ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP): 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO PODER LEGISLATIVO Nº 22/2025
“Altera a redação do art. 1º e art. 2º da Lei Municipal
nº 345, de 31 de outubro de 2005, que institui feriado
municipal em homenagem aos Evangélicos, e dá
outras providências.”
O Prefeito municipal de Querência Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Querência aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se o artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 345 de 13 de outubro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Querência - MT, o feriado municipal
denominado Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º - Esta celebração não impede que outras comunidades religiosas e grupos de
convicção realizem, no âmbito municipal, comemorações ou solenidades, desde observadas as
normas gerais aplicáveis, garantindo-se a igualdade de direitos entre todos os grupos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
de Querência/MT, 21 de outubro de 2025.
Câmara Municipa
Vereador PP
Legislatura 2025-2029
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RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C FONE: (066) 3529-1066
E-mail: camara querencia.mt.leg.br CEP 78.643.000 - QU ER Ê NCIA - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo corrigir e adequar a redação da Lei
Municipal nº 345/2005, que instituiu o feriado municipal alusivo aos Evangélicos, mas cuja
terminologia utilizada no art. 1º (“Dia do Evangelho”) diverge do real propósito da norma, que
é homenagear a comunidade evangélica do Município.
A alteração busca uniformizar o texto legal, adequando-o à forma consagrada nas
demais esferas públicas e religiosas, que reconhecem a data como “Dia do Evangélico”,
fortalecendo a representatividade da comunidade evangélica de Querência e assegurando a
clareza e correção terminológica na legislação municipal.
Além da correção terminológica, propõe-se a alteração do art. 2º da referida lei, cujo
texto original (“Fica vedado por Lei, qualquer que seja outra comemoração ou solenidade, a
não ser as Evangélicas”) contraria os princípios constitucionais da igualdade, liberdade de
culto e laicidade do Estado.
O Município de Querência é plural, composto por cidadãos de diferentes crenças e
convicções, e o poder público deve zelar pela harmonia e respeito entre todos os grupos
religiosos, garantindo igualdade de tratamento e liberdade de manifestação.
Assim, a supressão do dispositivo em questão visa assegurar a compatibilidade da lei
com a Constituição Federal e reafirmar o caráter inclusivo e democrático da gestão pública
municipal.
Trata-se, portanto, de uma alteração meramente formal, sem impacto financeiro ou
administrativo, mas de grande relevância simbólica é social.
Dessa forma, o presente projeto não altera o mérito do feriado municipal, apenas
corrige a denominação e remove o dispositivo inconstitucional, promovendo a segurança
jurídica e o respeito à diversidade religiosa no Município de Querência.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares,
contando com sua aprovação.
Legislatura 2025-2029
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C FONE: (066) 3529-1066
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 345/2005.
DE 15 DE JUNHO DE 2005.
“INSTITUI FERIADO MUNICIPAL À
SER COMEMORADO EM HOMENA GEM AOS
EVANGELICOS DO MUNICIPIO DE QUERENCIA-MT,”
O Sr. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe conferem à Lei ( Irgânica do
Município,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Hu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º « Pica instituído o Feriado Municipal do Dia do Evangelho em
Querência-M'T, a ser comemorado em todo o território do municipio de Querência,
todos os anos, no dia 31 de outubro.
Artigo 2º - Fica vedado por Lei, qualquer que seja outra comemoração ou
solenidade, a não ser as Exangélicas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
“refeito Municipal
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e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT