. Estado de Mato Grosso O
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
a5SEs
PARECER Nº 66/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei Ordinária
nº 33 de 2025 Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Querência do
Estado de Mato Grosso para o Quadriénio
2026/2029.
Câmara Ai de Quorôi
MEN
LO GERAL 1371/2025
DU OritaizOos - Horário: 08:54
Legistativo
|- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei Municipal (PL) n.º 033/2025, de iniciativa do
Poder Executivo, que institui o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029. O PPA é O
principal instrumento de planejamento de médio prazo, definindo as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública para o quadriênio.
O Executivo protocolou o projeto (protocolo n.º 919/2025) dentro do prazo legal,
que é até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro da vigência do plano
(30 de setembro de 2025).
Documentos Anexados e Análise da Emenda:
1. Emenda Modificativa N.º 18/2025 (Autoria da Vereadora Beatriz Steffen):
o Objetivo: Alterar a redação do Art. 4º, inciso V, para incluir expressamente o
saneamento básico e o esgotamento sanitário como prioridade da "Qualidade de vida
urbana”.
o Acréscimo: Inclui um novo programa ("Infraestrutura Urbana e Saneamento") e uma
nova Ação Governamental ("Implantação e Ampliação do Sistema de Esgotamento
Sanitário Municipal") nos anexos de Programas e Metas.
2. Parecer Jurídico n.º 55/2025 (Procuradoria da Câmara): Concluiu que o PPA é apto para
tramitação e deliberação, observando a conformidade com as exigências constitucionais e o
prazo de envio.
1 — ANÁLISE
A elaboração e proposição do PPA são de competência exclusiva do Poder
Executivo. O PL 033/2025 foi encaminhado pelo Prefeito.
O PPA é um instrumento constitucional (CF/88, Art. 165, 8 1º). O Executivo
declarou que o projeto foi elaborado conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A definição de
diretrizes e metas (Art. 3º e 4º) está em consonância com a função do PPA.
O Parecer Jurídico n.º 55/2025 ressaltou a imperatividade de que a Câmara
observe o rito especial de discussão e votação do PPA (três sessões, quórum de maioria absoluta, e
fiscalização das audiências públicas).
O PPA é passível de emendas pelos Vereadores. A Emenda N.º 18/2025 visa incluir
o saneamento básico como prioridade e criar um novo programa/ação. Isso não invade a iniciativa
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
li Estado de Mato Grosso o.
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
privativa do Prefeito, pois apenas aprimora e complementa o planejamento da área social/urbana,
mantendo a coerência com as diretrizes da Lei.
A inclusão do saneamento e esgotamento sanitário (Função 17-Saneamento /
Subfunção 512) é fundamental e urgente, alinhando o PPA com o Novo Marco Legal do Saneamento
Básico (Lei n.º 14.026/2020) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A Emenda sugere corretamente que o Poder Executivo regulamente a numeração
definitiva dos novos programas e ações no ato de adequação do PPA, observando o sistema contábil
municipal (SIGEF/TCE-MT). Isso transfere a responsabilidade da codificação técnica para o Executivo,
o que é uma boa prática.
O Projeto de Lei N.º 033/2025 é um instrumento essencial de planejamento que
cumpre os requisitos de legalidade e constitucionalidade. A Emenda Modificativa N.º 18/2025
fortalece o PPA ao incluir uma política pública de saneamento de caráter obrigatório e urgente.
Diante do exposto, considerando que todas as recomendações do Parecer Jurídico
nº 55/2025 foram sanadas por meio das emendas apresentadas, voto FAVORAVELMENTE ao
PLO nº 033/2025, por ser:
e constitucional,
e legal,
e tecnicamente adequado,
* compatível com a LRF,
* pronto para tramitação e votação.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 33/2025 de autoria do Poder Executivo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Querência do Estado de Mato Grosso para o Quadriénio
2026/2029.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora,
votam da seguinte maneira:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
o, Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 33/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025.
Ê Beatriz lr
Presidente da CCJR
eila Marques
Relatora da CCIR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066