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materia nº 14/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaEmenda Aditiva ao PLO 47-2025
native_id3897

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C – FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
EMENDA ADITIVA Nº 14/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 047/2025
"Autoriza a Prefeitura Municipal de 
Querência/MT a Receber, Mediante 
Cessão de Uso, Imóvel Particular para 
Construção de uma Escola Municipal e 
Unidade de Saúde".
A Comissão Permanente de Urbanismo e Regularização Fundiária apresenta a seguinte emenda ao 
Projeto de Lei Municipal nº 047/2025:
Art. 1º Acrescente-se o Art. 7º no corpo do texto do Projeto de Lei nº 047/2025, renumerando-se os 
demais artigos se necessário, com a seguinte redação:
"Art. 7º Ficam expressamente mantidos e ratificados todos os efeitos jurídicos produzidos pela Lei 
Municipal nº 782/2013, no que se refere à implantação e funcionamento da Escola Municipal de 
Educação Básica Fazenda Liberdade, passando a presente Lei a complementar a legislação anterior, 
ampliando a área objeto do comodato e incluindo, dentre suas finalidades, a instalação de unidade de 
saúde destinada à população local."
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2025.
__________________________
Wilians da Saúde 
Presidente da URFM
__________________________
Divino Goiamat 
Relator da URFM
__________________________
Auri Kolling 
Membro da URFM
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C – FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo atender à recomendação técnica exarada no 
Parecer Jurídico nº 105/2025.
A inclusão do Artigo 7º visa garantir a segurança jurídica e a continuidade administrativa do 
município. O dispositivo assegura que a nova cessão de uso, que amplia a área pública e inclui a 
finalidade de Saúde, não prejudique a validade dos atos já praticados sob a vigência da Lei Municipal 
nº 782/2013, que fundamentou a construção original da escola.
Desta forma, a nova lei passa a atuar como instrumento complementar e ampliativo da política 
pública já existente na Fazenda Liberdade, sem gerar conflitos normativos ou revogação tácita de 
direitos consolidados.
__________________________
Wilians da Saúde 
Presidente da URFM
__________________________
Divino Goiamat 
Relator da URFM
__________________________
Auri Kolling 
Membro da URFM

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