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É Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº12/2025
Da Comissão Permanente de Urbanismo
e Regularização Fundiária, sobre o
“ER Tr Projeto de Lei Municipal nº 051/2025,
protoco GERAL 14242025 que "Altera é Lei Municipal n
Data: 12/12/2028 - Horário: 10:42 1.553/2024, de 04 de março de 2024, e dá
Legistativo “JA .
outras providências."
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Municipal nº 051/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem
por objetivo alterar o art. 1º da Lei Municipal nº 1.553/2024.
A proposição visa estender a denominação "Rua Zeni Wochner" para toda a extensão da atual Rua E-
6, localizada no Setor E deste Município. Conforme a Mensagem do Executivo, a legislação anterior
restringia a nomenclatura apenas a um trecho específico (Quadra 7, Lote 18), o que gerou a
necessidade de ampliar a aplicação do nome para garantir a uniformidade na identificação da via.
A matéria vem acompanhada da Justificativa, que aponta a necessidade de correção para evitar
confusões administrativas e facilitar a atualização de registros junto aos órgãos competentes. Consta
nos autos o Parecer Jurídico nº 108/2025, desta Casa de Leis, opinando pela constitucionalidade e
legalidade da matéria.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob a ótica do ordenamento territorial, da gestão do
espaço urbano e do interesse público, conforme as atribuições regimentais.
1. Do Ordenamento Urbano e Identificação de Logradouros: A medida proposta reveste-se de
interesse público, pois corrige uma inconsistência na malha viária urbana. A manutenção de uma via
com trechos denominados de forma diversa ou com indefinições gera insegurança para os moradores e
dificulta a prestação de serviços essenciais, como correios, entregas e atendimento de emergência. A
unificação da nomenclatura para "Rua Zeni Wochner" em toda a extensão da Rua E-6 promove a
clareza e a organização do cadastro imobiliário municipal.
2. Da Eficiência Administrativa: Sob o aspecto da gestão pública, a alteração é necessária para
destravar pendências cadastrais. A uniformização facilita a emissão de documentos oficiais e a
regularização de imóveis situados na via, alinhando-se aos princípios de eficiência administrativa. Não
se vislumbra impacto orçamentário, tratando-se apenas de adequação nominativa.
3. Da Legalidade: Ressalta-se que a Procuradoria Jurídica Legislativa já exarou o Parecer nº
108/2025, atestando que a matéria é de competência local e que a iniciativa do Executivo é legítima.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
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Desta forma, não há óbices urbanísticos para a aprovação, uma vez que a medida organiza o território
sem alterar o traçado ou zoneamento.
HI - VOTO
Diante do exposto, considerando que a proposição promove a organização da malha urbana, garante
segurança jurídica aos moradores e corrige inconsistências cadastrais sem gerar ônus ao erário, esta
Comissão emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 051/2025.
Sala das Comissões, 10 de dezembro de 2025.
Vereador Wilians da Saúde, Presidente: Aprova
Vereador Divino Goiamat, Relator: Aprova
Vereador Auri Kolling, Membro: Aprova
Relator da ÚRFM
Auri Kolling
Membro da URFM
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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