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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
native_id3799

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição transformada em lei
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída para análise da comissão de Constituição, justiça e redação na Sessão Ordinária 20-10-2025.
2025-10-20 Em cumprimento de pauta
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:37:57.016541-03:00 Matéria Aprovada 6 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Rigo
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 041/2025
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Querência «MT
PE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
BRR ta Mono! MUNICIPAL Nº 1.403/2021, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas “a” e “b” do artigo 6º da Lei Municipal nº.
1.403/2021, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Es.)
a - imóveis utilizados exclusivamente como residência será devido
mensalmente o valor de 0,14 (UFPM).
b - imóveis utilizados para comércio, indústria e serviço, será devido
mensalmente o valor em UFPM (Unidade Fiscal do Município de
Querência) em função da área do imóvel, conforme a tabela a seguir:
Porte do | Área construída (m?) Classificação da Taxa
Empreendimen de Lixo (UFPM)
to
dis
Pequeno Até 250 0,35
Médio De 251,00 a 500,00 0,20
Grande De 501,00 a 1.000,00 0,25
Excepcional | — Acima de 1.000,00 0,30
(no
Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.403/2021, de/20 de
dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: rv add
(4
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3929-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
“& Art. 8º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a cobrança da
Taxa de Coleta de Lixo, definida como Tarifa Social (0,08 UFPM) em
uma das seguintes situações:
(E
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, em 26 de setembro de 2025.
ilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
LS
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1403/2021, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que altera a Lei Municipal nº 1.403/2021, a qual instituiu a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação
Final de Lixo no Município de Querência.
A alteração ora proposta tem por finalidade atualizar os valores da referida taxa, expressos
em Unidade Fiscal Padrão do Município — UFPM, a fim de compatibilizá-los com o custo efetivo
do serviço prestado.
Cabe ressaltar que o Artigo 4º da Lei nº 1.403/2021 dispõe expressamente que a base de
cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo é o valor estimado da prestação de
serviços. Assim, a revisão dos valores não constitui majoração desproporcional, mas mero ajuste
necessário para que a arrecadação corresponda às despesas efetivas com a execução da coleta,
transporte e destinação final dos resíduos sólidos.
Considerando que os valores atualmente dispostos na Lei nº 1.403/2021 refletem a
realidade do ano de sua edição, e que desde então os custos operacionais do serviço vêm sofrendo
elevação constante, torna-se indispensável a presente atualização, sob pena de comprometer a
continuidade e a qualidade de um serviço essencial à saúde pública e ao bem-estar da população.
Assim, a proposta busca assegurar a sustentabilidade econômica e a justiça fiscal, de modo
que o contribuinte arque com valores compatíveis ao benefício individualizado que lhe é colocado à
disposição.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à consideração dos nobres membros
desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação em razão da relevância da matéria para o
interesse público municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima.
Atenciosamente,
or dd
/ “Gilmar Reinoldo Wen
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
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