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Ei, Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 47/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Resolução nº 08 de
2025 Dispõe sobre a concessão de título
de cidadania Querenciana para a Senhora
Rosalina Fernandes.
|- RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação o Projeto
de Resolução nº 08/2025, de autoria do Vereador Subtenente Hernane, que tem por finalidade
conceder o Título de Cidadão Querenciano à Senhora Rosalina Fernandes, em razão dos relevantes
serviços prestados à comunidade de Querência.
1 — ANÁLISE
Em análise juntamente com o parecer N.71/2025 da Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
O Projeto de Resolução é o instrumento legislativo adequado para concessão
de Título de Cidadania Honorária, conforme previsão do Regimento Interno e prática legislativa local.
A proposição somente poderá ser deliberada em Plenário mediante
atendimento deste quórum especial.
O texto do projeto está redigido com clareza, objetividade e observância às
normas de técnica legislativa.
A matéria não afronta disposições constitucionais ou legais, respeita a Lei
Orgânica Municipal e não gera impacto financeiro ao erário.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 08/2025 de autoria do Poder Legislativo de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Resolução nº 08/2025, de autoria do Poder Legislativo, que
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadania Querenciana para a Senhora Rosalina Fernandes”
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — Sâmara Municipal de Querência - MT
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 O] E HA |
PROTOCOLO GERAL 1128/2025
Data: 20/10/2025 - Horário: 07:58
Legislativo
o: Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam da
seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Ausente por atestado medico
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 08/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de outubro de 2025.
Beatriz Steffen
Presidente da CCJR
eila Marques
R
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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