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materia nº 2/2025

Tipo Subemenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSubemenda PLO 24-2025
native_id3924

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Matéria retirada de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

É Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
SUBEMENDA 02/2025
A Emenda Modificativa 21/2025 ao Projeto de Lei Ordinária 24/2025
De 15 de Maio de 2025
“Dispõe sobre alteração no lotacionograma
do município de Querência MT e dá outras
providências.”
Fica alterado o Caput do Artigo 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025. passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês subsequente à data em que for atestado pelo Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de análise do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), a
adequação da despesa total com pessoal ao limite prudencial de 51,3% (cinquenta e um vírgula três
por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL), nos termos do art. 59, da Lei Complementar nº 101,
. de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
$ 1º Caso não seja atestada a adequação prevista no caput deste artigo, os efeitos previstos nos
artigos 1º, 2º e 3º desta Lei Complementar ficarão suspensos até o cumprimento da condição. sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 73 da LRF e no art. 359-G do Código Penal,
cabendo ao Poder Executivo Municipal prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara
Municipal de Vereadores sobre as medidas adotadas.
2º O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso será notificado pela Presidência da Câmara
Municipal de Vereadores no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Lei
Complementar, para fins de análise prévia e atestação da adequação fiscal, nos termos do art. 59,
da LRF.”
Beatriz Stéffen
Comissão de Constituição Justiça e Redação Final
Presidente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265, SETOR C —
QUERÊNCIA-MT

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