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E Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 007/2025/DHCACA
Os membros da Comissão de Direitos Humanos Cidadania e Amparo à Criança e o
Adolescente, da Câmara Municipal de Querência, estados de Mato Grosso reuniram-se no dia 03 de
novembro de 2025, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária do poder legislativo
023/2025 de 21 de outubro de 2025, a qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
PROJETO Nº. 023/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à entidade
Associação Projeto Jovens Guerreiros e dá outras providências.”
RELATÓRIO
O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer oficialmente, como de Utilidade
Pública Municipal, a Associação Projeto Jovens Guerreiros de Querência — MT, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 45.882.251/0001-85, que desenvolve atividades sociais, esportivas,
educacionais e culturais voltadas à formação cidadã de crianças e adolescentes do município.
A entidade atua desde o ano de 2017, utilizando o jiu-jitsu como ferramenta de transformação social,
promovendo valores como disciplina, respeito, convivência comunitária e superação pessoal.
O projeto atende cerca de 100 crianças e adolescentes, incluindo alunos que já conquistaram
títulos regionais e estaduais, representando o município de Querência-MT. A concessão do Título de
Utilidade Pública Municipal encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 12,
inciso I, da Lei Orgânica do Município, que conferem ao poder público municipal competência para
legislar sobre matérias de interesse local e reconhecer entidades que prestem serviços relevantes à
comunidade.
DO MÉRITO
A Comissão entende que o projeto está em plena harmonia com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da prioridade absoluta à criança e ao adolescente e da valorização das
iniciativas comunitárias. Ao reconhecer oficialmente a Associação Projeto Jovens Guerreiros, o
Legislativo Municipal incentiva o engajamento social, o voluntariado e o fortalecimento das redes de
apoio à juventude, cumprindo papel fundamental na promoção de direitos e na prevenção de
vulnerabilidades sociais. Ademais, a concessão do título não gera ônus ao erário, constituindo apenas o
reconhecimento público e institucional do trabalho prestado, o que demonstra a viabilidade.
VOTO DO RELATOR
Diante da relevância social e educativa do trabalho desenvolvido pela Associação Projeto
Jovens Guerreiros de Querência - MT, esta Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à
Criança e ao Adolescente manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 023/2025,
por reconhecer seu mérito e sua contribuição efetiva para o desenvolvimento humano e comunitário do
município.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — PR
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 APR
PROTOCOLO GERAL 1
Data: OU EEDAS = Harada do
Legistativo
E Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Não apresenta vícios de iniciativa ou de constitucionalidade;
Recomendamos sua aprovação em plenário.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões/Querência - MT, 03 de novembro de 2025.
gb Silva
PRESIDENTE
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REL
Kéila Marques
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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