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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP): 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO PODER LEGISLATIVO Nº 23/2025
“Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade
Pública Municipal à entidade Associação Projeto
Jovens Guerreiros e dá outras providências”
O Prefeito municipal de Querência do Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Querência aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PROJETO
JOVENS GUERREIROS DE QUERÊNCIA — MT, entidade civil sem fins lucrativos, com
sede no Município de Querência — MT, inscrita no CNPJ sob o nº 45.882.251/0001-85, que
tem por finalidade desenvolver atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais voltadas
à formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens do município, em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente nas áreas de educação, cultura,
esporte, inclusão social e prevenção à violência juvenil.
Art. 2º - A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal implica:
I - Reconhecimento oficial do município quanto à atuação social da entidade;
II — Possibilidade de receber apoio técnico ou logístico da Administração Pública Municipal;
II — Incentivo à participação em programas e projetos voltados ao desenvolvimento de
crianças e adolescentes;
IV — Observância de todos os requisitos e obrigações previstos na legislação municipal
vigente sobre utilidade pública.
V - Celebrar convênios, termos de fomento ou de colaboração com o Poder Público
Municipal, observada a legislação vigente;
VI — Pleitear apoio técnico e institucional junto aos órgãos públicos municipais, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C FONE: (066) 3529-1066
E-mail: camara) querencia.mt.leg.br CEP 78.643.000 - QU ER Ê NCIA - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá comprovar anualmente:
I- Regularidade de sua documentação jurídica e fiscal;
II — Atividades efetivamente desenvolvidas em benefício da comunidade;
NI — Cumprimento das normas de transparência e prestação de contas, sempre que solicitado
pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, revogar o Título de Utilidade
Pública Municipal caso sejam constatadas irregularidades, descumprimento das normas legais
ou utilização inadequada do título, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.
I- Deixe de atender aos requisitos legais exigidos;
II — Desvie-se de suas finalidades estatutárias; ou
II — Deixe de prestar contas de recursos públicos recebidos, se for o caso.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Querência/MT, 21 de outubro de 2025.
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La s Enfermeiro
Vereador PP
Legislatura 2025-2029
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E-mail: camara(Dquerencia.mt.leg.br CEP 78.643.000 - QU ER Ê NCIA - MT
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