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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo à empregabilidade, denominado Querência Oportuniza, e dá outra providências.
native_id3812

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída as comissões de Constituição, justiça e redação e Direitos humanos, cidadania e amparo a criança e adolescente.
2025-11-03 Em cumprimento de pauta
2025-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:39:59.505563-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

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Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 21/2025
16 de outubro de 2025
Câmara Municipal de Querênci;
Era “Institui o Programa Municipal de Incentivo à
PROTOCOLO GERAL 1139/2028 Empregabilidade, denominado" Querência
adaga dd Oportuniza', e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Querência - MT o Programa Municipal de
Incentivo à Empregabilidade, denominado "Querência Oportuniza", destinado a promover a
inserção e reinserção de cidadãos desempregados e em situação de vulnerabilidade
socioeconômica no mercado de trabalho formal.
Art. 2º O Programa "Querência Oportuniza" tem como público-alvo os munícipes inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que se encontrem
desempregados e sejam beneficiários de programas de transferência de renda.
Art. 3º São objetivos e diretrizes do Programa:
I - Realizar o mapeamento contínuo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Assistência Social, por meio do CRAS ( Centro de Referência de assistência Social) do
número de beneficiários do CadÚnico que se declaram desempregados.
II - Consultar, de forma voluntária, os munícipes identificados no inciso I sobre o interesse em
buscar uma colocação no mercado de trabalho formal como alternativa ao auxílio social.
II - Oferecer aos interessados suporte técnico para a elaboração ou atualização de seus
currículos (Curriculum Vitae), destacando suas habilidades e experiências profissionais.
IV - Disponibilizar, mediante agendamento e análise de necessidade pela equipe técnica, o
transporte por meio de veículo oficial do Município para que o candidato possa realizar o
exame médico admissional e cumprir outras formalidades burocráticas essenciais à sua
contratação.
V - Fomentar parcerias entre o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Assistência
Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e as empresas de médio e
grande porte estabelecidas no município, a fim de criar um canal prioritário para a contratação
dos participantes do Programa.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
i Estado de Mato Grosso à
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
VI - Estabelecer convênios ou parcerias com clínicas de saúde e laboratórios para facilitar e,
se possível, agilizar a realização dos exames admissionais para os candidatos encaminhados
pelo Programa.
VII - Articular parcerias com as unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Associação de Comerciante de
Querência (ACEQ), presentes no município, a fim de garantir prioridade e condições
especiais de acesso aos beneficiários do Programa em cursos de qualificação e capacitação
profissional.
Art. 4º A execução e coordenação do Programa "Querência Oportuniza" ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com o CRAS e outras secretarias
municipais que possam contribuir para o alcance de seus objetivos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar os convênios e parcerias de que tratam
os incisos V, VI e VII do Art. 3º desta Lei, sem prejuízo de outras ações que visem fortalecer
a empregabilidade no município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência, 16 de outubro de 2025.
Vereador - PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º21/2025
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade principal criar uma ponte sólida e eficaz entre
a assistência social e a autonomia financeira para os cidadãos de Querência que, apesar de
desejarem, encontram barreiras para ingressar no mercado de trabalho formal.
Sabemos que os programas de transferência de renda são ferramentas cruciais para garantir a
dignidade e a segurança alimentar de muitas famílias. Contudo, é dever do Poder Público ir
além, criando mecanismos que incentivem a emancipação e o desenvolvimento pessoal e
profissional dos nossos munícipes. A dependência contínua de auxílios, quando há potencial
produtivo, não é a solução definitiva.
O Programa "Querência Oportuniza" nasce com uma visão proativa. Ele não apenas
identifica o cidadão desempregado no CadÚnico, mas o acolhe, pergunta sobre suas
aspirações e oferece as ferramentas práticas para que ele possa competir de forma mais justa
por uma vaga de emprego. A ajuda na elaboração de um currículo, o suporte logístico para os
exames e a criação de parcerias com o setor privado são ações concretas que removem
obstáculos reais do caminho de quem busca uma oportunidade.
A inclusão da parceria com instituições renomadas como SENAC, SENAI e SEBRAE,
SINDICATO RURAL e ACEOQ, fortalece decisivamente o Programa, pois ataca outra frente
crucial da empregabilidade: a qualificação. Ao oferecermos acesso prioritário a cursos de
capacitação, estamos aumentando exponencialmente as chances de nossos munícipes não
apenas conseguirem um emprego, mas de se manterem e progredirem em suas carreiras,
atendendo às exigências de um mercado cada vez mais competitivo.
Ao estabelecermos uma colaboração com as grandes empresas de nossa cidade, estamos
fortalecendo a economia local, suprindo a demanda por mão de obra e, ao mesmo tempo,
exercendo a responsabilidade social. Para o munícipe, significa a dignidade de um emprego
fixo. Para o empresário, o acesso a um banco de talentos qualificado e motivado. Para o
Município, a otimização dos recursos públicos e a construção de uma sociedade mais próspera
e menos desigual.
Adicionalmente, é imperativo destacar que a inclusão deste Programa nas peças de
planejamento do nosso município - o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) — representa um passo estratégico
fundamental. Tal medida não apenas assegura a dotação orçamentária necessária para a sua
continuidade e eficácia, mas também alinha esta iniciativa às metas de desenvolvimento social
e econômico de longo prazo para Querência, tratando a empregabilidade como uma política
pública permanente e estruturada.
Diante do exposto, e ciente da relevância social e econômica desta propositura, conto com o
discernimento e o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Ê Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Querência, 16 de outubro de 2025.
Psmulbhsto VOL
Vereador - PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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