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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaEmenda Substitutiva de nº 02/2025 ao PLL de nº 25/2025 "DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MАТО GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3907

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição transformada em lei — —
2025-12-16 Proposição aprovada — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:44:41.837711-03:00 Matéria Aprovada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 02 /2025 Ao Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
nº 25/2025 de 03 de dezembro de 2025
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES
TO To GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA
Ena MUNICIPAL DE QUERENCIA, ESTADO DE MATO
BROTOCOLO GERAL 1423/202x GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Data: 12/12/2025 - Horário: 09:
Legistativo o 0978
O Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o Anexo III Lei 1.152/2019 de 22 de março de 2019 e Anexo III da Lei
Complementar 85/2015 de 22 de junho de 2015, para extinguir as seguintes Funções Gratificadas:
I - Assessoria Legislativa em Sessão Legislativa;
HI - Serviços Elementares desenvolvidos em Sessão Legislativa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o que se refere às Funções Gratificadas
extintas por esta Lei no Anexo III da Lei Ordinária nº 1.152, de 22 de março de 2019 e Anexo III da
Lei Complementar 85/2015 de 22 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência - MT, 12 de dezembro de 2025.
LUIZ VEZARO KEILA MARQUES o
Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente da Câmara Municipal
2º Secretário
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
o Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Legislativo nº 25/2025 tem por objetivo
extinguir as Funções Gratificadas no âmbito da Câmara Municipal. Tal medida visa atender aos
princípios da economicidade e da prudência na gestão fiscal, permitindo que a Casa de Leis realize a
enxugamento da máquina administrativa através da extinção das funções citadas, sem, contudo, onerar
o orçamento com a criação imediata de novos encargos gratificados, permitindo uma melhor análise
orçamentária futura para tais criações tendo em vista que já tem servidores efetivos em todas as áreas e
cumprindo as funções.
Lu dE n KEILA MARQUES
Vice Presidente da Câmara Municipal
A
2|Secretário
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR € — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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