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materia nº 41/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaParecer da comissão ao Projeto de Resolução de nº 02/2025
native_id3801

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 41/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Resolução nº 02 de
2025 Dispõe sobre a concessão de título
de cidadania Querenciana ao senhor
Anderson Lopes Alves.
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução nº 02/2025, protocolado em 29 de setembro
de 2025, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Querenciano ao Senhor Anderson
Lopes Alves, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à municipalidade ao longo de
aproximadamente duas décadas.
A proposição é de autoria do Vereador Subtenente Hernane e está
acompanhada de justificativa detalhada, destacando a trajetória pessoal, profissional e pública do
homenageado no Município de Querência.
Após análise jurídica prévia pela Procuradoria Legislativa, o projeto foi
encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer quanto aos aspectos de constitucionalidade,
juridicidade, técnica legislativa e redação.
Il — ANÁLISE
Em análise juntamente com o parecer N. 65/2025 da Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
O Projeto de Resolução é o instrumento legislativo adequado para concessão
de Título de Cidadania Honorária, conforme previsão do Regimento Interno e prática legislativa local.
A proposição somente poderá ser deliberada em Plenário mediante
atendimento deste quórum especial.
O texto do projeto está redigido com clareza, objetividade e observância às
normas de técnica legislativa.
A matéria não afronta disposições constitucionais ou legais, respeita a Lei
Orgânica Municipal e não gera impacto financeiro ao erário.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2025 de autoria do Poder Legislativo de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
mara TT 1 de Querência
ii mA”
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — OLO GERAL jrtsaoas
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 oa Paio oia
É Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Resolução nº 02/2025, de autoria do Poder Legislativo, que
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadania Querenciana ao senhor Anderson Lopes Alves.” e
em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam da
seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Ausente por atestado medico
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 02/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de outubro de 2025.
Beatriz Steffen
Presidente da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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