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materia nº 1/2025

Tipo Parecer Comissão Especial de Regimento Interno
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaParecer da comissão ao Projeto de Resolução nº05/2025.
native_id3839

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição aprovada Proposição aprovada em segunda discussão na Sessão Ordinária do dia 03-11-2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 01/2025
Da Comissão Especial de Reforma do Regimento
Interno sobre a Resolução nº 05/2025 “Altera o
artigo 53 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Querência —- MT (Resolução
01/2015)”
|- RELATÓRIO
A Resolução nº 05/2025 foi encaminhada a esta Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno
para análise e emissão de parecer, conforme Portaria nº 93/2025, deliberada na Sessão Ordinária do dia 20 de
outubro de 2025. A proposta tem por finalidade alterar o artigo 53 do Regimento Interno, disciplinando novos
prazos e procedimentos para a convocação de suplentes de vereadores, em situações de vacância, investidura
em cargo de Secretário Municipal ou licenças superiores a determinados períodos.
Il — ANÁLISE
A alteração do artigo 53 promove maior clareza e segurança jurídica quanto ao processo de
substituição temporária ou definitiva de vereadores, garantindo a continuidade do funcionamento legislativo.
O texto estabelece três hipóteses principais de convocação de suplente: No prazo de 48 horas, em caso de
vacância definitiva do cargo ou investidura do titular em cargo de Secretário Municipal; em até cinco dias úteis
após a formalização da licença, quando esta tiver duração contínua de até 120 dias; prevê também
procedimento para licenças prorrogadas ou superiores a 120 dias, resguardando a convocação do suplente,
excetuando-se licenças para interesses particulares sem remuneração. A proposta encontra amparo na Lei
Orgânica Municipal e está de acordo com os princípios de legalidade, continuidade administrativa e eficiência.
Não apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, sendo pertinente à atualização do Regimento
Interno conforme as necessidades atuais do Legislativo Municipal.
Hi— VOTO
Diante do exposto, esta Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno manifesta-se
favoravelmente à aprovação da Resolução nº 05/2025, por entender que a medida organiza de forma mais
eficiente os procedimentos de convocação de suplentes e contribui para o bom andamento dos trabalhos
legislativos no Município de Querência — MT.
Membros da Comissão (Portaria 93/2025):
Beatriz Steffen — Presidente: Aprova
Willians da Saúde — Relator: Aprova
André Silva - Membro: Aprova
Es) o
Eae ffen
Presidente
Câmara Municipal de Querôncia - MT
ENEM TREE
L 1199/2026
Legislativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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