E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 008/2025/DHCACA
Os membros da Comissão de Direitos Humanos Cidadania e Amparo à Criança e o
Adolescente, da Câmara Municipal de Querência, estados de Mato Grosso reuniram-se no dia 03 de
novembro de 2025, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei Municipal n.º 042/2025, a qual
a Comissão emitiu o seguinte parecer:
PROJETO Nº. 042/2025
SÚMULA: Institui a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
estabelece o fluxo integrado de atendimento, proteção e responsabilização no âmbito do Município de
Querência — MT, e dá outras providências.”
RELATÓRIO
O projeto dispõe sobre a criação da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, com o objetivo de promover a articulação entre órgãos públicos, instituições
privadas e entidades da sociedade civil para prevenção, atendimento, proteção e responsabilização nos
casos de violência de gênero.
A proposta prevê a integração entre as áreas de assistência social, saúde, educação, segurança
pública e justiça, com foco no atendimento humanizado, na prevenção à revitimização e na garantia
dos direitos fundamentais das mulheres. Também estabelece a estrutura de coordenação e gestão da
Rede, com atribuições claras de acompanhamento, monitoramento e articulação entre os serviços, de
forma permanente e intersetorial.
DO MÉRITO
O projeto tem relevante alcance social e humanitário, ao consolidar, no âmbito municipal, uma
estrutura permanente de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Ao instituir a Rede de Enfrentamento, o Município de Querência dá um passo essencial para o
fortalecimento das políticas públicas locais, promovendo o diálogo entre as áreas de saúde, educação,
segurança pública e assistência social, bem como o envolvimento do Poder Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública e sociedade civil organizada. A proposta visa assegurar atendimento
humanizado, sigiloso e articulado, prevenindo a reincidência e contribuindo para a redução dos índices
de violência de gênero.
O projeto é tecnicamente adequado, juridicamente legítimo e socialmente justo, refletindo o
compromisso do Poder Público com os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e a igualdade
de gênero. A medida está em consonância com os princípios da intersetorialidade, integralidade,
celeridade e confidencialidade, garantindo a cooperação entre os órgãos e a efetividade das ações. O
texto também demonstra responsabilidade administrativa, ao prever a coordenação das ações no
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando gestão técnica e continuidade
institucional das políticas de enfrentamento.
Câmara Municipal de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — PROTOCOLO GERAL 1726/2025
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 egg A ad
: Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Relatoria manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
042/2025, por reconhecer que a proposta é legal, constitucional e de relevante interesse público,
reforçando o papel do Município na promoção da igualdade de gênero, no combate à violência
doméstica e na proteção integral das mulheres. Os demais integrantes da Comissão acompanham
integralmente o voto da Relatora.
e Não apresenta vícios de iniciativa ou de constitucionalidade;
e Representa avanço social relevante e de interesse público.
Recomendamos sua aprovação em plenário.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões/Querência — MT, 03 de novembro de 2025.
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PRESIDENTE
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RELATORA
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Keila Marques
MEMBRO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066