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materia nº 40/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaParecer da comissão ao PLO de nº36/2025
native_id3800

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 40/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei Ordinária
nº 36 de 2025 Dispõe sobre a desafetação
de áreas de terras do município de
Querência e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei (PL) nº 036/2025, de iniciativa do Prefeito, busca a autorização
da Câmara para desafetar (mudar a destinação) seis imóveis públicos localizados no Loteamento
Residencial Planalto 2 (Matrículas nº 12.740 a 12.745). Atualmente, essas áreas são bens públicos de
uso especial (Uso Institucional ou Área Institucional 1), sendo inalienáveis. O objetivo é transformá-
los em bens dominicais, tornando-os disponíveis para O Programa Estadual de Habitação Ser Família
Habitação.
1 = ANÁLISE
O projeto é legalmente correto de acordo com o parecer N.54/2025, mas o
Legislativo deve ter clareza sobre o que está aprovando e o que não está.
1. Legalidade: O Ato de Desafetar está de Acordo com a Lei
A proposta do Prefeito é totalmente legal e constitucional.
e Finalidade Justa: A lei exige que a mudança da destinação de um bem público seja por um
motivo muito importante (interesse público). A construção de casas para famílias vulneráveis
(Programa Ser Família Habitação) é um motivo legítimo, o que torna a ação constitucional.
e Forma Correta: Para mudar a destinação de um bem de "uso especial" (como uma área
institucional) para um bem "disponível" (dominical), é obrigatório fazer isso por meio de uma
lei específica. O PL 036/2025 cumpre essa exigência.
2. Ação Imediata: O que a Câmara Aprova Agora
e Sea Câmara aprovar este PL, ela está dando apenas uma autorização jurídica:
e O Município está mudando a "etiqueta" dos terrenos (matrículas 12.740 a 12.745) de "Uso
Institucional" para "disponível" (bens dominicais).
e Isso é um passo necessário para que os terrenos possam ser usados para o programa de
habitação.
3. Alerta Chave: O que NÃO está Sendo Aprovado
Os vereadores devem ter muita atenção a este ponto: A aprovação deste PL de desafetação
NÃO É A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO. O projeto urbanístico chamado "Residencial
Recanto das Flores" (que o Prefeito menciona querer construir) é um processo legal e técnico
totalmente separado.
e A prefeitura terá que enviar um projeto de loteamento novo, completo e detalhado (com
estudos de infraestrutura, saneamento, etc.) para a Câmara analisar em um
momento futuro.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — TT Querência - MT
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 E
PROTOCOLO GERAL 1118
Data: 20/10/2025 - Horário: 0783
Legistativo
: Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
O PL está legalmente pronto para ser aprovado, mas a aprovação é apenas para liberar os
terrenos para o programa habitacional. A fiscalização sobre a qualidade e legalidade do
loteamento em si fica para depois.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 36/2025 de autoria do Poder Executivo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre a desafetação de áreas de terras do município de Querência e dá outras providências.” e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte
maneira:
Beatriz Steffen: Ausente por atestado medico
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 36/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de outubro de 2025.
Beatriz Steffen
Presidente da CCJR
E
Keila Marg ues
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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