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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MEIA-ENTRADA PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTIFICA, ARTÍSTICA E CULTURAL EXIBIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº. 003/2017
“Dispõe sobre a instituição da meia￾entrada para os profissionais da 
educação em eventos de natureza 
educacional, cientifica, artística e 
cultural exibidos no âmbito do município 
de Querência e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Os profissionais de educação das instituições de ensino público e 
particulares do município de Querência terão direito a meia-entrada nos 
eventos educacionais, científicos, artísticos, culturais, inclusive as sessões de 
cinema e teatro exibidos na cidade de Querência.
§1º A meia-entrada de que trata o caput deste artigo corresponderá sempre a 
metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço 
promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
§2º O direito de meia-entrada instituída por esta lei, será garantido e 
imediatamente emitido o bilhete de acesso, mediante a apresentação por 
parte do profissional de educação interessado, da carteira funcional emitida 
pela Secretaria Municipal de Educação quando tratar-se de profissionais da 
rede municipal de ensino e instituições particulares, e pela Secretaria Estadual 
de Educação quando tratar-se de profissionais da rede estadual de ensino. 
§3º Entende-se como profissionais de educação, todos os professores de 
educação infantil, de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, bem 
como os técnicos administrativos educacionais, apoios administrativos 
educacionais, assessores pedagógicos, coordenadores pedagógicos e 
diretores das escolas estaduais, municipais e particulares.
Art. 2º O descumprimento às disposições da presente Lei, acarretará ao infrator 
a imposição das seguintes sanções:
I – Advertência, quando da primeira infração ou abuso;
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
II – Multa no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor do respectivo 
ingresso, corrigida anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo;
III – Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento, por 06 (seis) meses;
IV – Inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o Poder Público 
Municipal;
V – Cassação do Alvará de localização e funcionamento.
§1º As sanções previstas neste artigo poderão ser cumulativas conforme a 
gravidade do cometimento do ato infracional ou conforme a reincidência do 
estabelecimento infrator, observado o critério de razoabilidade.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos de cultura, 
educação, esporte, turismo e defesa do consumidor, o dever de fiscalizar e 
zelar para o fiel cumprimento desta Lei, aplicando aos estabelecimentos em 
epígrafe, as penalidades cabíveis por descumprimento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Querência/MT, 05 de Julho de 2017.
Marcos Amorin
Vereador – PSDB - Querência/MT
Legislatura: 2017-2021
Jean Carlos Azevedo Faria
Vereador – PSD
Legislatura: 2017/2021
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de lei, de iniciativa do Vereador Marcos Amorin, visa à 
instituição da meia-entrada para os profissionais de educação em eventos de natureza 
educacional, científica, artística e cultural exibidos no âmbito do município de 
Querência/MT. Sendo assim, como é de conhecimento de todos, os profissionais de 
educação constituem uma categoria de trabalhadores que muito contribuem para o 
fortalecimento da cultura do povo brasileiro. Cotidianamente, os professores e demais 
colaboradores da educação levam aos seus alunos, além do conteúdo curricular de suas 
matérias, um pouco de cultura, o que agrega à formação humana do aluno. Faz parte do 
perfil pedagógico dos nossos educadores promoverem, como parte do conteúdo 
metodológico, ou como auxílio e entretenimento todos os tipos de cultura, sobretudo, a 
nossa Mato-grossense. Modernamente, o aprendizado escolar pressupõe uma visão mais 
ampla do conhecimento, abrangendo informações que antes eram tidas como 
“extracurriculares”. Nesse sentido, os eventos culturais, particularmente os filmes e as peças 
teatrais, constituem-se de verdadeiros “achados” e ferramentas poderosas para auxiliarem 
os professores no seu trabalho cotidiano de buscar informações/conhecimentos novos, que 
possam propiciar um novo olhar e consequentemente outro entendimento do tema em 
questão. Pode-se, portanto, a partir dessa visão, perceber o quão rico e valioso é o trabalho 
dos educadores, os quais independentes da função são mediadores privilegiados e 
divulgadores dos espetáculos esportivos, artísticos, culturais e científicos. 
Para concluir, ressalto que tal projeto é relevante, pois devemos criar 
mecanismos de incentivo ao fomento da cultura, do esporte, de atividades de cunho 
cientifico aos educadores a fim de que os mesmos possam disseminar tal prática no 
exercício de suas funções, como também se apropriar da cultura local. Vale ressaltar que 
em muitos outros municípios já é antigo a disponibilidade desses benefícios aos profissionais 
de educação, e Querência até o presente momento não apresenta uma Lei Municipal que 
regulamenta tal incentivo.
 Por essas razões, apresentamos nossa proposta de Lei para que seja analisada por 
esta Egrégia Casa e, esperançosamente, aguardamos a aquiescência dos Nobres Edis na 
aprovação da matéria que em muito contribuirá com a nossa maior luta, a Educação.
Respeitosamente agradecemos.
 Marcos Amorin Jean Carlos Azevedo Faria
 Vereador – PSDB Vereador – PSD
 Legislatura: 2017-2021 Legislatura: 2017/2021

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