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E Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº.//2025
Da Comissão De Fiscalização
Acompanhamento e execução orçamentaria,
sobre Projeto de Lei do Executivo nº
48/2025. “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o BANCO
DO BRASIL S.A., com a garantia da União e
dá outras providências.”
I-RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Execução
Orçamentária, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa,
em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
II - ANÁLISE
Em análise juntamente com a Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos
que a propositura está apta a aprovação.
Assim, eu Mestre Dragão Vereador e relator dessa Comissão, opino em
conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente
comissão permanente.
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 48/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências,”” votam da seguinte maneira:
Divino Goiamat: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
Beatriz Steffen: Reprova
Diante da votação dos vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 02 (dois)
votos favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Poder Executivo nº 48/2025, por
entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende
aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
a-das Comissões, 03 de dezembro de 2025.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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