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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº. 003/2017
“Dispõe sobre a instituição da meiaentrada para os profissionais da
educação em eventos de natureza
educacional, cientifica, artística e
cultural exibidos no âmbito do município
de Querência e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os profissionais de educação das instituições de ensino público e
particulares do município de Querência terão direito a meia-entrada nos
eventos educacionais, científicos, artísticos, culturais, inclusive as sessões de
cinema e teatro exibidos na cidade de Querência.
§1º A meia-entrada de que trata o caput deste artigo corresponderá sempre a
metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço
promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
§2º O direito de meia-entrada instituída por esta lei, será garantido e
imediatamente emitido o bilhete de acesso, mediante a apresentação por
parte do profissional de educação interessado, da carteira funcional emitida
pela Secretaria Municipal de Educação quando tratar-se de profissionais da
rede municipal de ensino e instituições particulares, e pela Secretaria Estadual
de Educação quando tratar-se de profissionais da rede estadual de ensino.
§3º Entende-se como profissionais de educação, todos os professores de
educação infantil, de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, bem
como os técnicos administrativos educacionais, apoios administrativos
educacionais, assessores pedagógicos, coordenadores pedagógicos e
diretores das escolas estaduais, municipais e particulares.
Art. 2º O descumprimento às disposições da presente Lei, acarretará ao infrator
a imposição das seguintes sanções:
I – Advertência, quando da primeira infração ou abuso;
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II – Multa no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor do respectivo
ingresso, corrigida anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo;
III – Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento, por 06 (seis) meses;
IV – Inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o Poder Público
Municipal;
V – Cassação do Alvará de localização e funcionamento.
§1º As sanções previstas neste artigo poderão ser cumulativas conforme a
gravidade do cometimento do ato infracional ou conforme a reincidência do
estabelecimento infrator, observado o critério de razoabilidade.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos de cultura,
educação, esporte, turismo e defesa do consumidor, o dever de fiscalizar e
zelar para o fiel cumprimento desta Lei, aplicando aos estabelecimentos em
epígrafe, as penalidades cabíveis por descumprimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 05 de Julho de 2017.
Marcos Amorin
Vereador – PSDB - Querência/MT
Legislatura: 2017-2021
Jean Carlos Azevedo Faria
Vereador – PSD
Legislatura: 2017/2021
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de lei, de iniciativa do Vereador Marcos Amorin, visa à
instituição da meia-entrada para os profissionais de educação em eventos de natureza
educacional, científica, artística e cultural exibidos no âmbito do município de
Querência/MT. Sendo assim, como é de conhecimento de todos, os profissionais de
educação constituem uma categoria de trabalhadores que muito contribuem para o
fortalecimento da cultura do povo brasileiro. Cotidianamente, os professores e demais
colaboradores da educação levam aos seus alunos, além do conteúdo curricular de suas
matérias, um pouco de cultura, o que agrega à formação humana do aluno. Faz parte do
perfil pedagógico dos nossos educadores promoverem, como parte do conteúdo
metodológico, ou como auxílio e entretenimento todos os tipos de cultura, sobretudo, a
nossa Mato-grossense. Modernamente, o aprendizado escolar pressupõe uma visão mais
ampla do conhecimento, abrangendo informações que antes eram tidas como
“extracurriculares”. Nesse sentido, os eventos culturais, particularmente os filmes e as peças
teatrais, constituem-se de verdadeiros “achados” e ferramentas poderosas para auxiliarem
os professores no seu trabalho cotidiano de buscar informações/conhecimentos novos, que
possam propiciar um novo olhar e consequentemente outro entendimento do tema em
questão. Pode-se, portanto, a partir dessa visão, perceber o quão rico e valioso é o trabalho
dos educadores, os quais independentes da função são mediadores privilegiados e
divulgadores dos espetáculos esportivos, artísticos, culturais e científicos.
Para concluir, ressalto que tal projeto é relevante, pois devemos criar
mecanismos de incentivo ao fomento da cultura, do esporte, de atividades de cunho
cientifico aos educadores a fim de que os mesmos possam disseminar tal prática no
exercício de suas funções, como também se apropriar da cultura local. Vale ressaltar que
em muitos outros municípios já é antigo a disponibilidade desses benefícios aos profissionais
de educação, e Querência até o presente momento não apresenta uma Lei Municipal que
regulamenta tal incentivo.
Por essas razões, apresentamos nossa proposta de Lei para que seja analisada por
esta Egrégia Casa e, esperançosamente, aguardamos a aquiescência dos Nobres Edis na
aprovação da matéria que em muito contribuirá com a nossa maior luta, a Educação.
Respeitosamente agradecemos.
Marcos Amorin Jean Carlos Azevedo Faria
Vereador – PSDB Vereador – PSD
Legislatura: 2017-2021 Legislatura: 2017/2021