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a Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
EMENDA ADITIVA Nº10/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 040/2025
De 24 de outubro de 2025.
“Autoriza a criação do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial e dá outras
providências.”
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte emenda ao referido projeto:
Art. 1º Acrescenta-se os Art. 13 e 14 e renumera-se os Art. 14, 15 e 16 para Art. 15, 16 e 17 do Projeto de
Lei Municipal 040/2025 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.13 Fica assegurada, na composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
(COMPIR-QUE), a participação de, no mínimo, um representante de povos indígenas e um
representante de comunidades quilombolas, indicados por suas respectivas organizações
representativas, garantindo-se a diversidade étnica e de gênero.
Art.14 O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá integrar suas ações com as
políticas públicas municipais de educação, cultura, juventude, saúde e assistência social, com vistas
ao enfrentamento do racismo, à valorização da identidade afro-brasileira, indígena e quilombola e à
promoção da equidade racial.
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art.16 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso o.
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo ampliar a representatividade e fortalecer o caráter
participativo do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR-QUE, assegurando a
inclusão de povos indígenas e comunidades quilombolas e o equilíbrio de gênero entre seus membros. A
proposta está em consonância com os artigos 4º, 49 e 56 da Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da
Igualdade Racial) e com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que
garantem o direito de participação das comunidades tradicionais nas decisões que lhes dizem respeito.
Além disso, a inserção dos artigos 18 e 19 alinha o município de Querência-MT às metas dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) e aos critérios do Selo UNICEF, fortalecendo as políticas públicas de
promoção da igualdade racial sem gerar impacto financeiro adicional. Dessa forma, a emenda reforça o
compromisso do Poder Legislativo com a justiça social, a diversidade étnica e a inclusão no âmbito
municipal.
bu A Slim
Beatriz Steffen
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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