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materia nº 69/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 45/2025.
native_id3890

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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: Estado de Mato Grosso .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 69/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei Ordinária
nº 45 de 2025 Revoga a Lei Municipal nº
1.555/2024, de 21 de março de 2024, que
autoriza a Prefeitura Municipal de
Querência MT, a ceder, mediante
Câmara Municipal de Querência - MT comodato, imóvel público à empresa
RREO Guilherme Censini LTDA, e dá outras
OTOCOLO GERAL 1368/2025
PR JAM
Data: 01/12/2025 - Horário: 08:47 providências.
Legislativo
|- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão o Projeto de Lei Municipal nº 045/2025, de iniciativa do
Prefeito Municipal, Senhor Gilmar Reinoldo Wentz, que propõe a revogação integral da Lei
Municipal nº 1.555/2024, a qual havia autorizado o comodato de um imóvel público — Lote 194-D,
com área total de 4.135,56 m? — à empresa Guilherme Censoni LTDA.
A revogação se fundamenta na desistência formal da comodatária, formalizada
em 24 de outubro de 2025 por meio de “Termo de Desistência de Comodato”, tornando sem finalidade
a autorização concedida anteriormente.
O Parecer Jurídico nº 102/2025, da Procuradoria Jurídica Legislativa, analisou a
matéria e concluiu pela plena constitucionalidade formal e material, com recomendação de
tramitação regular e aprovação.
Il — ANÁLISE
Conforme destacado no parecer jurídico, o Prefeito possui competência legítima
para propor lei que trate da administração, utilização e destinação de bens públicos, nos termos:
e Art. 60 da Lei Orgânica Municipal — iniciativa concorrente entre Executivo e Legislativo;
e Art. 14, III da LOMQ - competência municipal para dispor sobre “administração, alienação e
utilização de seus bens”;
e Princípios gerais da administração e gestão do patrimônio público.
A revogação decorre de fato superveniente:
desistência da empresa comodatária, que torna inútil e ineficiente a manutenção da lei anterior.
A medida:
e reforça o princípio da eficiência (art. 37, caput, CF);
e garante o adequado uso do patrimônio municipal;
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
o Estado de Mato Grosso Ê
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
ed
e respeita a supremacia do interesse público;
e permite nova destinação futura para atender demandas públicas.
O parecer jurídico é enfático ao afirmar que a proposta é materialmente
constitucional, harmonizando-se com a CF, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica
Municipal. O retorno do imóvel ao domínio público:
e evita subutilização do patrimônio;
e garante eficiência administrativa;
e permite nova destinação voltada ao interesse público;
e corrige uma lei que perdeu sua finalidade após a desistência da empresa.
O mérito é positivo e atende às boas práticas de gestão patrimonial.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 45/2025 de autoria do Poder Executivo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Revoga a
Lei Municipal nº 1.555/2024, de 21 de março de 2024, que autoriza a Prefeitura Municipal de
Querência MT, a ceder, mediante comodato, imóvel público à empresa Guilherme Censini LTDA, e
dá outras providências.” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora
Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por
03 (três) votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 45/2025, por entender
que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos
interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025.
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: Estado de Mato Grosso o.
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
eatriz Steffen
Presidente da CCJR
Keila Marques
Relatora q CIR
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FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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