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materia nº 65/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaParecer da comissão ao PLL nº 23/2025.
native_id3888

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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qd - Estado de Mato Grosso É
E CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 65/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Lei do Legislativo nº
23 de 2025 Dispõe sobre a concessão do
Câmara Municipal de Querência - MT Título de utilidade pública Municipal à
| NE nad entidade Associação Projeto jovens
PROTOCOLO GERAL 1a Guerreiros e dá outras providências.
nd Legislativo
|- RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei Ordinária nº 23/2025, de autoria do
Vereador Valneis Enfermeiro, que concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação
Projeto Jovens Guerreiros de Querência — MT, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº 45.882.251/0001-85, cuja atuação envolve atividades sociais. educacionais, esportivas e culturais
voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
A proposta:
* reconhece a relevância social das atividades da associação;
* autoriza apoio técnico e logístico, bem como a possibilidade de celebração de convênios e
instrumentos de parceria;
e estabelece obrigação anual de apresentação de documentos e prestação de contas;
* disciplina hipóteses de revogação do título em caso de irregularidades, assegurando
contraditório e ampla defesa.
O projeto conta com documentação completa: estatuto, atas, CNPJ, certidões
negativas, comprovação de diretoria não remunerada e relatório detalhado das atividades realizadas.
O Parecer Jurídico nº 99/2025 concluiu pela constitucionalidade, legalidade e
regularidade da proposição.
I— ANÁLISE
A Procuradoria Jurídica destacou que a associação cumpre os requisitos de
entidades de utilidade pública, demonstrando:
personalidade jurídica constituída:
finalidades sociais e comunitárias;
inexistência de fins lucrativos;
diretoria não remunerada;
regularidade fiscal, trabalhista e documental;
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(065) 3523 1119-1066
E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
* atuação permanente e contínua em benefício da comunidade.
O projeto observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (art. 37 da CF), além de prever:
* mecanismos de controle anual, mediante comprovação de atividades e documentação (art.
3);
* possibilidade de revogação em caso de irregularidades (art. 4º), com devido processo legal;
* observância da Lei Federal nº 13.019/2014 em eventuais parcerias.
Nada no texto afronta a Constituição ou normas superiores.
O título fortalece e reconhece atividade social de destaque no município,
promovendo:
e cidadania;
e inclusão social;
* | prevenção à violência juvenil;
e valorização cultural e esportiva;
e formação de jovens.
Trata-se de iniciativa de elevado interesse público, conforme ressaltado pelo
parecer jurídico.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025 de autoria do Poder Legislativo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 23/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Dispõe
sobre a concessão do Título de utilidade pública Municipal à entidade Associação Projeto jovens
Guerreiros e dá outras providências.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado
pela Relatora Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3229 1119-1066
o Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 23/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
Éesseo parecer da presente Comissão, s. m. JE
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025.
gire, À Sflym
Beatriz Steffen
Presidente da CCJR
eftá Marques
Relatora da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C -—
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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