br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 13/2025

Tipo Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaParecer da comissão ao PLO de nº 50/2025
native_id3909

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
PARECER Nº13/2025
Da Comissão Permanente de Urbanismo
e Regularização Fundiária, sobre o
Projeto de Lei Municipal nº 050/2025,
IEEi IE ] iu que "Altera a Lei Municipal nº
PROTOCOLO GERALIADRDOAN 1.549/2024, de 19 de fevereiro de 2024, e
Data: 12/12/2025 - 10:13 á idências."
tai 1204 7/2048 = Morário: AD:1 dá outras providências.
Câmara E de Querência - MT
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Municipal nº 050/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa
alterar o art. 1º da Lei Municipal nº 1.549/2024.
A proposição tem por objetivo estender a denominação "Rua Baltazar Felizardo de Jesus" para toda
a extensão da atual Rua 08, localizada no Jardim Bela Vista II. Conforme a Mensagem do Executivo,
a legislação vigente limitava a homenagem apenas à "quadra 17", o que gerou a necessidade de
correção para garantir a padronização e a coerência no ordenamento territorial, evitando divergências
cadastrais.
A matéria encontra-se instruída com a Mensagem Executiva justificando a ausência de impacto
financeiro e a necessidade administrativa da medida. Consta também nos autos o Parecer Jurídico nº
108/2025, da Procuradoria Legislativa, opinando pela constitucionalidade, adequação formal e
material da proposição.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão opinar sobre assuntos atinentes ao urbanismo, planejamento viário e
interesse público local.
1. Da Padronização Urbanística: A alteração proposta corrige uma falha técnica na legislação
anterior que segmentava a denominação da via. Do ponto de vista urbanístico, é fundamental que um
logradouro possua nome único em toda a sua extensão para garantir a segurança jurídica dos
moradores e a eficiência na localização de endereços. A manutenção de trechos com nomes diferentes
ou genéricos (como "Rua 08") prejudica a entrega de correspondências e a prestação de serviços
públicos.
2. Do Interesse Público e Social: A medida preserva a memória local ao homenagear o Sr. Baltazar
Felizardo de Jesus, figura de relevância comunitária, alinhando-se ao art. 216 da Constituição Federal
que valoriza a identidade cultural. Além disso, a regularização do nome da rua facilita a vida do
cidadão junto a concessionárias de água, luz e órgãos de registro, promovendo a cidadania.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Ss
ARA A MUNIESS
3. Da Legalidade e Competência: O Parecer Jurídico nº 108/2025 já atestou que a iniciativa é legítima
(art. 80, III da Lei Orgânica) e que a matéria é de competência local (art. 30, I da CF/88), não havendo
óbices legais para a tramitação.
III - VOTO
Diante do exposto, considerando que a proposição soluciona inconsistências cadastrais, promove a
organização da cidade e não acarreta despesas ao erário, esta Comissão emite parecer FAVORÁVEL
à aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 050/2025.
Sala das Comissões, 10 de dezembro de 2025.
Vereador Wilians da Saúde, Presidente: Aprova
Vereador Divino Goiamat, Relator: Aprova
Vereador Auri Kolling, Membro: Aprova
Auri Kolling
Membro da URFM
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

open original →