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materia nº 58/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaParecer da comissão ao PLL n°21/2025
native_id3893

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

: Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 58/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, Projeto de Lei do Legislativo nº
21 de 2025 Institui o Programa Municipal
Câmara Municipal de Querência - MT de Incentivo à empregabilidade,
ME RE denominado Querência Oportuniza, e dá
RO: ati dd (388/2028 outras providências.
|- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2025, de autoria do
Vereador Auri Kolling, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Empregabilidade —
“Querência Oportuniza”, destinado aos munícipes desempregados, inscritos no Cadúnico e
beneficiários de programas de transferência de renda.
A proposição prevê:
* "mapeamento de oportunidades de emprego;
* assistência técnica (currículo, documentação, transporte para exames admissionais);
* parcerias com instituições de qualificação (SENAC, SENAI, SEBRAE, ACEQ);
* apoio à reinserção no mercado de trabalho formal;
* execução orçamentária condicionada às peças de planejamento (PPA, LDO e LOA).
O Parecer Jurídico nº 98/2025 analisou a constitucionalidade formal e material
do projeto, considerando a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno.
1 — ANÁLISE
De acordo com a Procuradoria:
A iniciativa parlamentar é válida (art. 60 da Lei Orgânica Municipal), pois o projeto não cria
cargos, não altera estrutura administrativa e não gera despesa imediata, apenas institui
diretrizes gerais de um programa.
A matéria é de interesse local e plenamente inserida na competência municipal (art. 14 e art.
1º, 81º da LOM).
O conteúdo do projeto está em plena harmonia com a Constituição Federal,
especialmente:
e Dignidade da pessoa humana.
e Objetivos fundamentais da República:
o erradicar a pobreza,
o reduzir desigualdades sociais,
o promover uma sociedade justa e solidária
e Direito social ao trabalho
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066
ú Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
e Valores sociais do trabalho e livre iniciativa (art. 170, caput, CF).
A Procuradoria destacou que o programa atua na assistência social municipal, de acordo com
o art. 130 da Lei Orgânica, promovendo a autonomia dos cidadãos, especialmente os mais
vulneráveis.
O programa “Querência Oportuniza”:
promove empregabilidade,
fortalece políticas públicas de inclusão social,
incentiva a qualificação profissional,
contribui para a redução de desigualdades,
e atende diretamente as camadas mais vulneráveis da população,
* estimula a autonomia financeira e dignidade humana.
Assim, eu Keila Marques, Vereadora e relatora dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 21/2025 de autoria do Poder Legislativo de acordo
com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Institui o
Programa Municipal de Incentivo à empregabilidade, denominado Querência Oportuniza, e dá
outra providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora
Vereadora, votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 21/2025, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C -—
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso o.
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
É Ema Sid
Presidente da CCJR
*
Keila Marques
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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