Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 40/2025
(Conforme Art. 158 do regimento Interno)
O vereador AURI KOLLING apresenta esta Indicação, a ser encaminhada ao Chefe
do Poder Executivo GILMAR WENTZ, para que:
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO OU OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE UM PROGRAMA CONTÍNUO DE PALESTRAS
E CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA,
ABORDANDO OS SEGUINTES TEMAS DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA
A SAÚDE PÚBLICA E O BEM-ESTAR ANIMAL:
Indica ao Poder Executivo Municipal que :
Adoção Responsável: Fomentar a adoção de animais abandonados, destacando as
responsabilidades e os cuidados necessários para a guarda de um animal de
estimação, como alimentação adequada, abrigo, saúde, higiene e afeto, a fim de
diminuir o abandono e promover lares permanentes.
Controle Populacional através da Castração: Informar a população sobre os múltiplos
benefícios da castração de cães e gatos, tanto para a saúde do animal (prevenção de
doenças) quanto para o controle da superpopulação de animais de rua, que representa
um grave problema de saúde pública e de bem-estar animal.
Combate aos Maus-Tratos: Conscientizar a comunidade sobre o que configura maus-
tratos a animais, conforme a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), e
divulgar os canais de denúncia existentes no município e no estado, incentivando a
participação popular na fiscalização e na proteção dos animais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na crescente necessidade de políticas públicas
eficazes para o manejo da população de animais domésticos em nosso município. O
aumento do número de animais abandonados nas ruas de Querência acarreta sérios
riscos à saúde pública, como a disseminação de zoonoses, além de expor os próprios
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529-1066 CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA- MT
Camara E de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 1169/2025
Data: aitajávis - Horário: 08:01
eg!
slativo
GUESENCIA My
sept,
É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
animais a condições de sofrimento, fome, doenças e violência.
A implementação de ações educativas é uma das ferramentas mais eficientes e de
menor custo para reverter este quadro. Ao educar a população sobre a importância da
adoção responsável, evitamos que animais sejam adquiridos por impulso e
posteriormente abandonados. A promoção da castração é a medida mais humana e
eficaz para o controle populacional a longo prazo, prevenindo ninhadas indesejadas e o
consequente abandono.
Ademais, a conscientização sobre os maus-tratos fortalece o senso de responsabilidade
e compaixão em nossa comunidade, além de empoderar os cidadãos a se tornarem
agentes ativos na proteção dos animais, em conformidade com a legislação vigente, que
reconhece os animais como seres sencientes, dignos de proteção e respeito.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a sensibilidade do Poder Executivo para
acolher esta indicação, que visa não apenas promover a saúde e o bem-estar dos
animais, mas também contribuir para um ambiente urbano mais seguro, saudável e
harmonioso para todos os cidadãos de Querência.
Vereador - PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529-1066 CEP 78.643.000 - Q U E R Ê NCIA- MT
(OUERENIA Mr), Estado de Mato Grosso
+ E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PRÉ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO
" Institui o Programa Municipal de Educação e
Conscientização sobre a Guarda Responsável e o Bem-
Estar de Cães e Gatos, denominado "Esquadrão do
Bem Animal", e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Querência o Programa Municipal de
Educação e Conscientização sobre a Guarda Responsável e o Bem-Estar de Cães e Gatos,
denominado "Esquadrão do Bem Animal ".
Art. 2º O Programa tem como objetivos primordiais:
1 - PROMOVER A ADOÇÃO E GUARDA RESPONSÁVEL: Incentivar a adoção de
animais em situação de abandono e educar o tutor sobre suas responsabilidades, abrangendo
alimentação adequada, abrigo seguro, cuidados veterinários, higiene, bem-estar e afeto,
visando a redução do abandono e a criação de lares definitivos.
Il - FOMENTAR O CONTROLE POPULACIONAL ÉTICO: Conscientizar a população
sobre a importância da castração (esterilização) de cães e gatos como principal ferramenta
para o controle da superpopulação, prevenindo ninhadas indesejadas e seus consequentes
problemas de saúde pública e de bem-estar animal.
HI - COMBATER OS MAUS-TRATOS: Esclarecer a comunidade sobre as condutas que
configuram crime de maus-tratos, conforme a legislação federal, e divulgar amplamente os
canais oficiais para denúncias, fortalecendo a participação social na fiscalização e proteção
dos animais.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
SSERENGIA dr Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 3º As diretrizes para a execução do "Esquadrão do Bem Animal" incluirão, no
mínimo:
1- A realização de um cronograma anual de palestras, seminários e atividades lúdicas na rede
de ensino municipal, adaptadas a cada faixa etária, para formar cidadãos mais conscientes
desde a infância.
II - O desenvolvimento de campanhas publicitárias contínuas, utilizando-se dos meios de
comunicação de alcance local (rádios, sites, redes sociais) e materiais impressos (cartazes,
fôlderes).
HI - A distribuição de material informativo em unidades básicas de saúde, centros de
referência de assistência social (CRAS), prédios públicos e estabelecimentos comerciais
parceiros.
IV - A promoção de, no mínimo, dois eventos anuais de adoção de animais, em parceria com
organizações da sociedade civil e protetores independentes.
V- A capacitação de agentes públicos (agentes de saúde, educação, ambiental e fiscais
municipais) para que possam orientar corretamente a população sobre os temas do programa.
Art. 4º A coordenação e execução do Programa ficarão a cargo do Poder Executivo, de forma
integrada e intersetorial, envolvendo principalmente:
1- A Secretaria Municipal de Saúde: responsável por abordar os temas de zoonoses, os
benefícios da castração para a saúde do animal e a saúde coletiva.
II - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente: responsável por contextualizar o impacto
dos animais domésticos no ambiente urbano e rural e a importância do manejo populacional
ético.
III - A Secretaria Municipal de Educação: responsável por inserir os temas do programa no
cotidiano escolar, em conformidade com as políticas pedagógicas e os temas contemporâneos
transversais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos de parceria
e acordos de cooperação com órgãos estaduais e federais, como a APAQ (Associação de
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
qe, E Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Proteção aos Animais de Querência), sociedade civil organizada, iniciativa privada e
conselhos de classe (como o CRMV-MT) para a plena consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento do Município, suplementadas
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 22 de outubro de 2025.
Vereador - PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso á
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A presente propositura legislativa visa atender a uma demanda crescente e urgente em nosso
município: a necessidade de uma política pública continua e educativa para a gestão da
população de cães e gatos e a promoção do bem-estar animal. O aumento visível de animais
em situação de rua em Querência não é apenas uma questão de proteção animal, mas um
grave problema de saúde pública e segurança.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.
Constituição Federal (1988): O Art. 225, $ 1º, inciso VII, estabelece como
incumbência do Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade". A presente lei se alinha diretamente a
este mandamento constitucional, ao buscar reduzir a crueldade do abandono e dos
maus-tratos.
Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): O Art. 32 desta lei tipifica como
crime a prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A Lei Federal nº
14.064/2020 (Lei Sansão) agravou as penas para maus-tratos quando se tratar de cão
ou gato. Um programa de conscientização é a principal ferramenta preventiva para que
a lei seja cumprida não por temor à punição, mas por consciência e respeito.
Competência Municipal: Conforme o Art. 30, incisos 1 e II da Constituição Federal,
compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislação federal e estadual no que couber. A gestão de populações de animais
domésticos e a prevenção de zoonoses são matérias de claro interesse local.
RAZÕES DE MÉRITO:
Saúde Pública: Animais abandonados, sem controle sanitário, são potenciais vetores
de zoonoses como raiva, leishmaniose, esporotricose e leptospirose. A castração, além
de controlar a população, diminui a incidência de doenças nos próprios animais, como
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
PN E Estado de Mato Grosso
Ê ; CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
tumores de mama e próstata, reduzindo os custos veterinários para a população de
baixa renda e para o próprio município em ações de controle.
e Solução Humanitária e Eficaz: A estratégia de "captura e extermínio" já se provou
ineficaz e cruel. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o manejo ético
de populações de cães e gatos, que inclui a educação para a guarda responsável e a
esterilização cirúrgica (castração) em massa. Educar a população é a medida de menor
custo e maior impacto a longo prazo.
e Formação Cidadã: Ao levar o debate para as escolas, através da Secretaria de
Educação, estamos formando uma nova geração de cidadãos mais empáticos,
responsáveis e conscientes de seu papel na sociedade e no meio ambiente.
Este anteprojeto, portanto, não cria apenas uma campanha, mas uma política pública
permanente e estruturada. A ação integrada entre as Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e
Educação otimiza recursos e garante uma abordagem completa do problema.
Diante do exposto, submetemos esta proposição à apreciação do Poder Executivo, certos de
sua sensibilidade e compromisso com o bem-estar da população de Querência e com a
construção de uma cidade mais justa, saudável e humana para todos os seus habitantes, sejam
eles humanos ou animais.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 22 de outubro de 2025.
Vereador - PRD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066