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E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº08/2025
Da Comissão Permanente de Urbanismo
e Regularização Fundiária, sobre o
Projeto de Lei nº 038/2025, que "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a adquirir bem
mei in EMT imóvel através de desapropriação judicial e
PROTOCOLO GERAL 119812025 dá outras providências.
Deta: 03/11/2025 - Horário 07:47
Legistativo
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 038/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que visa obter autorização legislativa para a aquisição, por meio de desapropriação judicial,
de uma fração de imóvel particular.
O imóvel em questão é uma área de 8.000,00m? (oito mil metros quadrados), a ser
desmembrada de uma gleba maior (matrícula nº 10.856), identificada como parte do Lote de Chácara
n.58-3 do Setor B, no Loteamento Projeto de Colonização Querência I.
Conforme estipulado no Art. 2º do projeto, a finalidade da aquisição é a implantação e
prolongamento da Avenida Mato Grosso. O projeto informa que a área já foi objeto de Declaração
de Utilidade Pública, através do Decreto Municipal nº 2.822/2024.
A proposição vem instruída com os devidos documentos técnicos, incluindo o referido decreto,
memoriais descritivos da área total, da área a ser desapropriada e da área remanescente, plantas do
loteamento e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado.
II- ANÁLISE *
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob a ótica do planejamento urbano, do uso e
ocupação do solo e da regularização fundiária.
2.1. Do Ponto de Vista Urbanístico:
O projeto tem um objetivo claro e de alto interesse para o desenvolvimento urbano de
Querência: a expansão do sistema viário municipal. O prolongamento da Avenida Mato Grosso é uma
obra de infraestrutura essencial que visa melhorar a malha viária, aumentar a fluidez do tráfego e
promover a integração entre diferentes setores da cidade.
A abertura e expansão de vias estruturais como esta são fundamentais para orientar o
crescimento ordenado do município, facilitar o acesso a serviços e equipamentos públicos e valorizar
as áreas beneficiadas. A medida está, portanto, em plena conformidade com os princípios do
planejamento urbano.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C -- FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
2.2. Do Ponto de Vista da Regularização Fundiária:
A desapropriação por utilidade pública é o instrumento jurídico adequado para que o Poder
Público possa incorporar ao seu patrimônio bens privados necessários à execução de obras de interesse
coletivo.
O projeto demonstra que o Executivo seguiu o rito legal necessário, iniciando com o Decreto de
Utilidade Pública (Decreto nº 2.822/2024) e, agora, buscando a autorização legislativa para a
efetivação da aquisição e o pagamento da indenização, conforme preceitua o Decreto-Lei nº
3.365/1941.
Os documentos técnicos (memoriais, plantas e ART) que acompanham o projeto fornecem a
segurança técnica e jurídica necessária para o desmembramento da área e sua futura averbação como
bem público (via de circulação).
HI - VOTO
Diante do exposto, e considerando a manifesta importância da obra para o sistema viário, a
mobilidade e o ordenamento urbano do Município, bem como a correção dos procedimentos legais e
técnicos adotados, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 038/2025.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2025.
Vereador Wilians da Saúde, Presidente: Aprova
Vereador Divino Goiamat, Relator: Aprova
Vereador Auri Kolling, Membro: Aprova
Wilians da Saúde
Presidente da UREM
Relator da
Membro da UREM
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