a Estado de Mato Grosso O:
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
EMENDA ADITIVA Nº09/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 039/2025
De 24 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a criação da Comissão
Intersetorial da Proteção à Criança e
ao Adolescente Vítima ou Testemunha
ja MT JA A . srs
a an de Violência no âmbito do Município
HUMERAO oh ae ,
ARSTOCULO GERAL Midi de Querência-MT e dá outras
Data: 24/10/2026 - Horário: 10:30 Sdânciaç”?
Legislativo providências”.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido projeto:
Art. 1º Modifica-se os Art.6º e 7º, e acrescenta-se os Art. 8º, 9º e 10º do Projeto de Lei Municipal
039/2025 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º A Comissão Intersetorial poderá propor parcerias institucionais e promover ações permanentes de
capacitação destinadas aos profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação, segurança
pública e sistema de justiça, com foco na qualificação do atendimento às crianças e adolescentes vítimas
ou testemunhas de violência.
81º As capacitações deverão contemplar temas como escuta protegida, acolhimento humanizado,
notificação obrigatória, fluxos intersetoriais, mediação de conflitos e prevenção da violência.
82º O Município poderá firmar convênios e termos de cooperação com universidades, conselhos
profissionais e organismos nacionais ou internacionais para execução dessas ações.
Art.7º A Comissão poderá instituir Subcomissões Temáticas, de caráter técnico e temporário, voltadas a
áreas específicas de atuação, tais como:
I- Prevenção à Violência Sexual;
II — Atendimento Psicossocial e Saúde Mental;
III — Educação e Convivência Escolar;
IV — Monitoramento de Casos e Dados Estatísticos.
Parágrafo único. As Subcomissões serão compostas por membros da Comissão e poderão convidar
técnicos, pesquisadores e representantes da sociedade civil para colaborar em suas atividades.”
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Art. 8º A Comissão elaborará, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, o Plano Municipal de Proteção à
Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, contendo metas, indicadores e cronograma
de ações integradas entre os órgãos participantes.
$1º O Plano será submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) e terá vigência de 4 (quatro) anos, podendo ser revisado anualmente.
82º A Comissão incentivará a criação de uma base de dados integrada e sigilosa sobre os casos
acompanhados, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº
13.709/2018).”
Art.9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua
publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
bes A Sor
riz Steffen
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo fortalecer o funcionamento da Comissão Intersetorial de
Proteção à Criança e ao Adolescente, criada pelo Projeto de Lei nº 039/2025, ampliando suas atribuições e
tornando-a mais eficiente e integrada.
Com esta emenda, são acrescentados novos artigos que tratam de quatro pontos principais:
Capacitação dos profissionais da rede de proteção, garantindo formação permanente e humanizada para o
atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Parcerias e convênios com universidades, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para ampliar o
alcance das ações.
Criação de Subcomissões Temáticas, que permitirão uma atuação mais técnica e especializada nas áreas de
prevenção, saúde mental, educação e monitoramento de dados.
Elaboração do Plano Municipal de Proteção e criação de uma base de dados sigilosa, para planejar ações
integradas e acompanhar os casos de forma responsável, conforme a Lei Federal nº 13.431/2017 e a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essas medidas fortalecem a rede municipal de proteção e alinham Querência-MT às diretrizes nacionais de
garantia dos direitos da criança e do adolescente, além de contribuírem com as metas do Selo UNICEF
2025-2028.
A proposta é, portanto, de interesse público e social, por ampliar a capacidade de resposta do município
diante dos casos de violência, promover o trabalho intersetorial e garantir que cada criança e adolescente
seja atendido com respeito, segurança e acolhimento.
Paga Gótom
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066