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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAutoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.
native_id3853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição transformada em lei
2025-11-07 Proposição aprovada
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia A proposição será baixada às comissões competentes e apreciada e votada durante a sessão.
2025-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia A proposição será incluída na pauta, baixada às comissões competentes e apreciada e votada durante a sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T11:57:28.688357-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0
2025-11-07T11:57:21.139355-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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pá
rm ma de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 1236/2025
ç : Prefeitura Municipal de Querência
Data a nto 11.03 Mato Grosso e MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.044/2025
06 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza a Criação de CNPJ para a Secretaria
Municipal da Educação, e da outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura com o nome:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUERÊNCIA/MT, em atendimento a Portaria
FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de
29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.
Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do(a) titular da Secretaria
Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura ou por quem o(a) Prefeito(a) Municipal designar
para este fim.
Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Desporto,
Lazer e Cultura investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil,
referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento,
desta referida lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo
flop <
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - WhatsApp: (66) 529-1218/
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Municipal.
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência/MT, aos 05 de Novembro de 2025.
Luc, MP
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “Autoriza a Criação de CNPJ para a
Secretaria Municipal da Educação, e da outras
providências”.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Cumprimentamos Vossas Excelências e, nesta oportunidade, encaminhamos o
Projeto de Lei em apenso que “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e aprovação.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar um CNPJ para a
Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura, com o nome: SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUERÊNCIA/MT, em atendimento à Portaria FNDE
807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de
dezembro de 2022.
Acerca das alterações promovidas pela Portaria FNDE nº 653/2024, requer atenção
especial ao disposto no $87º e 8º incluídos no art. 2º da Portaria FNDE nº 807/2022. O 8 7º define
“órgão equivalente gestor de recursos da educação na respectiva esfera governamental”, enquanto o
$ 8º veda a movimentação de recursos do Fundeb em conta corrente de titularidade de “órgão
equivalente” quando houver secretaria responsável pela educação no respectivo ente. Dessa forma,
em regra, a conta de movimentação de recursos Fundeb deve ser de titularidade da secretaria
responsável pela gestão da política educacional na respectiva esfera governamental, caso exista.
Somente na ausência dessa secretaria será permitido que os recursos da referida contribuição social
sejam movimentados em conta de titularidade de órgão com a atribuição legal de gerir a política
educacional e os recursos destinados à educação.
Ademais, importante destacar o art. 18-A, que dispõe sobre a fiscalização do
cumprimento do disposto em referida Portaria. Assim, em casos de identificação do
descumprimento dos referidos normativos, as ocorrências deverão ser noticiadas ós órgãos de que
ASA
fa À
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT |
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
tratam os arts. 30 e 32 da Lei nº 14.113, de 2020, observadas as suas respectivas jurisdições, a
saber, os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos.
A criação de um CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação visa a abertura de
uma conta para movimentação dos recursos financeiros, creditados na conta bancária única e
específica do FUNDEB. A movimentação deve se dar em conta bancária mantida única e
especificamente para essa finalidade, não podendo nesta conta ser creditados e/ou movimentados
recursos de outras fontes ou programas, sejam estes próprios ou oriundos de transferências legais ou
voluntárias.
A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria
Municipal de Educação, ficando ainda o(a) Secretário(a) Municipal de Educação investido de todos
os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil.
Diante do exposto, pedimos aos nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto
de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Messe
Atenciosamente,
ILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeita Municip
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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