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materia nº 20/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEmenda modificativa ao PLO de nº43/2025
native_id3866

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição arquivada Projeto devolvido para o Poder Executivo para adequação, através do ofício Nº 75/2025 GPLV/CMQ para adequações conforme Parecer Jurídico.
2025-11-18 Matéria retirada de pauta Projeto devolvido para o Poder Executivo para adequação, através do ofício N]. 75/2025 GPLV/CMQ

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texto original #

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: Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 020/2025 Ao Projeto de Lei Municipal nº 043/2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir bem imóvel através de
desapropriação amigável e dá outras
providências."
Câmara Municipal de Querência - Mr
TOCOLO GERAL 1282/2028
Bia: nm Rods - Horário, 07:32
eg
slativo
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei nº 043/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação
amigável, a título gratuito, o imóvel com a área de 8.000,00 Mº? (oito mil metros quadrados),
oriundo do desdobramento do bem matriculado sob o nº 9.751, no Livro de Registro Geral, do Registro
de Imóveis de Querência, com as características, confrontações e localização que assim indica:
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco das Chácaras 41-B e B-42; desse, por
uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42, com azimute de 90º00'02" e distância de 40m
(quarenta metros), chega-se ao marco M.9, cravado comum com o marco da Chácara B-42 e comum
com o marco da área remanescente da Chácara 41-A; desse, por uma linha seca, onde divide com
terras da área remanescente da Chácara 41-A, com azimute de 180º50'14" e distância de 200,02m
(duzentos metros e dois centímetros), chega-se ao marco M.10, cravado comum com o marco da área
remanescente da Chácara 41-A e comum com o marco da Chácara B-40; desse, por uma linha seca,
onde divide com terras da Chácara B-40, com azimute de 270º00'02" e distância de 40m (quarenta
metros), chega-se ao marco M.6, cravado comum com o marco das Chácaras B-40 e 41; desse, por
uma linha seca, onde divide com terras da Chácara 41, com azimute de 00º50'14" e distância de
200,02m (duzentos metros e dois centímetros), chega-se ao marco M.5, marco inicial da descrição
deste perímetro."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa atende à recomendação do Parecer Jurídico nº 89/2025,
visando aprimorar a técnica legislativa. Ao incluir a área explícita do imóvel (8.000,00 M?)
diretamente no corpo do Art. 1º, a lei ganha em clareza e transparência, facilitando sua interpretação e,
principalmente, os procedimentos de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —- FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Relator da URFM
Membro da URFM
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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