| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Parecer da comissão ao Projeto de Resolução de nº 02/2025 |
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É Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PARECER Nº 41/2025 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, Projeto de Resolução nº 02 de 2025 Dispõe sobre a concessão de título de cidadania Querenciana ao senhor Anderson Lopes Alves. |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução nº 02/2025, protocolado em 29 de setembro de 2025, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Querenciano ao Senhor Anderson Lopes Alves, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à municipalidade ao longo de aproximadamente duas décadas. A proposição é de autoria do Vereador Subtenente Hernane e está acompanhada de justificativa detalhada, destacando a trajetória pessoal, profissional e pública do homenageado no Município de Querência. Após análise jurídica prévia pela Procuradoria Legislativa, o projeto foi encaminhado a esta Comissão para emissão de parecer quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação. Il — ANÁLISE Em análise juntamente com o parecer N. 65/2025 da Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. O Projeto de Resolução é o instrumento legislativo adequado para concessão de Título de Cidadania Honorária, conforme previsão do Regimento Interno e prática legislativa local. A proposição somente poderá ser deliberada em Plenário mediante atendimento deste quórum especial. O texto do projeto está redigido com clareza, objetividade e observância às normas de técnica legislativa. A matéria não afronta disposições constitucionais ou legais, respeita a Lei Orgânica Municipal e não gera impacto financeiro ao erário. Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão permanente. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2025 de autoria do Poder Legislativo de acordo com o atendimento da solicitação apresentada. É o que tenho a manifestar. mara TT 1 de Querência ii mA” RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — OLO GERAL jrtsaoas FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 oa Paio oia É Estado de Mato Grosso . CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Hl- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Resolução nº 02/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a concessão de título de cidadania Querenciana ao senhor Anderson Lopes Alves.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira: Beatriz Steffen: Ausente por atestado medico Keila Marques: Aprova Mestre Dragão: Aprova Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 02/2025, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 16 de outubro de 2025. Beatriz Steffen Presidente da CCJR RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066