,002/0001-66
Rua: AVENIDA CUIABÁ Número: 335
Complemento: Bairro: SETOR C
Cidade: QUERÊNCIA VR MT País: Brasil
Contrato: 16/2025 Celebrado em: 24/08/2025 CEP: 78.643000
Valor: R$ 1.000,06 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA DE Vinculado à ART:
DREIO PúBLICO
Ação Institucional:
Complemento
CHÁCARA 58-1. QUERÊNCIA MT BRA 78643-000 012035'00.72” s
05201236.21" 0
Presásão Termina: IMpatzças Código:
Tipo Proprigtério: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO Propriotário: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CPFICNPS: 37 485, 0021900148
Finalidade: OUTRO MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE
Após à conclusão das alividades técnicas o profiasitnal deverá praceder a baixa desta ART
: Declarações
Acessibilidade: Deciaro à pebesipcyical de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não ae aplicam às
atividades profissionais scima relacionadas,
A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do
Pagamento eus conferência so sibe do Cres.
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Wu CANTA Org br.
A guarda da via ussinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
Em substituição a ART Nº 1220250197112
asi
ms FS
STAGE IZANO-00 - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
sa sr HE CREA-MT
Sem gd Pt er
“Valor ART: R$ 0,06 Registrada ams 08/142025 Valor Pago: R$ 0,00 Isento contesme Resolução 1,0872015
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL Lote de Chácara nº58-1 do Setor B
PROPRIETÁRIO ROMERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
MATRÍCULA Matricula nº 10.856 - Registro de Hnóveis de Querência — MT.
MUNICÍPIO Querência - MT
ÁREA 60.900,00m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com área
de sessenta sil metros quadrados (60.000m?), locado sob o lote de chácara nº 58.1 do Setor B
do Loteamento denominado Projeto de Colonização Querência [, com a seguinte descrição do
perímetro: inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco M.5, cravado comum com
o marco das chácaras B-58-2 e comum com o marco de chácara B-59;, desse ponto, por uma
tinha seca, onde divide com terras da chácara B-59, com azimute de 90º00"02” e distância de
300,00m (trezentos metros), chega-se ao marco M.6, cravado comum com o marco da chácara
B-59 e comum com o marco da chácara B-58; desse ponto, por uma linha seca, com terras da
chácara B-58, com azimute 180º00"01” e distância de 209, Om (duzentos metros) chega-se ao
marco M.7, cravado comum com o marco da chácara B-58 e junto a Rua Padre Roque A.
Rippler; desse ponto, segue com a Rua Padre Roque A. Rippler com azimute de 270º00"02” e
distância de 300,00m (trezentos meiros), chega-se ao marco M.ã, cravado junto a Rua Padre
Roque A. Rippler e comum com o marco da chácara B-58-2; desse ponto, por uma linha seca,
onde divide com terras da chácara B-58-2, com azimute de 00º00"01” e distância de 200,00m
(duzentos metros), chega-se ao marco M.5, março inicial da descrição do perimetro.
QUERÊNCIA, 02 DE OUTUBRO DE 2025
neo
Fernanda Voif Garcia
Asnulteta & urbanista
CREA PR 141930/VD
PREFEITURA MUN. DE. SRÊNCIA MT
PROJETO APROVADO,
pata DO nte
Data
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL Lote de Chácara nº58-3 do Setor B
PROPRIETÁRIO ROMERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
MATRÍCULA Destmembrado da Matrícula nº 10.856 - Registro de Imóveis de
Querência — MT.
MUNICÍPIO Querência - MT
ÁREA 8.000,00m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com área
de oito mil metros quadrados (8.000m?), locado sob o lote de chácara nº 58-3 do Setor B do
Loteamento denominado Projeto de Colonização Querência 1, com a seguinte descrição do
perimetro: inicia-se a descrição do perimetro da área junto ao março M.5, cravado comum com
o marco das chácaras B-58-2 e comum com o marco de chácara B-59; desse ponto, por uma
linha seca, onde divide com terras da chácara B-59, com azimute de 90º00"02” e distância de
40,00m (quarenia metros), chega-se ao marco M.SÁ, cravado comum com o março da chácara
B-59 e comum com o marco da chácara B-58-1; desse ponto, por uma linha seca, com terras da
chácara B-58-1, com azimute 180º00º01” e distância de 200, Om (duzentos metros) chega-se
ao marco M.7A, cravado comum com o marco da chácara B-58-1 e junto a Rua Padre Roque
A. Rippler; desse ponto, segue com a Rua Padre Roque A. Rippler com azimute de 270º00"02”
e distância de 40,00m (quarenta metros), chega-se ao marco Mi8, cravado junto a Rua Padre
Roque A. Rippler e comum com o marco da chácara B-58-2; desse ponto, por uma linha seca,
onde divide com terras da chácara B-58-2, com azimuie de 00º00"01” e distância de 200,00m
(duzentos metros), chega-se ao marco ML.5, marco inicial da descrição do perímetro.
S-Quero-
S nr p QUERÊNCIA, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Arquitet
PREFEITURAMUN, DE QUERENCIA - MT
PROJETO APROVADO
Data DZ 2,40. >
CREA PR 141930/VD
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL Lote de Chácara nº58-1 do Setor B
PROPRIETÁRIO ROMERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
MATRÍCULA Remanescente da Matrícula nº 10.856 - Registro de Imóveis de
Querência —- MT.
MUNICÍPIO Querência - MT
ÁREA 52.000,00m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Um: lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com área
de oito mil metros quadrados (8.000m?), locado sob o lote de chácara nº 58-3 do Setor B do
Loteamento denominado Projeto de Colonização Querência 1, com a seguinte descrição do
perímetro: inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco M.SA, cravado comum
com o marco das chácaras B-58-2 e comum com o marco de chácara B-59; desse ponto, por
uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-59, com azimute de 90º00"02” e distância
de 260,00m (duzentos e sessenta metros), chega-se ao marco Mó, cravado comum com o marco
da chácara B-59 e comum com o marco da chácara B-58; desse ponto, por uma linha seca, com
terras da chácara B-58, com azimute 180º00"01” e distância de 200, Om (duzentos metros)
chega-se ao marco M.7, cravado comum com o marco da chácara B-58 e junto a Rua Padre
Roque A. Rippler; desse ponto, segue com a Rua Padre Roque A. Rippler com azimute de
270º00"02” e distância de 260,00m (duzentos e sessenta metros), chega-se ao marco M:7A,
cravado junto a Rua Padre Roque A. Rippler e comum com o marco da chácara B-58-3; desse
ponio, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-58-3, com azimute de
00º00"01” e distância de 200,00m (duzentos metros), chega-se ao marco M.5A, marco inicial
da descrição do perímetro.
QUERÊNCIA, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Arquiteta e Urbani
CREA PR 141930/VD
PREFEITURA QUERÊNCIA - MT
PROJETO APROVADO
Data Q2 110 429.
PLANTA PARCIAL DA CIDADE DE QUERÊNCIA
LOTE ATUAL:
LOTE DE CHÁCARA N'58=1 DO SETOR B LOTEAMENTO
DENOMINADO PROJETO COLONIZAÇÃO QUERÊNCIA |, QUERÊNCIA — MT
PROPRIETÁRIO ÁREA
ROMERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ:
36.952.182/0001-48
60.000,00m2
PREFEITURA MUN, DE QUERÊNCIA «MT
PROJETO APROVADO
Chácara 59 pasado ed
Me
300,00 — AZ BG 000”
ER
“ah aja :| B58
a ÁREA=60.000m?
L de
14 5 e
uu 8 Ê
| a j
PLANTA PARCIAL DA CIDADE DE QUERÊNCIA
LOTE ATUAL:
LOTE DE CHÁCARA N'58-=3 DO SETOR B LOTEAMENTO
DENOMINADO PROJETO COLONIZAÇÃO QUERÊNCIA |, QUERÊNCIA — MT
PROPRIETÁRIO ÁREA
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
CNPJ: 60.000,00m2
37.465.002/0001-66
MATRÍCULA:
D
MEMBRADO DA MATRÍC 10.856 - REGI Ê É
DEMEMBRA O DA MATRÍCULA 10.856 - REGISTRO DE IMÓVEIS DE QUERÊNCIA
[seed ã
PROJETO APROVADO |
Data Q2 10 425.
Chácara 59
> ! M.6
| 40,00 AZ 90º0002” 260,00
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po O 8 o 8 =
CO |ão9 E B58-1 :| B58
q + ÁREA=52 000m2
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40,00 270º 00'02“ 280,00 |
MB MIA M.7
RUA PADRE ROQUE A. RIPPLER *
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TEUS
CREA 141930/4D
PLANTA PARCIAL DA CIDADE DE QUERÊNCIA
LOTE ATUAL:
LOTE DE CHÁCARA N'58=1 DO SETOR 8 LOTEAMENTO
DENOMINADO PROJETO COLONIZAÇÃO QUERÊNCIA |, QUERÊNCIA — MT
PROPRIETÁRIO ÁREA
ROMERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 60.000,00m2
36.952.182/0001-48
MATRÍCULA:
RE
ANESCENTE DA MATRÍCULA 10.856 - REGISTRO DE IMÓVEIS DE QUERÊN
; QUERÊNCIA
280,00 AZa7o mona
ar eis E A PREFEITURAMUN, DE QUERÊNCIA- NT
E Eta = ore
E, Chácara 59 ota déio, Ze
à aka > M.5A M.6
as ea 280,00 AZ Go 0” |
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E 08 (ãcp E B581 :| B58 |
< | o | ÁREA=52 000m É
IDE. | 5 |
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M.
CT PROPRETARO ——
IAOBRIÁRIOS LTDA
CNPJ 38.952.182/0001-48
“CERTIDÃO DE VALOR VENAL
— D000067490/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA MT, por meio do Departamento de Tributos, certifica para os devidos fins que, de
acordo com os cadastros e registros existentes neste Departamento, constatou que o valor venal do imóvel abaixo identificado
Dados do Imóvel TO E—————————————
Detém | Proprietário(s) CPF/CNPJ
100.0000%ROMERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 36952182000148
22810 2023 TERRITORIAL 001.CH.8.58-3
Endereço Número Quadra Sub Quadra Lote Sub Lote
RUA PADRE ROQUE A. RIPPLER B p 58-3 ;
Complemento Bairro Cidade
LOTE CHÁCARA Nº 58-3, SETOR 8 SETOR CHACARA QUERÊNCIA / MT
Área - m? Testada - m? Frente - m? Fundos - m? Esquerda -n? | Direita - m2 Área Construída - m>
8.000,0000 40,000 0,000 0,000 0,000 É 0,000 0,0000
Valor Venal E SS sam o A
17.280,00
Terreno: | pezessere MILE DUZENTOS E OITENTA REAIS)
0,00
Totas; 17:280,00
( DEZESSETE MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS)
em Finalidade 2TESSSSíIr E einer
Os valores da presente certidão referem-se ao somatório de todas as unidades do imóvel digitado, porem constará a descriçao de
apenas o cadastro de uma das unidades do imóvel. Certidão online, EMITIDA GRATUITAMENTE
QUERÊNCIA - MT, 28 de Novembro de 2025.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: ed56de058f02d2f4e29f29ded7be28f9
no
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https://www.gp.srv. br/tributario/querencia/tcertidao | validacao ?edSedeOSSfozo2f4e29f29ded; 7be28f9
Emitido Por: MARIZETE DO PRADO Em: SEXTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Página: 1 dei
Mato Grosso - MT
Gestão 25/28
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - PROJETO DE LEI Nº
038/2025
Em atenção aos critérios utilizados para a fixação do valor referente à área
constante do Projeto de Lei Municipal nº 038/2025, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação judicial e dá outras
providências”, vimos, respeitosamente, prestar as informações técnicas pertinentes
acerca dos parâmetros adotados para a estimativa e definição do referido valor.
A fixação do valor de indenização pela desapropriação em questão obedece
aos parâmetros definidos pela Lei Complementar Municipal nº 138/2023, de 18 de
dezembro de 2023, que instituiu a Planta Genérica de Valores por metro quadrado de
terreno do Município de Querência — MT.
Nos termos do art. 2º, inciso III, dessa lei, o Valor Venal do Imóvel (VVD,
apurado com base na Planta Genérica, constitui referência legal e obrigatória para
fins de desapropriação, além de servir como base para cálculo de tributos municipais.
O método de apuração segue a fórmula prevista na legislação:
VVT=VMZTxATxSTxTxP
onde:
* VMºT representa o valor do metro quadrado do terreno conforme tabela
oficial da Planta Genérica;
e ATéa área total do imóvel;
e ST, Te P são fatores corretivos que consideram situação, topografia e
pedologia do terreno.
Com base nas informações fornecidas pelo Departamento de Tributos e
Fiscalização, foi emitida a Certidão de Valor Venal nº 0000060578/2025, que fixou
CNPJ: 37.465.002/0001-66
as
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ERA
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o valor global de R$ 17.280,00 (dezessete mil, duzentos e oitenta reais) para a área de
8.000,00 m2, desmembrada da matrícula nº 10.856, integrante do lote de chácara nº
58-3, Setor B, do Projeto de Colonização Querência I.
O cálculo observou o valor de referência de R$ 2,16/m?, constante da tabela
oficial da Planta Genérica, considerando-se os fatores corretivos pertinentes, de
forma que o montante apurado reflete o preço médio de mercado local e os
parâmetros técnicos adotados pela legislação municipal vigente.
Importante destacar que o valor venal não é arbitrário, tampouco definido
por vontade discricionária da Administração, mas sim resultado de instrumento
técnico e normativo, elaborado com base em critérios auditáveis e de caráter
impessoal.
O valor ofertado de R$ 17.280,00 atende ao princípio constitucional da
justa indenização, previsto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal,
observando a proporcionalidade entre o valor venal e o preço de mercado.
A desapropriação tem finalidade pública legítima, conforme Decreto
Municipal nº 2.822/2024, que declarou a área de utilidade pública para
prolongamento da Avenida Mato Grosso, obra de relevância estratégica para o
desenvolvimento urbano e melhoria da mobilidade municipal.
Dessa forma, a utilização do valor venal como parâmetro não apenas
cumpre o que determina a legislação municipal, como também garante transparência,
segurança jurídica e economicidade ao processo de aquisição.
Diante do exposto, esclarece-se que o valor atribuído à área de 8.000,00 m?,
constante do Projeto de Lei nº 038/2025, foi calculado com base em critérios técnicos
e legais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 138/2023, da certidão oficial
de valor venal emitida pelo setor competente e dos princípios constitucionais que
regem a Administração Pública.
Ressalta-se, ainda, que o montante de R$ 17.280,00 representa valor justo,
Noiyd de Rodo.
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proporcional e devidamente fundamentado, não havendo qualquer ilegalidade ou
irregularidade na metodologia empregada.
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos complementares,
caso necessário.
Atenciosamente,
"o,
MTE DÓ PRADO
Secretária Adjunta de Finanças
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