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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.555/2024, de 21 de março de 2024, que autoriza a Prefeitura Municipal de Querência MT, a ceder, mediante comodato, imóvel público à empresa Guilherme Censini LTDA, e dá outras providências.
native_id3859

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões Projeto baixado para análise das comissões de Constituição, justiça e redação e Urbanismo, regularização fundiária do município.
2025-11-14 Em cumprimento de pauta Aguardando a distribuição para as comissões competentes.
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na Ordem do Dia e distribuição para comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T11:40:50.701897-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.045/2025
06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga a Lei Municipal nº 1.555/20254, de 21 de
Câmara RT de Querência - MT março de 2024, que Autoriza a Prefeitura Municipal
ARE EA
OLO GERAL 1256/2024
bão Tr H
Legiao orário 09:43
de Querência-MT a ceder, mediante comodato,
imóvel público à empresa Guilherme Censoni
LTDA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.555/2024, de 21 de março de
2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal a ceder, mediante comodato, à empresa
Guilherme Censoni LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.812.814/0001-40, o imóvel público situado
no Município de Querência-MT, Lote 194-D, com área total de 4.135,56 m? (quatro mil cento e
trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros).
Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior decorre da manifestação formal de
desistência da empresa Guilherme Censoni LTDA quanto à utilização do imóvel, restando
prejudicada a finalidade da cessão autorizada.
Art. 3º Com a revogação desta Lei, o imóvel retorna ao pleno domínio e administração do
Município de Querência, permanecendo à disposição para futura destinação de interesse público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário em especial a Lei Municipal nº 1.555/2024 de 21 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência/MT, aos 06 de Novembro de 2025.
MR REINOLDO vz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Ne 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- Whats App: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Revoga a Lei Municipal nº
1.555/20254, de 21 de março de 2024, que
Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência-
MT a ceder, mediante comodato, imóvel público
à empresa Guilherme Censoni LTDA, e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminho à elevada apreciação dessa honrada Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.555/2024, de 21 de março de 2024, que autorizou a
cessão, mediante comodato, de imóvel público à empresa Guilherme Censoni LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 28.812.814/0001-40.
A mencionada lei teve por objetivo autorizar o Poder Executivo a firmar contrato de
comodato com a referida empresa, com a finalidade de instalação de atividades auxiliares aos
transportes aéreos, especialmente serviços de manutenção e reparação de aeronaves agrícolas e
comerciais, em área pública localizada no Lote 194-D do Município de Querência.
O contrato de comodato foi devidamente formalizado e a empresa chegou a desempenhar
suas atividades no local por determinado período. Entretanto, a comodatária manifestou
posteriormente, de forma oficial, sua desistência quanto à continuidade da utilização do imóvel,
solicitando o encerramento da cessão e a devolução da área ao Município.
Diante dessa manifestação, a finalidade da autorização legal restou prejudicada, não
havendo mais justificativa para a manutenção da norma em vigor. Assim, visando à regularização
da situação jurídica e à restituição plena do imóvel ao patrimônio público municipal, propõe-se a
revogação expressa da Lei Municipal nº 1.555/2024.
A presente medida busca preservar o princípio da eficiência administrativa e
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3; 9-1218/
Querência-MT v
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
adequado gerenciamento do patrimônio público, permitindo que o imóvel seja futuramente
destinado a outras finalidades de interesse público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, confiando em sua costumeira atenção e aprovação.
Atenciosamente,
Loro dl
LMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
TERMO DE DESISTÊNCIA DE COMODATO
GUILHERME CENSONI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 28.812.814/0001-40, com sede administrativa na Rua Amália Etelvina
de Oliveira, nº 171, Bairro Jardim Monte Verde, CEP 13.874-836, no Município de São
João da Boa Vista-SP, neste ato representada por seu responsável legal, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei Municipal nº
1.555/2024 e no Contrato de Comodato de Bem Imóvel firmado em 02 de abril de 2024,
declarar formal desistência do comodato referente à área de 4.135,56 m? (quatro mil
cento e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros), situada no Lote
194-D, pertencente ao Município de Querência-MT, localizada nas proximidades do
Aeroporto Municipal de Querência.
A empresa manifesta que não possui mais interesse em manter o referido
comodato, motivo pelo qual requer a rescisão amigável do contrato, comprometendo-se
a devolver o imóvel ao Patrimônio Público Municipal no estado em que se encontra,
observadas as disposições contratuais.
Na oportunidade, a comodatária declara expressamente que renuncia a
qualquer direito de indenização ou ressarcimento por eventuais benfeitorias realizadas no
imóvel, reconhecendo que tais benfeitorias incorporam-se definitivamente ao patrimônio
do Município de Querência-MT, em conformidade com as Cláusulas 5º e 6º do Contrato
de Comodato.
Por fim, a empresa compromete-se a viabilizar a desocupação do imóvel no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ciência do Poder Público acerca
deste termo, permitindo, se necessário, a vistoria do local pela equipe técnica municipal.
Documento assinado digitalmente
GUILHERME CENSONI No.
goubr Data: 05/11/2025 10:01:18-0300 Querência-MT, 24 de outubro de 2025
Verifique em https://validar.iti.gov.br
GUILHERME CENSONI LTDA
CNPJ nº 28.812.814/0001-40
Testemunhas:
Il,
CPF nº
CPF nº

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