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E Estado de Mato Grosso |
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
EMENDA MODIFICATIVA 21/2025 Ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2025
de 07 de março de 2025.
Alterar a Lei Complementar Nº 097/2017 que
dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa
organizacional da Prefeitura Municipal de
Querência MT e dá outras providências.
Art. 1º Modifica-se o artigo 5º do Projeto de Lei complementar nº 03/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros somente após o reenquadramento do Município de Querência-MT dentro dos limites
legais de despesa com pessoal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
A
Vereadora/PSDB
Amara Municipal de Querência - MT
RE
PROTOCOLO GERAL 1408/2025
Data: 10/12/2025 - Horário: 09:49
Legistativo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € —
QUERÊNCIA-MT
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade resguardar a legalidade do Projeto de Lei Complementar
nº 03/2025, impedindo que ele produza efeitos financeiros enquanto o Município de Querência-MT estiver
acima do limite de despesa com pessoal. O Estudo de Impacto Financeiro apresentado (AG Contabilidade)
já demonstra a elevação da despesa com pessoal em patamar crítico. Em complemento, o Parecer Contábil
da contadora Gardênia Alves Neri (27/10/2025) apura que o índice alcançou 54,06% da RCL, ultrapassando
o limite máximo da Lei Complementar nº 101/2000. O Parecer Jurídico nº 81/2025 da Procuradoria
Legislativa e o Parecer Jurídico UCMMAT nº 21/2025 igualmente apontam incompatibilidade fiscal e risco
de ilegalidade caso haja aumento de despesa nesse cenário. Dessa forma, a Emenda assegura que a lei
somente terá efeitos financeiros após o reenquadramento do Município dentro dos limites da LRF,
protegendo o erário e garantindo segurança jurídica ao Legislativo.
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— BeatriZ Steffen
Vereadora/PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
QUERÊNCIA-MT
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