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materia nº 9/2025

Tipo Parecer Comissão Educação, C.T, Cultura e Desporto
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaParecer da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto sobre Projeto de Lei Municipal Nº 44/2025.
native_id3858

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição aprovada
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº 09/2025
Da Comissão Da Educação, Ciência Tecnologia,
Cultura e Desporto sobre Projeto de Lei
Municipal nº 044 de 2025.
|- RELATÓRIO
Trata-se da análise, por esta Comissão, do Projeto de Lei Municipal nº
044/2025 de autoria do Prefeito Gilmar Wentz, que autoriza a criação de um CNPJ para Secretaria
Municipal de Educação de Querência/MT, com o objetivo de abertura de uma conta com
movimentações dos recursos financeiros, a qual responsável pela a administração do CNPJ será do
titular da Secretaria Municipal de Educação. Ficando assim a secretaria municipal de educação
investida de todos os poderes de obrigações junto a Receita Federal do Brasil.
II- ANÁLISE
A presente análise tem por objetivo examinar a viabilidade e a necessidade de criação de um
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) específico para a Secretaria Municipal de
Educação, Desporto, Lazer e Cultura, considerando os aspectos legais, administrativos e fiscais
envolvidos. A Secretaria de Educação é órgão integrante da estrutura administrativa do Município,
responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas de educação no âmbito de
sua competência. Tradicionalmente, órgãos da administração direta estão vinculados ao CNPJ do ente
federativo ao qual pertencem ao município, não possuindo personalidade jurídica própria. Diante do
exposto, a Educação, Ciência Tecnologia, Cultura e Desporto opina PELA APROVAÇÃO DO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO Nº 044/2025. Assim, eu Subtenente
Hernane relator dessa Comissão da Educação, Ciência Tecnologia, Cultura e Desporto, opino em
conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente
comissão permanente. Sendo assim, voto pela plena tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Municipal nº 044/2025, por estar em conformidade com os princípios constitucionais, legais e
regimentais.
É o que tenho a manifestar.
II- VOTO
A Comissão da Educação, Ciência Tecnologia, Cultura e Desporto, por seus membros infra-
assinados, após analisar o PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO
Nº044/2025 05 de novembro de 2025, esta conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo
Relator Vereador, votam da seguinte maneira:
Câmara Municipal de Querênci
mn
PROTOCOLO GERAL 1246/2025
Data: 07/11/2025 - Horário: 11:12
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — Legiuintivo
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊENCIA
Mestre Dragão: Aprova
Subtenente Hernane: Aprova
Adeal Carneiro: Aprova
E esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
issões, 07 de novembro de 2025.
ADEAL SACNE(CU
Adeal Carneiro
Membro da ECTCD
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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