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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº97/2017 que dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Querência MT, cria a secretaria de esporte cultura e lazer e da outras providências.
native_id3906

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição transformada em lei
2026-01-08 Proposição aprovada
2026-01-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-16 Proposição distribuída às comissões Proposição baixada para análise das comissões de Constituição, justiça e redação e Educação, ciência tecnologia, cultura e desporto na Sessão Ordinária do dia 15-12-2025.
2025-12-12 Em cumprimento de pauta
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na Ordem do dia e distribuição para análise das comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T12:42:43.970465-03:00 Matéria Aprovada 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 097/2017 QUE
DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA
e ADMINISTRATIVA | ORGANIZACIONAL | DA
a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA- MT,
det MARJEDAS Morri: fe CRIA A SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E
Legistativo
LAZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 15, inciso IV, da Lei Complementar nº 097/2017 de 05 de junho de
2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15...
IV -ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTA
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos;
f) Secretaria Municipal de Obras Públicas Estradas de Rodagem:
g) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia.
h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 2º Altera o artigo 23, da Lei Complementar nº 097/2017 de 05 de junho de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 À Secretaria Municipal de Educação compete:
I- propor, executar e controlar a política municipal de educação, instalando e mantendo em
funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal;
II - elaborar o Plano Municipal de Educação decenal e acompanhar a sua aplicação no
decorrer do período, promovendo as adequações necessárias para a obtenção dos seus objetivos;
WI - ofertar a Educação Básica nas modalidades de Educação Infantil, Ensino
Fundamental, conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, visando à
preparação para novas formas de relações sociais, políticas e tecnológica;
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
IV - realizar estudos e pesquisas pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;
V - promover a valorização dos profissionais da educação no tocante ao pagamento de
salários condignos; condições melhores de trabalho e de formação continuada nas áreas específicas
de ação desenvolvida na prática escolar;
VI - realizar o planejamento constante da rede física das escolas em consonância com o
zoneamento escolar;
VII - oferecer atendimento no ensino fundamental da rede municipal, por meio de
programas suplementares de material didático e pedagógico; transporte escolar e alimentação, nos
termos da legislação vigente;
VIII - desenvolver, organizar e manter as instituições oficiais de seu sistema de ensino,
integrando-as à política e aos planos educacionais do Estado e da União;
IX - zelar pela aplicação correta dos recursos destinados ao FUNDEB;
X - implantar e manter atualizado o Banco de Dados Estatísticos da Educação contendo
informações de toda a rede municipal de ensino;
XI - coordenar o funcionamento das Bibliotecas Municipais;
XII - realizar levantamentos anuais sobre a população em idade escolar, procedendo a sua
chamada para a matrícula e promover campanha de incentivo à frequência nas escolas;
XIII - elaborar programas que facilitem o acesso de todas as crianças e adolescentes à
escola, seja urbana ou rural, adotando, sempre que possível, a nucleação dessas escolas;
XIV - combater a evasão e repetência escolar e todas as causas do baixo rendimento dos
alunos por meio de adoção de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando,
adotando, se necessário, um calendário escolar que melhor atenda às condições climáticas e
econômicas da região;
XV- acompanhar a execução orçamentária do município para assegurar a aplicação mensal
dos recursos destinado à educação conforme preceitos constitucionais;
XVI- formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem
como de organizações nacionais e internacionais para as finalidades do ensino;
XVII - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XVII - articular-se com a rede escolar municipal para a proposição e realização de
programas de incentivo ao esporte escolar, visando à cultura do exercício físico e da prática
esportiva entre as crianças e os jovens educandos;
XIX- elaborar a Proposta Anual de Gestão; o Relatório Anual de Atividades e a Proposta
Orçamentária da secretaria;
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
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XX- elaborar e apresentar regularmente os registros contábeis e os demonstrativos
gerenciais e de despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela secretaria;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
$ 1º A Secretaria Municipal de Educação, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Municipal de Educação:
a) Fundo Municipal;
II - Gabinete do Secretário de Educação;
a) Divisão de Orçamentos e Compras;
III - Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica;
a) Divisão de Apoio Técnico Educacional;
b) Divisão de Alimentação Escolar;
c) Divisão de Assistência Pedagógica;
IV - Departamento de Transporte Escolar:
V - Divisão de Esporte Escolar;
Art. 3º. Cria a Subseção VII — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, artigo 29
da Lei Complementar nº 097 de 05 de junho de 2017, com a seguinte competência e estrutura
administrativa organizacional:
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 29 À Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer compete:
I- elaborar a Proposta Anual de Gestão; o Relatório Anual de Atividades e a Proposta
Orçamentária da secretaria;
II- elaborar e apresentar regularmente os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais
e de despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela secretaria;
HI - exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
IV- propor, gerir, controlar e avaliar a Política Municipal de Cultura, tendo por objetivo
permanente:
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Whats App: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
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a) a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e cultural do
município;
b) o incentivo e a difusão da produção artística e cultural do município;
V - promover e incentivar a livre produção artística da cidadania municipal, visando à
plenitude da vocação e do talento individual e grupal;
VI - gerir o desempenho da Banda Municipal de Querência, regulamentando, por meio de
decreto, as atividades da banda no cumprimento de suas finalidades conforme a seguir
estabelecidos:
a) promover a difusão da arte musical e proporcionar oportunidade para o desempenho do
potencial musical de jovens e adultos;
b) cooperar para a divulgação e a democratização da arte musical como veículo da cultura
e das tradições do povo diamantinense;
c) promover atividades e programas de aprendizagem musical em cooperação com as
escolas municipais e as organizações comunitárias;
d) promover entretenimento da comunidade por meio de eventos abertos ao público e nas
atividades cívicas, religiosas e sociais;
VII - propor, gerir, controlar e avaliar a Política Municipal de Lazer e Desporto
Comunitário e Escolar, como segmento imprescindível da estratégia global de desenvolvimento
municipal;
VIII - articular-se com os municípios integrantes do pólo regional, buscando a valorização
do esporte regional e a integração comunitária:
IX- acompanhar a execução orçamentária do município para assegurar a aplicação mensal
dos recursos destinado ao esporte, cultura e lazer conforme preceitos constitucionais;
X- formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como
de organizações nacionais e internacionais para as finalidades de esporte, cultura e lazer;
XI - exercer outras atividades correlatas.
8 1º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer tem a seguinte estrutura
organizacional:
I- Conselho Municipal de Desporto:
a) Fundo Municipal;
II - Conselho Municipal de Cultura;
a) Fundo;
HI - Gabinete do Secretário de Esporte, Cultura e Lazer;
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- Whats App: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
a) Divisão de Orçamentos e Compras;
IV - Departamento de Cultura:
a) Divisão de Arte e Artesanato;
b) Divisão de Fomento e Difusão Cultural;
c) Divisão de Biblioteca Municipal;
d) Banda Municipal de Querência;
V - Departamento de Esporte e Lazer:
a) Divisão de Esporte Amador e Promoções Esportivas:
Art. 4º. Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Adjunto Municipal.
Art. 5º Amplia-se 01 (uma) vaga para o Cargo de Secretário Municipal.
Art. 6º O atual Art. 29 da Lei Complementar nº 097 de 05 de junho de 2017 passa a
vigorar com a numeração Art. 30, permanecendo inalterado o seu texto.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 11 de Dezembro de 2025.
GILMAR Assinado de forma
| digital por GILMAR
REINOLDO — reinoLDO
WENTZ:437706 WENTZ43770630068
4 Dados:2025.12.11
30068 12:39:22 -03/00'
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
097/2017 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA- MT,
CRIA A SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E
LAZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
Complementar nº 97/2025, de 05 de junho de 2025, que altera a Lei Complementar nº 097/2017, a
qual dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Querência
— MT, com o objetivo de criar a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, bem como
promover ajustes correlatos.
A presente iniciativa decorre de necessidade administrativa urgente. Nos últimos anos,
tornou-se insustentável para o Município manter, em um único órgão, as competências acumuladas
da Educação, Desporto, Lazer e Cultura. A Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e
Cultura passou a concentrar atribuições demasiadamente amplas e heterogêneas, o que vem
comprometendo sua capacidade de planejamento, gestão, acompanhamento técnico e atendimento
às crescentes demandas da população.
O crescimento da rede municipal de ensino, aliado à ampliação dos programas
educacionais, já exige esforço integral de gestão, recursos humanos especializados e estrutura
própria. Paralelamente, os setores de esporte, cultura e lazer vêm ganhando importância estratégica
para o desenvolvimento social, turístico e comunitário de Querência, demandando ações
específicas, programas contínuos e políticas públicas mais robustas.
Nesse cenário, a manutenção de todas essas responsabilidades sob uma única secretaria
prejudica a eficiência administrativa, dificulta o cumprimento integral das políticas públicas e limita
a capacidade de resposta do Município às necessidades da coletividade.
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- Whats App: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Si
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso —- MT
Gestão 25/28
Ressalta-se, ainda, que a criação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer já
está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, garantindo o suporte
financeiro necessário para sua implantação e funcionamento, em plena conformidade com o
planejamento orçamentário municipal.
Por essa razão, propõe-se a separação da estrutura, com a criação da Secretaria Municipal
de Esporte, Cultura e Lazer, assegurando que cada área receba atenção técnica adequada, foco de
gestão e planejamento próprio. Essa medida trará melhoria na organização administrativa, maior
clareza de competências, mais agilidade na execução das políticas públicas e melhor desempenho
das ações municipais.
Além da criação da nova secretaria, o projeto promove ajustes necessários na Lei
Complementar nº 097/2017, incluindo a renumeração do atual Art. 29 para Art. 30, bem como a
ampliação de vagas para cargos de direção, de modo a compatibilizar a estrutura aos novos arranjos
organizacionais.
Diante do exposto, solicitamos a esta Casa de Leis a análise e aprovação do presente
Projeto de Lei Complementar, por se tratar de medida indispensável ao aprimoramento da gestão
pública municipal e ao atendimento eficiente das demandas da população de Querência.
Renovo, por fim, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GILMAR Assinado de forma digital
REINOLDO - por GILMAR REINOLDO
7 WENTZ:43770630068
WENTZ:43770630 Dados-2025.1211
068 4 12:39:33 -03'00'
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Whats App: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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