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: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 92/2025
(Conforme Art. 158 do regimento Interno)
A vereadora BEATRIZ STEFFEN apresenta esta Indicação, a ser encaminhada ao Chefe do
Poder Executivo Senhor GILMAR WENTZ para que através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE SERVIÇOS URBANOS e o secretário CELSO ALVES DA SILVA para que:
VIABILIZE O ESTUDO E A VIABILIDADE DE INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL
DE IRRIGAÇÃO AUTOMATIZADA DOS CANTEIROS CENTRAIS DAS VIAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT, COM O OBJETIVO DE
PROMOVER SUSTENTABILIDADE, MANUTENÇÃO PAISAGÍSTICA E
EMBELEZAMENTO URBANO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo a adoção de uma política pública voltada à
irrigação automatizada dos canteiros centrais das vias públicas, contribuindo para o uso racional
da água, a sustentabilidade ambiental, a redução de custos operacionais e a melhoria da estética
urbana. O anteprojeto anexo apresenta as diretrizes e objetivos para implementação dessa política
de forma moderna e eficiente, com base em boas práticas de gestão ambiental e urbanística.
Câmara Municipal de Querência - MT
BERRO
ud Á eum PROTOCOLO GERAL pico
Data: 28/1012
ato riz Steffen a 12028 à Horário: 09:4
Vereadora-PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email — camara(dquerencia.mt.leg.br
o Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
ANTEPROJETO DE LEI
“Institui a Política Municipal de Irrigação
Automatizada dos canteiros centrais das
vias públicas do Município de Querência-
MT, com o objetivo de promover
sustentabilidade, manutenção paisagística e
embelezamento urbano.”
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Irrigação Automatizada dos canteiros centrais das ruas e
avenidas do Município de Querencia MT, destinada a incentivar práticas modernas e sustentáveis de
manutenção paisagística urbana.
Art. 2º A Política Municipal de Irrigação Automatizada tem como objetivos:
I- preservar a estética urbana e a qualidade paisagística da cidade;
II — garantir a sustentabilidade e a saúde das plantas cultivadas nos canteiros;
II — reduzir os impactos do período de estiagem sobre os espaços verdes;
IV — oferecer ambiente urbano mais agradável, promovendo bem-estar à população;
V — estimular práticas de responsabilidade ambiental no Município.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Irrigação Automatizada:
I- incentivar a utilização de sistemas modernos de irrigação, preferencialmente automatizados, que
promovam economia de água;
II — priorizar tecnologias sustentáveis, como gotejamento e aspersão controlada;
II — fomentar o uso de água proveniente de reuso ou captação de águas pluviais;
IV — incentivar a manutenção periódica dos equipamentos eventualmente instalados.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, podendo definir cronogramas, fases
de implantação, setores prioritários e critérios técnicos para a efetiva execução da política pública.
Art. 5º A execução desta Lei dependerá de prévia previsão orçamentária e disponibilidade financeira,
em conformidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora-PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email — camara(Dquerencia.mt.leg.br
: Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Irrigação
Automatizada nos canteiros centrais das ruas e avenidas do Município, de caráter programático e
autorizativo, com vistas a estimular a modernização e a sustentabilidade da manutenção urbana.
A medida busca alinhar o crescimento da cidade à preservação ambiental, contribuindo para o
bem-estar da população, valorização imobiliária, fortalecimento da identidade local e incentivo ao
turismo.
A implantação da irrigação automatizada, de responsabilidade do Executivo, dependerá de
disponibilidade orçamentária e planejamento adequado, respeitando os princípios da economicidade e
da sustentabilidade. Trata-se de iniciativa que garante segurança jurídica ao Legislativo, ao mesmo
tempo em que respeita a competência do Executivo para a gestão administrativa e financeira do
Município.
Diante da relevância do tema e dos benefícios coletivos, conto com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação desta proposição.
VGA e a
Vereadora-PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE:(66) 3529 1119-1066 Email — camara()querencia.mt.leg.br
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