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materia nº 79/2025

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer da comissão ao PLO de nº 43/2025
native_id3916

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

a Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
PARECER Nº 79/2025
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre Projeto de Lei Ordinária
nº 43 de 2025 Autoriza o Poder Executivo
Câmara Municipal de Querência - MT
ro k
dE
BROTOGOLO GERAL 1461/2028 Municipal a adquirir bem imóvel através
Legislativo de desapropriação amigável e dá outras
providências.
|- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) o Projeto
de Lei Municipal nº 043/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que tem por objeto autorizar
a aquisição, mediante desapropriação amigável a título gratuito, de uma área de 0,8000 hectare
(8.000 m?), correspondente à Chácara 41-B, desmembrada da matrícula nº 9.751.
A área destina-se à implantação e ao prolongamento da Avenida Leste e já foi declarada de
utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 3.005/2025.
Consta dos autos o Parecer Jurídico nº 112/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica
Legislativa em 12 de dezembro de 2025, o qual atesta que a propositura, em sua versão revisada, sanou
as ressalvas anteriores e encontra-se apta para tramitação, destacando a inclusão da descrição exata da
área e a conformidade com a Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 3.365/1941.
1 — ANÁLISE
Da Constitucionalidade e Legalidade
A análise da propositura revela sua plena conformidade com o ordenamento jurídico:
1. Competência: O Município detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local
e promover o ordenamento territorial, conforme o Art. 30 da Constituição Federal e Art. 14
da Lei Orgânica Municipal (LOMQ).
2. Iniciativa: A iniciativa do projeto é privativa do Prefeito, pois envolve a administração de bens
municipais e atos de gestão administrativa, nos termos do Art. 80, incisos V e VIII da LOMQ.
3. Modalidade de Aquisição: A "desapropriação amigável a título gratuito" equivale, na prática,
a uma doação com encargos urbanísticos ou desapropriação consensual, institutos admitidos
pelo ordenamento jurídico (art. 5º, XXIV da CF/88 e Decreto-Lei nº 3.365/41), dispensando o
processo judicial devido ao acordo entre as partes. O Termo de Autorização anexo ao projeto
comprova a concordância expressa da proprietária, SPE Residencial Portal do Cerrado Ltda.
Da Análise Orçamentária e Financeira
Sob o aspecto financeiro, a propositura é vantajosa ao erário:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR €C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
O: Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
1. Ausência de Custo de Aquisição: O Art. 3º do projeto é explícito ao determinar que a
aquisição ocorrerá "sem ônus financeiro a título de indenização”.
2. Despesas Acessórias: O Município arcará apenas com despesas administrativas e
emolumentos cartorários para registro, o que representa um custo ínfimo se comparado ao valor
de mercado do imóvel, caracterizando respeito ao princípio da economicidade e
responsabilidade fiscal.
Da Técnica Legislativa
O projeto atende aos requisitos da Lei Complementar nº 95/1998:
e A ementa é clara e reflete o conteúdo da lei.
e O texto é preciso, e a redação do Art. 1º foi devidamente ajustada para incluir a área exata de
0,8000 ha, conforme recomendação prévia da Procuradoria Jurídica, garantindo a perfeita
individualização do imóvel.
e Diante do exposto, considerando a legalidade, a constitucionalidade e o evidente interesse
público na expansão da infraestrutura viária urbana sem custos de desapropriação para o
Município, manifesto-me:
e Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 043/2025, conforme apresentado.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza O
Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e dá outras
providências” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pela Relatora Vereadora,
votam da seguinte maneira:
Beatriz Steffen: Aprova
Keila Marques: Aprova
Mestre Dragão: Aprova
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
a das Comissões, 12 de dezembro de 2025.
q
AU
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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