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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 006/2025/DHCACA
Os membros da Comissão de Direitos Humanos Cidadania e Amparo à Criança e o Adolescente, da
Câmara Municipal de Querência, estados de Mato Grosso reuniram-se no dia 03 de novembro de 2025,
para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária do poder legislativo 021/2025 de 16 de
outubro de 2025, a qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
PROJETO Nº. 021/2025
SÚMULA: "Institui o Programa Municipal de Incentivo à Empregabilidade, denominado! Querência
Oportuniza', e dá outras providências".
RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2025, de autoria do Vereador Auri
Kolling, a propositura tem como finalidade promover a inserção e reinserção de cidadãos
desempregados e em situação de vulnerabilidade socioeconômica no mercado de trabalho formal, por
meio de ações integradas entre o Poder Público, empresas locais e instituições de qualificação
profissional. O programa é voltado prioritariamente aos munícipes inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), beneficiários de programas de transferência de
renda, e que estejam desempregados. A execução e coordenação do programa ficam sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) e demais secretarias que possam contribuir.
DO MÉRITO
A proposição alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito ao trabalho e
da redução das desigualdades sociais, previstos nos Arts. 1º, III, e 3º, III da Constituição Federal.
Também se harmoniza com os objetivos da Política Nacional de Assistência Social (Lei 8.742/1993) e
do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), ao buscar promover autonomia econômica e inserção
produtiva de pessoas em vulnerabilidade. Além disso, o projeto reforça o papel das políticas públicas
de empregabilidade local, fortalecendo o diálogo entre a rede pública de assistência e o setor
empresarial.
A relação interinstitucional com SENAI, SENAC, SEBRAE e ACEQ é juridicamente possível
e administrativamente vantajosa, pois permite otimizar recursos e ampliar a capacitação profissional
sem aumento expressivo de custos ao Município. Do ponto de vista social, o programa representa
avanço na política de emancipação das famílias atendidas pelo CRAS, estimulando o desenvolvimento
humano e a independência financeira, em consonância com os objetivos do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
Câmara Municipal de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — RO
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 nen fazia
islativ
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
VOTO DO RELATOR
Diante das considerações expostas, voto pela aprovação.
A Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança e ao Adolescente
(DHCACA), acompanhando o voto da relatora, opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de
Lei Ordinária nº 21/2025, por reconhecer seu relevante impacto social, sua compatibilidade com o
ordenamento jurídico municipal e sua contribuição para a promoção da dignidade e da
empregabilidade dos cidadãos querencianos.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões/Querência - MT, 03 de novembro de 2025.
us Silva
PRESIDENTE
Ag Agito
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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