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materia nº 51/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaParecer da comissão ao Projeto Resolução de nº 11/2025
native_id3844

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 51/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Resolução nº 11 de
2025 Dispõe sobre a concessão de título
Chmare Municipal de Querência - MT cidadania querenciana a Senhora
À FREE Almerinda Adelina Strach Frizon.
PROTOCOLO GERAL 1204"
Data: 311/2028 » Hora OM 2O2E
(2828 - Horário: 08:35
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 11/2025, de autoria do Vereador Mestre
Dragão (Republicanos), que "Dispõe sobre a concessão de título de cidadania querenciana". O Projeto
de Resolução tem por finalidade outorgar o Título de Cidadã Querenciana a ALMERINDA ADELINA
STRACH FRIZON. A honraria é concedida em reconhecimento ao inestimável serviço prestado à
comunidade de Querência.
Wi — ANÁLISE
Em análise juntamente com o parecer N. 78/2025 da Procuradora Jurídica desta
Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade,
juridicidade e a boa técnica legislativa.
O Projeto de Resolução é o instrumento legislativo adequado para concessão
de Título de Cidadania Honorária, conforme previsão do Regimento Interno e prática legislativa local.
A proposição somente poderá ser deliberada em Plenário mediante
atendimento deste quórum especial.
O texto do projeto está redigido com clareza, objetividade e observância às
normas de técnica legislativa.
A matéria não afronta disposições constitucionais ou legais, respeita a Lei
Orgânica Municipal e não gera impacto financeiro ao erário.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Resolução nº 11/2025 de autoria do Poder Legislativo de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso -
| CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Hi- VOTO
2 Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Resolução nº 11/2025, de autoria do Poder Legislativo, que
“Dispõe sobre a concessão de título cidadania querenciana a Senhora Almerinda Adelina Strach
Frizon” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora, votam
da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem = presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 11/2025, por entender que a referida
proposição esté em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 29 de outubro de 2025.
“7 á
Bebes Asélin
Beatriz Steffen
Presidente da-CCIR
Keila Marques
Relatora da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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